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Balneário Camboriú, 04 de Julho de 2009
Ultimas Postagens

Notícias dos Tribunais / Processo Civil

STJ. É nulo o processo no qual não há intimação pessoal da Defensoria Pública

A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública acarreta a nulidade do processo. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de um cidadão para declarar a nulidade do seu processo, a partir da publicação da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com o retorno dos autos ao tribunal estadual para que se proceda à intimação pessoal da Defensoria Pública.

No caso, trata-se de ação rescisória proposta por um cliente do Banco Itaú contra decisão da Quarta Turma do STJ nos autos da ação de revisão de contrato de financiamento com alienação fiduciária e de busca e apreensão.
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Postado em 03/07/2009 às 22:24 por Cristiano Imhof | Comentar »



Agência Senado / Execução Penal

PEC proíbe progressão de pena para crimes hediondos

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 364/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que determina o cumprimento integral da pena em regime fechado nos casos de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

A proposta restabelece dispositivo antes contido na Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. A lei determinava que a pena relativa a esses crimes seria cumprida integralmente em regime fechado, mas o STF considerou que essa norma atentava contra os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena. O primeiro princípio pressupõe igualdade de tratamento para pessoas na mesma situação, e o segundo estabelece que a pena deve atender as peculiaridades de cada condenado, de forma a propiciar sua ressocialização.
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Postado em 02/07/2009 às 18:26 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Processo Penal

STJ. Homicídio para retirada de órgãos deve ser julgado pela Justiça estadual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o processamento pela Justiça estadual da ação penal que trata da morte de um menino para retirada de seus órgãos. O crime teria ocorrido no ano 2000, em Poços de Caldas (MG). O processo já estava em fase adiantada [pronúncia] na Justiça Federal, mas foi suspenso em razão de um conflito de competência. A Terceira Seção entendeu que a remoção dos órgãos do menino foi consequência da ação de homicídio, esta sim a ação principal.

A decisão baseou-se no voto do relator, ministro Nilson Naves. Conforme o ministro destacou, sendo o homicídio a ação principal, a competência é da Justiça estadual. O ministro ainda afirmou que não há ente federal (União, autarquia, empresa pública ou seus membros) no pólo passivo (respondendo a ação). Além do que, o fato de a denúncia afirmar que os acusados removeram tecidos, órgãos ou partes do cadáver da vítima em desacordo com o que determina a legislação não atrai, por si só, a competência federal.
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Postado em 02/07/2009 às 18:23 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Cotidiano

STJ. Em obra coletiva, produtora é titular dos direitos autorais, ressalvados os direitos dos artistas

Em obra artística de caráter coletivo, a titularidade dos direitos autorais é da empresa produtora do evento, como previsto no artigo 15 da Lei n. 5.988/73, ressalvada a garantia dos direitos conexos dos profissionais contratados para o projeto, inserida no artigo 13 da Lei n. 6.533/78. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial da União contra a TV Globo Ltda.

A discussão teve início quando a TV Globo submeteu ao Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA) diversos contratos celebrados com artistas e empresários do setor artístico, tendo como objetivo a prestação de serviços de artistas profissionais para a produção de obras coletivas. A homologação foi negada pela Terceira Câmara do CNDA.
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Postado em 02/07/2009 às 18:21 por Cristiano Imhof | Comentar »



Agência Senado / Tributário

Aprovada isenção tributária para instrumentos musicais importados

Os instrumentos musicais, quando importados diretamente por orquestras ou entidades afins, para uso pessoal por músico regularmente inscrito no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil há, pelo menos, dois anos, poderão ficar isentos do pagamento do Imposto sobre Importação (II). O benefício está previsto em projeto de lei (PLS 86/04) do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), cujo parecer favorável do senador Osmar Dias (PDT-PR) foi aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ficou estabelecido que a isenção, quando outorgada a pessoa física, abrangerá apenas um instrumento musical por beneficiário e não poderá ser concedida à mesma pessoa antes de a compra completar cinco anos. Mozarildo assinalou que o objetivo da proposta é atacar uma das principais preocupações dos músicos brasileiros: o alto preço dos instrumentos musicais importados. A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Em seu parecer, Osmar Dias acolheu emenda apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A emenda retirou da proposta original dois dispositivos, que, irregularmente, estabeleciam obrigações para o Poder Executivo. Um determinava que essa isenção deveria ser reconhecida pelo Ministério da Fazenda e o outro fixava prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei.

Durante a discussão da matéria, os senadores Demóstenes Torres e Marcelo Crivella (PRB-RJ) classificaram a isenção nessa área como algo “indiscutível e necessário”.

Postado em 01/07/2009 às 21:00 por Cristiano Imhof | Comentar »



Agência Senado

Juízes e desembargadores poderão ser convocados para reforçar instrução de processos no Supremo e no STJ

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no desempenho da função de relator de processos de competência originárias dessas duas cortes, podem ganhar o reforço de desembargadores e juízes para auxiliar nos interrogatórios e outros atos necessários à instrução dos processos. Projeto com esse objetivo (PLC 117/09), originário da Câmara dos Deputados, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (1º).

Pelo projeto, relatado pelo senador Demosténes Torres (DEM-GO), com recomendação pela aprovação, os desembargadores poderão ser originários das turmas criminais dos Tribunais de Justiça dos estados ou dos Tribunais Regionais Federais. Os juízes serão das varas criminais dos tribunais dos estados e da Justiça Federal. A requisição deverá ser feita pelos próprios ministros relatores, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, até o máximo de dois anos.

Foro especial

A convocação de juízes e desembargadores vem sendo defendida por entidades de magistrados, sob a justificativa de que o STF e o STJ não foram criados para instruir processos criminais. A intenção é tornar mais rápida a tramitação de processo contra autoridades que contam com foro especial nessas cortes. Com muita frequência, os processos são encerrados sem condenações devido a problemas na fase de instrução.

Para fazer a medida valer, o projeto altera a lei que institui normas procedimentais para os processos que transitam no STF e no STJ - a Lei 8.038, de 1990. Na CCJ, o texto foi aprovado por unanimidade, em decisão terminativa. Agora, a matéria deverá seguir direto para a sanção presidencial, a não ser que seja apresentado recurso para ir antes ao Plenário. A proposta foi apresentada à Câmara pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).

Postado em 01/07/2009 às 20:15 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Tributário

STJ. Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (Dimob) é obrigatória

A obrigatoriedade de apresentação da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (Dimob) determinada pela Instrução Normativa 304/2003 da Secretaria da Receita Federal é respaldada por lei e atende ao princípio da eficiência que deve pautar a administração tributária. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, recurso ajuizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal estadual.

A instrução normativa determina que construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras prestem anualmente informações sobre as operações de compra e venda e de aluguel de imóveis mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal em sua página na internet. A não apresentação do Dimob no prazo estabelecido implica o pagamento de multa.
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Postado em 01/07/2009 às 20:04 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Cotidiano

STJ unifica entendimento sobre pagamento de multas e despesas de depósito de veículos nos Detrans

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso cujo resultado indica como os departamentos de trânsito estaduais (Detrans) devem atuar ao exigir o pagamento de multas e despesas de depósito como condição para liberação de veículos removidos ou apreendidos.O pedido apreciado pelo STJ foi formulado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) e, como foi submetido ao rito dos recursos repetitivos, o entendimento fixado pelo Tribunal terá de ser aplicado pelos tribunais do país no julgamento de casos semelhantes.

O primeiro ponto analisado pelo colegiado diz respeito à exigência de quitação de multas como condição para a retirada de veículo que se encontra em depósito sob a responsabilidade dos Detrans. A esse propósito, os ministros da Primeira Seção decidiram que as autoridades de trânsito só podem exigir o pagamento das multas já vencidas e regularmente notificadas aos eventuais infratores.
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Postado em 30/06/2009 às 20:39 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Processo Civil

STJ. Redução de honorários para menos de 1% do valor da causa não implica irrisoriedade

A redução de honorários advocatícios para valor inferior a 1% da causa não implica sua irrisoriedade. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que reduz de cerca de R$ 20 milhões para R$ 500 mil a condenação da União em ação rescisória relacionada a tabelamento de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no Plano Real. Os valores correspondem a 5% e 0,22% do valor da causa.

A União não conseguiu rescindir o processo que a condenou a indenizar a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) em cerca de R$ 150 milhões por pagamentos inferiores ao previsto na medida provisória que estabeleceu a conversão de cruzeiros reais em reais. Mas os ministros entenderam que o valor fixado para os honorários – 10% sobre a ação original e 5% sobre a rescisória – seria excessivo, principalmente por estar o tema pacificado.

Os advogados sustentavam também que a redefinição desses parâmetros exigiria avaliação de fatos e provas. O relator, ministro Mauro Campbell, afastou a alegação.

Processos: RESP 763737

Postado em 29/06/2009 às 21:06 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Processo Penal

STJ. Ausência de intimação pessoal de defensor que atua na causa não gera nulidade em processo

Não se pode exigir que a intimação do defensor público seja feita por mandado na pessoa do mesmo membro oficiante da causa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para anular a condenação imposta dois servidores públicos. Eles foram condenados à pena de quatro anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto e à pena de quatro anos de reclusão em regime aberto respectivamente, por concussão – crime cometido por funcionário público no exercício da função.

A defesa alegava que os réus sofriam constrangimento ilegal por ausência de intimação pessoal do membro da Defensoria Pública, conforme os artigos 128, I, da Lei Complementar n. 80/1994 e 370, parágrafo quarto, do Código de Processo Penal. A Lei Complementar organiza a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e prevê como prerrogativa de função de seus membros receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição. A defesa alegou ausência de intimação na pessoa do membro que oficiava na causa.
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Postado em 29/06/2009 às 21:05 por Cristiano Imhof | Comentar »




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