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Balneário Camboriú, 06 de Outubro de 2008
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Resenha de livros

Código Civil e sua Interpretação Jurisprudencial - Anotado artigo por artigo - Autor: Cristiano Imhof

livro-cc-2002-anotado.jpgO signatário deste blog - o advogado catarinense Cristiano Imhof - apresenta o seu novo livro “Código Civil e sua Interpretação Jurisprudencial - Anotado artigo por artigo“, prefaciado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro(TJRJ) - Nagib Slaibi Filho - http://www.cc2002.com.br/prefacio.php

O livro conta uma acurada seleção de excertos de julgados enfocando o atual Código Civil, cujas anotações são feitas artigo por artigo. O livro apresenta uma valiosa e recente consolidação da interpretação dos Tribunais brasileiros, inclusive os Superiores(STJ e STF), no que se refere à aplicação das disposições do novo Código Civil, proporcionando ao operador do Direito uma consulta fácil, ágil, completa e precisa de casos concretos envolvendo a sua aplicação, oferecendo uma extraordinária visão do comportamento atualizado das mais importantes questões jurídicas e que estão a influir diretamente em nosso cotidiano. O livro traz, ainda: i) o texto comparado entre o Código Civil de 2002 e o Código Civil de 1916; ii) os Enunciados das Jornadas de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, dispostos, também, artigo por artigo; iii) referências legislativas e indicações doutrinárias publicadas nas mais destacadas revistas e periódicos nacionais; iv) índices sistemático e remissivo e v) leis civis em vigor.

A aquisição do livro permitirá, também, durante 365 dias, a partir do respectivo cadastro, acesso exclusivo e integral ao site www.cc2002.com.br, onde estão disponibilizadas as íntegras de todos os acórdãos e decisões monocráticas reproduzidas no livro, permitindo, também, uma atualização legislativa e jurisprudencial ao longo desses 365 dias.

Maiores informações para a aquisição do livro poderão ser obtidas com a Sra. Lourdes, através o e-mail: livros@clc-sc.com.br.

Postado em 04/10/2008 às 00:22 por Cristiano Imhof | Comentar »



Agência Câmara / Processo Civil

Proposta restringe execução provisória de sentença em processo civil

A Câmara analisa um projeto de lei (3761/08) que proíbe, no caso de haver recurso pendente, a execução provisória de sentenças de primeira instância em processos civis contra entidade sem fins lucrativos, fundação, partido político, sindicato ou central sindical.

O autor da proposta, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), reconhece que a execução provisória assegura agilidade ao processo civil, mas adverte para o impacto que essa execução provoca em organizações de interesse público, como entidades sem fins lucrativos e sindicatos. Se as atividades dessas organizações forem afetadas, avalia o parlamentar, a própria sociedade será prejudicada.

João Paulo Cunha explica que a intenção não é criar obstáculos ao cumprimento de decisões judiciais e, sim, adotar medidas necessárias para que organizações de interesse público não sejam inviabilizadas por uma decisão que ainda poderá ser revista.

Tramitação
O projeto, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:
- PL-3761/2008

Postado em 04/10/2008 às 00:11 por Cristiano Imhof | Comentar »



Agência Senado / Processo Penal

Medidas cautelares e provas serão discutidas por comissão que elabora anteprojeto de Código de Processo Penal

A comissão externa criada no Senado para elaborar o anteprojeto do Código de Processo Penal reúne-se na terça-feira (7), quando os especialistas voltarão a discutir a análise do modelo de investigação pré-processual. O debate será feito com base em texto elaborado pelo delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar.

Nesta quarta reunião da comissão, também deverá haver um debate sobre medidas cautelares e provas. O tema “medidas cautelares” será analisado a partir do texto a ser produzido pelo consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira. Já o ponto “provas” terá a discussão embasada nas propostas a serem elaboradas por Sandro Avelar e Fabiano Silveira, bem como pelo advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho e pelo promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.

A comissão é formada por nove integrantes e foi instalada pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, em 9 de julho último, por sugestão do senador Renato Casagrande (PSB-ES). O colegiado tem o prazo de 180 dias para apresentar um anteprojeto do novo Código de Processo Penal, que será colocado em consulta pública e depois submetido à análise dos senadores. O texto aprovado pelos senadores será transformado em projeto de código e tramitará nas duas Casas do Congresso.
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Postado em 02/10/2008 às 21:52 por Cristiano Imhof | Comentar »



Agência Câmara

Câmara analisa regulamentação de gorjetas

dinheiro-1.jpgReivindicação antiga tanto de empregados quanto de empresários, a regulamentação da taxa de serviço - os famosos 10% sobre despesas em bares, restaurantes, hotéis e similares - conta com cinco propostas em análise na Câmara (PLs 1873/07, 252/07, 560/07, 2569/07 e 1408/07). O Executivo também manifestou recentemente a intenção de enviar projeto sobre o assunto para o Congresso. O ponto mais polêmico da discussão é o repasse dos recursos arrecadados, que, segundo apontam empregados, muitas vezes ficam nas mãos dos patrões.

As propostas em tramitação prevêem regras para a cobrança, a distribuição e a fiscalização das taxas de serviços. Segundo o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor de uma delas (PL 1873/07), o assunto ainda deverá ser debatido para a elaboração de uma lei que represente os interesses do setor.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Garçons, Barmen e Maître do Rio de Janeiro (Sigabam), Waltair Mendes, a regulamentação dará aos trabalhadores melhores condições de fiscalizar a regularidade na distribuição dos recursos provenientes dos 10%. Mendes afirma que a principal reclamação dos profissionais do setor provém da distribuição das gorjetas. Ele estima que cerca de 80% dos estabelecimentos não repassam integralmente os 10%. “O pior é que hoje esse assunto é uma caixa-preta, não existe transparência. Ninguém sabe quanto se arrecada e os garçons não têm como fiscalizar. Os patrões repassam quanto querem”, afirma Mendes.
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Postado em 02/10/2008 às 20:54 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Tributário

STJ. É ilegal cobrar IR sobre o lucro imobiliário obtido na venda de imóvel recebido por herança

imposto.jpgO lucro imobiliário, diferença entre valor de compra e o de venda de um imóvel, não pode ser tributado pelo imposto de renda se o imóvel foi recebido por herança. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir processo originário do Rio de Janeiro de relatoria do ministro Castro Meira.

O herdeiro de um imóvel, ao vendê-lo, foi taxado pelo imposto de renda. Ele recorreu à Justiça, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu que, com base na portaria nº 80 de 1979 do Ministério da Fazenda, o fato de o imóvel ter sido adquirido por herança não evitaria que o tributo incidisse na venda deste. O TRF2 destacou que o lucro imobiliário, definido no Decreto-lei nº 1.641, de 1978, é evento gerador de imposto. Para o tribunal, a Portaria nº 80 define que o valor para o cálculo é o da aquisição do imóvel por quem deixou a herança.

No recurso ao STJ, a defesa do herdeiro alegou que os artigos 97, 99 e 109 do Código Tributário Nacional (CTN) foram desrespeitados. O artigo 97 prevê que apenas lei pode criar, diminuir ou ampliar impostos e definir o seu fato gerador. Já o artigo 99 estabelece que decreto só pode atuar nos limites da lei, e o artigo 109 define como os princípios gerais do direito devem ser aplicados à legislação tributária.

No seu voto, o ministro Castro Meira afirmou que a Portaria 80 teria tratado de matéria submetida à reserva legal (tema que só pode ser tratada por lei) e seria considerada ilegal pela jurisprudência firmada do STJ. O ministro apontou ainda que o Decreto-Lei 94 de 1966 revogou a Lei 3.470, de 1958, que autorizava a cobrança do imposto de renda em imóveis herdados. Com essa fundamentação, o ministro Castro Meira suspendeu a cobrança do tributo.

Processos: Resp 1042739

Postado em 02/10/2008 às 20:44 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Processo Civil

STJ. Lei que estabelece foro para representantes comerciais é de natureza relativa

A competência estabelecida pelo artigo 39 da Lei n. 4.886/65 (regula as atividades dos representantes comerciais autônomos) com a redação da Lei n. 8.420/92 é de natureza relativa, permitindo que as partes ajustem o foro de eleição, o qual deve prevalecer, a não ser nos casos de deficiência econômica comprovada. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso da empresa PIT Power Transmission contra ACE Comércio de Equipamentos Industriais Ltda. num julgamento acerca do foro competente para processar ação de rescisão contratual.

A empresa PTI Power Transmission Industries do Brasil interpôs recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que entendeu inviável a alteração de competência definida no artigo 39 da Lei n. 4.886/65 por contrato de adesão. A empresa ajuizara exceção de incompetência com o argumento de que a escolha do foro feita por ACE Comércio de Equipamentos e Industrias Ltda. era equivocada, dado o caráter inafastável da cláusula contratual de eleição de foro que definia a competência de São Paulo.
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Postado em 02/10/2008 às 20:42 por Cristiano Imhof | Comentar »



Resenha de livros

Grandes Temas de Direito Administrativo (Homenagem ao Professor Paulo Henrique Blasi) - Organizador: Volnei Ivo Carlin

livro-administrativo-carlin.jpgComo sucede em obras da espécie, aqui se reúnem textos que operam temas concretos do Direito Administrativo, nem sempre conexos, mas todos afetos à vasta área do Direito Público, cenário principal da produção docente e doutrinária do homenageado. Com esta iniciativa uniram-se amigos, colegas, autores de renome nacional, professores, magistrados e alguns novos talentos, os quais, sob a inspiração ética do mestre Blasi, dedicaram-se a estudar o Direito Público e, com contribuições pioneiras, num preito de reconhecimento e homenagem coletivos, externam uma saudação intelectual, repassada de afeto, a quem colaborou de maneira tão marcante com o aprofundamento de estudos e com a disseminação de idéias nesta seara.

Número de páginas: 962
Ano: 2009 - 1ª edição
ISBN: 978-85-7874-007-8
Cód. de Barras:
9788578740078

Tamanho: 16×23 cm
Peso: 1,425 kg
Acabamento: Capa flexível
Preço: R$ 190,00

Você pode adquirir esta e outras obras no site www.livrariaconceitovirtual.com

Postado em 01/10/2008 às 20:17 por Cristiano Imhof | Comentar »



Agência Câmara

Projeto pune exercício da advocacia sem inscrição na OAB

O Projeto de Lei 3860/08, apresentado pelo deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), define penas para o exercício da profissão de advogado por quem não for inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - com exceção dos casos em que a lei dispense tal exigência. A proibição alcança também advogados que estiverem com o registro na OAB suspenso em decorrência de processo disciplinar.

O projeto estabelece pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Essa pena poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 caso o infrator tenha sido excluído dos quadros da Ordem.

Silvinho Peccioli destaca a importância dos requisitos exigidos para o exercício da profissão de advogado, entre eles o exame de ordem. O parlamentar ressalta que muitos bacharéis, não conseguindo sucesso no exame, passam a advogar sem a indispensável inscrição na OAB. “Junte-se a isso os famosos rábulas que têm escritórios espalhados pelos grotões do País e dão consultas, além dos advogados suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina, bem como os excluídos dos quadros da OAB.”
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Postado em 01/10/2008 às 20:13 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Constitucional

STJ. Crime de estelionato sem prejuízo à União deve ser julgado pela Justiça estadual

O julgamento do crime de estelionato é da competência da Justiça estadual quando o delito não causa prejuízo à União. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros negaram recurso interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a condenação de um réu por ter utilizado Cadastro de Pessoa Física (CPF) falso para abrir contas em bancos privados. A defesa do réu alegou que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal porque ele foi acusado de utilizar CPF falso a fim de promover a abertura de contas em bancos privados – todos fiscalizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela Receita Federal, ambos órgãos da União. Esse fato, segundo a defesa, caracteriza o prejuízo à União e, assim, determina a competência da Justiça Federal para decidir o caso. Para o ministro Jorge Mussi, relator do recurso, “o simples fato de o órgão expedidor do documento falsificado (CPF) ser federal não atrai a competência para o Juízo Especial [no caso, a Justiça Federal]. Além disso, aludido registro foi utilizado na abertura de contas em bancos privados, não ocorrendo prejuízo dos referidos entes públicos”.
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Postado em 01/10/2008 às 20:09 por Cristiano Imhof | Comentar »



Agência Senado

Novas regras ortográficas entram em vigor em janeiro de 2009

concurso-1.jpgAssembleia, plateia, ideia, panaceia, Coreia, colmeia, boia, paranoia, jiboia, apoio, heroico, paranoico, enjoo, voo, coroo, perdoo, coo, moo, abençoo, povoo, creem, deem, leem, veem, descreem, releem, reveem, eloquência, tranquilo, feiura, antessala, autorretrato, antissocial, suprarrenal, ultrassonografia, autoajuda, autoescola, contraindicação, semiaberto, semiárido, mandachuva, paraquedas, paralama e micro-ondas.

Não, as palavras acima não estão grafadas incorretamente, ou pelo menos não estarão a partir de 1º de janeiro de 2009, quando entrarão em vigor as regras do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado nesta segunda-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que deverá ser consolidado até dezembro de 2012.

O acordo - que visa unificar o registro escrito do português nos oito países que falam o idioma: Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor Leste, Brasil e Portugal - reduz o uso do trema; elimina o uso do acento agudo nos ditongos abertos “ei” e “oi” de palavras paroxítonas (como em “assembléia” e “idéia”); acaba com o uso do acento diferencial de palavras como pára (do verbo parar) e para (preposição); e incorpora as letras “k”, “w” e “y” ao alfabeto, entre outras alterações.
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Postado em 30/09/2008 às 20:43 por Cristiano Imhof | Comentar »




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