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Balneário Camboriú, 16 de Maro de 2010
Ultimas Postagens

Notícias dos Tribunais / Penal

STF. Primariedade e bons antecedentes não afastam caráter hediondo do tráfico de drogas

Condenada a seis anos de prisão - em regime inicialmente fechado - por tráfico e associação para o tráfico de drogas em Santa Catarina, Charlene Torresani teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 102881) negado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua defesa tenta, com o habeas corpus, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para semiaberto.
 
Para o advogado de Charlene, o fato de ter sido reconhecido, na sentença condenatória, a primariedade e os bons antecedentes como causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06), inviabiliza o reconhecimento do caráter hediondo do crime de tráfico. Assim, não seria aplicável ao caso o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) – dispositivos que prevêem, respectivamente, o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado e a possibilidade de progressão da pena somente após o cumprimento de parte da pena – 2/5 se réu primário e 3/5 se reincidente.
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Postado em 15/03/2010 às 21:21 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Cotidiano

STJ. Ministra Eliana Calmon critica modo como Lei Maria da Penha é interpretada

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao participar da abertura do 4º Jornada da Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que o Judiciário brasileiro tem, hoje, uma tendência a interpretar a lei como de proteção à mulher. Para ela, a jurisprudência reflete uma realidade da incompreensão da referida lei.

“O Ministério Público e o Poder Judiciário têm uma tendência de interpretar a Lei Maria da Penha como sendo uma lei de proteção à mulher, quando na realidade o objetivo da lei é criar microssistemas de proteção à família brasileira, porque a mulher é o esteio da entidade familiar”, afirmou.

Na ocasião, a ministra também falou sobre decisão recente da Terceira Seção do STJ que, por maioria de votos, entendeu ser necessária a representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público.
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Postado em 15/03/2010 às 21:13 por Cristiano Imhof | Comentar »



Marcas e Patentes

STJ. Registro não garante o uso exclusivo da marca ou nome comercial

A tutela do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação de empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por Fiorella Produtos Têxteis Ltda. com o objetivo de garantir o uso exclusivo do nome comercial formado pelo vocábulo Fiorella.

No recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a empresa sustentou que o fato do termo ter sido devidamente registrado em momento anterior como marca e parte de seu nome empresarial, é suficiente para proibir o seu uso pela recorrida - Produtos Fiorella Ltda -, por conta do caráter absoluto da proteção conferida pelo registro.

O TJSP considerou irrelevante a anterioridade do registro para solucionar conflito entre os nomes empresarias, pois a similitude das denominações não gera confusão entre os consumidores, especialmente por serem distintas e inconfundíveis as áreas de atividade das empresas, circunstância que impede a ocorrência de concorrência desleal.
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Postado em 14/03/2010 às 19:49 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Administrativo

TJSC. Prefeitura que demora em expedir alvará não pode querer demolir imóvel

A simples ausência de alvará de licença para construção de obra não pode determinar a demolição de um imóvel. Este foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça ao analisar apelação interposta por Anair D’avila Bom, moradora de Morro Grande, no Sul do Estado. 

Segundo os autos, a ausência de regularização foi motivada pela demora do Município em efetuar o projeto para definição do traçado da rua Artidoro Rosso, na qual está situado o imóvel. Anair pagou a taxa para obter o alvará para construção e solicitou sua expedição à prefeitura por duas vezes, ambas sem sucesso. 

Por conta disso, a sentença da Comarca de Turvo que negou o pedido de demolição do imóvel foi confirmada pelo desembargador Wilson Nascimento, relator da matéria. 

“Em que pese a inexistência de alvará de licença para construção, não é possível a procedência do pedido de demolição, no presente caso, eis que a demora da concessão é de responsabilidade do Município”, explicou. 

Baseado em fotografias anexadas aos autos, o magistrado rebate inclusive a alegação da prefeitura local de que o imóvel estaria erguido em local público.

A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.023936-1)

Postado em 11/03/2010 às 20:11 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Penal

Penal. Uso de falsificação grosseira de documento não é crime

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma carteira nacional de habilitação (CNH). Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a Sexta Turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado.

A decisão se baseou em voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do habeas corpus. Ele destacou um precedente do STJ do ano de 2007, quando a Quinta Turma, pela mesma razão, acabou inocentando uma pessoa do crime de falsificação de CNH (Resp 838.344). A decisão da Sexta Turma foi unânime.

No processo analisado, o cidadão foi absolvido em primeiro grau, mas o Ministério Público de São Paulo apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, considerou o ato como crime e condenou o homem a dois anos de reclusão por falsificação de documento e uso de documento público falso. O TJSP considerou que “o elemento subjetivo do crime consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade, pouco importando seja ela grosseira e de fácil constatação ou não”. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito.

Foi, então, que o habeas corpus chegou ao STJ. A tese de que a falsificação grosseira constitui “crime impossível”, porque o meio utilizado é ineficaz, foi acolhida pela Sexta Turma.

Processos: HC 119054

Postado em 11/03/2010 às 20:09 por Cristiano Imhof | Comentar »



Marcas e Patentes

STJ. Uso de personagens infantis em camisetas é violação de marca, não de direito autoral

Uma ação penal contra duas comerciantes do Paraná foi trancada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Elas participavam de uma feira de roupas quando foram surpreendidas pela polícia vendendo camisetas ilustradas por personagens infantis das empresas Warner, DC Comics, Hanna-Barbera e Walt Disney. Como o fato ocorreu há mais de nove anos e as empresas detentoras das marcas não apresentaram queixa, a Sexta Turma reconheceu a extinção da punibilidade e concedeu o habeas corpus.

As comerciantes foram denunciadas por violação ao direito autoral. No habeas corpus, a defesa contestou a tipificação, e pediu o reconhecimento de que se trataria de crime contra registro de marca, regulado por lei específica. Para a apuração deste, é indispensável a queixa, o que significaria a configuração da decadência, já que mais de nove anos se passaram sem que houvesse a representação.
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Postado em 10/03/2010 às 21:59 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Cotidiano

STJ. Taxa de terreno da Marinha pode ser corrigida acima da correção monetária

A taxa de domínio pleno de terreno da Marinha, faixa da terra contada partir da maré alta de propriedade da União, pode ter sua atualização anual superior ao valor da correção monetária. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário de Santa Catarina. A Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Herman Benjamin.

No recurso ao STJ, a defesa da ocupante do terreno alegou ofensa ao Decreto-Lei 2.398 de 1987 e Decreto-Lei 9.760 de 1946. Também teria havido ofensa à Lei 9.784 de 1999. Os decretos-lei determinam que a taxa de ocupação de terrenos da União é reajustada anualmente e que os reajustes devem ser de até 5% para posses posteriores a outubro de 1988. A ocupante alega que o reajuste foi superior a esse percentual.

Já a Lei 9.784 define a competência o procedimento da intimação do processo administrativo e a obrigação da intimação se o processo acarretar ônus e sanções para o interessado.

No seu voto, o ministro Herman Benjamin explicou que não se pode confundir a ocupação e o aforamento e a ocupação de imóveis da União. O primeiro é remunerado pela taxa de ocupação, sem outorgar o título de propriedade. Já o aforamento é uma obrigação devida pela parte que fechou contrato de enfiteuse (contrato de domínio de imóvel por pagamento anual) com a União. O aforamento é imutável, podendo apenas ser reajustado nos valores limitados pela lei.

O ministro apontou que no caso da taxa de ocupação, o reajuste pode ser feito no percentual de 1% do valor terreno ocupado. Para o ministro, não se poderia aplicar, por analogia, as regras de um instituto a outro. Com essa fundamentação, o magistrado rejeitou o pedido.

Processos: Resp 115227; Resp 1163014

Postado em 09/03/2010 às 18:38 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Constitucional

STF. PGR questiona necessidade de autorização da assembleia de SC para processar governador

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4386) contra dispositivo da Constituição Estadual de Santa Catarina que condiciona a abertura de ação penal contra o governador, seu vice e o secretariado estadual à prévia autorização da Assembleia Legislativa. Para a autora, o dispositivo afronta o que determina a Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal não prevê a necessidade de prévia autorização da Assembleia ou da Câmara Distrital (do Distrito Federal) para a instauração de ação penal contra os governadores de Estado ou do Distrito Federal, ou contra quaisquer outras autoridades estaduais ou distritais, afirma a PGR.

Porém, prossegue a procuradoria, diversas constituições estaduais, assim como a Lei Orgânica do DF, instituíram essa condição de procedibilidade, com base em suposta aplicação do princípio da simetria, uma vez que a CF prevê que só com autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados pode-se instaurar processo contra o presidente da República, seu vice e os ministros de Estado.
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Postado em 08/03/2010 às 18:49 por Cristiano Imhof | Comentar »



Lei do Inquilinato / Notícias dos Tribunais

TJMT. Imóvel só é desocupado após retirada de bens do inquilino

É possível a cobrança de aluguéis em atraso e demais encargos contratuais até a data da efetiva desocupação por parte de inquilino que abandonou o imóvel, mas lá deixou seus pertences, de forma a impedir a sua retomada pela locadora. Esse foi o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para manter sentença de Primeiro Grau que deferiu ação de despejo com pedido de desocupação do imóvel e cobrança dos aluguéis não pagos até a data da desocupação. O caso ocorreu no município de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá). 

De acordo com os autos, o contrato de locação do imóvel foi firmado pelo período de seis meses, com início em setembro de 2000 e término em fevereiro de 2001, com valor mensal de R$ 400. No entanto, o inquilino permaneceu no imóvel após o término do contrato, pagando os aluguéis vencidos apenas até fevereiro de 2001, sendo este o fato gerador da inadimplência. Em face disso, a locadora propôs ação de despejo, tendo o mandado de imissão de posse sido expedido em setembro de 2003. Por várias vezes a oficial de Justiça tentou cumprir a medida, porém não teve êxito, porque havia no imóvel objetos de propriedade do inquilino e que não foram retirados por falta de um depósito público para recebê-los.

O cumprimento só foi concluído em janeiro de 2004, quando os bens abandonados foram depositados em favor do proprietário da casa, que decidiu alugar uma sala exclusivamente para guardar esses pertences, a um custo de R$ 250 mensais. Em sua defesa, o inquilino solicitou que a cobrança se restringisse somente aos aluguéis vencidos até o término do contrato, pois desocupou o imóvel há mais de oito anos, e não poderia arcar com o pagamento dos aluguéis após a sua saída, até porque o proprietário do imóvel já vinha recebendo aluguéis de outro inquilino durante esse período. 

No entendimento do relator da Apelação 134808/2008, juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, o locatário impediu a retomada do imóvel por parte do proprietário, já que não o desocupou oficialmente, visto que deixou todos os seus pertences no local. Sendo assim, de acordo com o magistrado, a cobrança de aluguéis e demais encargos é devida até a data da efetiva desocupação (janeiro de 2004).

“É justa a condenação do locatário no pagamento dos aluguéis referentes aos meses que ocupou o imóvel com seus pertences, das despesas de água, luz, esgoto e condominiais, e dos aluguéis provenientes da locação de outro imóvel pela autora para a guarda dos bens deixados pelo réu no imóvel”, salientou o relator em seu voto. Acompanharam esse posicionamento os desembargadores Sebastião de Moraes Filho (primeiro vogal) e Carlos Alberto da Rocha (segundo vogal).

Postado em 07/03/2010 às 14:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



Agência Senado

Volta à pauta da CAE projeto que regulamenta empresas de factoring

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) irá se reunir nesta terça-feira (9), a partir das 10h, para examinar uma pauta com 12 projetos, entre eles um (PLC 13/07) que regulamenta as atividades de fomento mercantil, mais conhecidas como empresas de factoring. No comércio, elas são chamadas de “empresas de compra de cheques pré-datados”.

O projeto já esteve na pauta da CAE por duas vezes desde o início do ano passado, quando foi submetido a debates, mas não chegou a ser votado. A atividade de fomento mercantil, que foi regulada pelo Banco Central de 1985 a 1988, funcionou nos últimos 21 anos sem qualquer legislação, pois o Conselho Monetário Nacional decidiu que as empresas de factoring não se enquadram como instituições financeiras e, portanto, não devem seguir normas do BC. Desde então, deputados e senadores apresentaram várias propostas para sua regulamentação, mas nenhuma prosperou.

Em 2008, a Câmara aprovou com muitas alterações um projeto do deputado João Herrmann Neto (1946-2009), agora em debate na CAE. O texto já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O relator da matéria, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), resolveu fazer modificações na proposta que, se aprovadas, levarão o projeto de volta à Câmara, para análise das inovações dos senadores.
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Postado em 07/03/2010 às 14:09 por Cristiano Imhof | Comentar »




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