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Balneário Camboriú, 10 de Maro de 2010
Ultimas Postagens

Notícias dos Tribunais / Cotidiano

STJ. Taxa de terreno da Marinha pode ser corrigida acima da correção monetária

A taxa de domínio pleno de terreno da Marinha, faixa da terra contada partir da maré alta de propriedade da União, pode ter sua atualização anual superior ao valor da correção monetária. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário de Santa Catarina. A Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Herman Benjamin.

No recurso ao STJ, a defesa da ocupante do terreno alegou ofensa ao Decreto-Lei 2.398 de 1987 e Decreto-Lei 9.760 de 1946. Também teria havido ofensa à Lei 9.784 de 1999. Os decretos-lei determinam que a taxa de ocupação de terrenos da União é reajustada anualmente e que os reajustes devem ser de até 5% para posses posteriores a outubro de 1988. A ocupante alega que o reajuste foi superior a esse percentual.

Já a Lei 9.784 define a competência o procedimento da intimação do processo administrativo e a obrigação da intimação se o processo acarretar ônus e sanções para o interessado.

No seu voto, o ministro Herman Benjamin explicou que não se pode confundir a ocupação e o aforamento e a ocupação de imóveis da União. O primeiro é remunerado pela taxa de ocupação, sem outorgar o título de propriedade. Já o aforamento é uma obrigação devida pela parte que fechou contrato de enfiteuse (contrato de domínio de imóvel por pagamento anual) com a União. O aforamento é imutável, podendo apenas ser reajustado nos valores limitados pela lei.

O ministro apontou que no caso da taxa de ocupação, o reajuste pode ser feito no percentual de 1% do valor terreno ocupado. Para o ministro, não se poderia aplicar, por analogia, as regras de um instituto a outro. Com essa fundamentação, o magistrado rejeitou o pedido.

Processos: Resp 115227; Resp 1163014

Postado em 09/03/2010 às 18:38 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Constitucional

STF. PGR questiona necessidade de autorização da assembleia de SC para processar governador

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4386) contra dispositivo da Constituição Estadual de Santa Catarina que condiciona a abertura de ação penal contra o governador, seu vice e o secretariado estadual à prévia autorização da Assembleia Legislativa. Para a autora, o dispositivo afronta o que determina a Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal não prevê a necessidade de prévia autorização da Assembleia ou da Câmara Distrital (do Distrito Federal) para a instauração de ação penal contra os governadores de Estado ou do Distrito Federal, ou contra quaisquer outras autoridades estaduais ou distritais, afirma a PGR.

Porém, prossegue a procuradoria, diversas constituições estaduais, assim como a Lei Orgânica do DF, instituíram essa condição de procedibilidade, com base em suposta aplicação do princípio da simetria, uma vez que a CF prevê que só com autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados pode-se instaurar processo contra o presidente da República, seu vice e os ministros de Estado.
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Postado em 08/03/2010 às 18:49 por Cristiano Imhof | Comentar »



Lei do Inquilinato / Notícias dos Tribunais

TJMT. Imóvel só é desocupado após retirada de bens do inquilino

É possível a cobrança de aluguéis em atraso e demais encargos contratuais até a data da efetiva desocupação por parte de inquilino que abandonou o imóvel, mas lá deixou seus pertences, de forma a impedir a sua retomada pela locadora. Esse foi o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para manter sentença de Primeiro Grau que deferiu ação de despejo com pedido de desocupação do imóvel e cobrança dos aluguéis não pagos até a data da desocupação. O caso ocorreu no município de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá). 

De acordo com os autos, o contrato de locação do imóvel foi firmado pelo período de seis meses, com início em setembro de 2000 e término em fevereiro de 2001, com valor mensal de R$ 400. No entanto, o inquilino permaneceu no imóvel após o término do contrato, pagando os aluguéis vencidos apenas até fevereiro de 2001, sendo este o fato gerador da inadimplência. Em face disso, a locadora propôs ação de despejo, tendo o mandado de imissão de posse sido expedido em setembro de 2003. Por várias vezes a oficial de Justiça tentou cumprir a medida, porém não teve êxito, porque havia no imóvel objetos de propriedade do inquilino e que não foram retirados por falta de um depósito público para recebê-los.

O cumprimento só foi concluído em janeiro de 2004, quando os bens abandonados foram depositados em favor do proprietário da casa, que decidiu alugar uma sala exclusivamente para guardar esses pertences, a um custo de R$ 250 mensais. Em sua defesa, o inquilino solicitou que a cobrança se restringisse somente aos aluguéis vencidos até o término do contrato, pois desocupou o imóvel há mais de oito anos, e não poderia arcar com o pagamento dos aluguéis após a sua saída, até porque o proprietário do imóvel já vinha recebendo aluguéis de outro inquilino durante esse período. 

No entendimento do relator da Apelação 134808/2008, juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, o locatário impediu a retomada do imóvel por parte do proprietário, já que não o desocupou oficialmente, visto que deixou todos os seus pertences no local. Sendo assim, de acordo com o magistrado, a cobrança de aluguéis e demais encargos é devida até a data da efetiva desocupação (janeiro de 2004).

“É justa a condenação do locatário no pagamento dos aluguéis referentes aos meses que ocupou o imóvel com seus pertences, das despesas de água, luz, esgoto e condominiais, e dos aluguéis provenientes da locação de outro imóvel pela autora para a guarda dos bens deixados pelo réu no imóvel”, salientou o relator em seu voto. Acompanharam esse posicionamento os desembargadores Sebastião de Moraes Filho (primeiro vogal) e Carlos Alberto da Rocha (segundo vogal).

Postado em 07/03/2010 às 14:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



Agência Senado

Volta à pauta da CAE projeto que regulamenta empresas de factoring

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) irá se reunir nesta terça-feira (9), a partir das 10h, para examinar uma pauta com 12 projetos, entre eles um (PLC 13/07) que regulamenta as atividades de fomento mercantil, mais conhecidas como empresas de factoring. No comércio, elas são chamadas de “empresas de compra de cheques pré-datados”.

O projeto já esteve na pauta da CAE por duas vezes desde o início do ano passado, quando foi submetido a debates, mas não chegou a ser votado. A atividade de fomento mercantil, que foi regulada pelo Banco Central de 1985 a 1988, funcionou nos últimos 21 anos sem qualquer legislação, pois o Conselho Monetário Nacional decidiu que as empresas de factoring não se enquadram como instituições financeiras e, portanto, não devem seguir normas do BC. Desde então, deputados e senadores apresentaram várias propostas para sua regulamentação, mas nenhuma prosperou.

Em 2008, a Câmara aprovou com muitas alterações um projeto do deputado João Herrmann Neto (1946-2009), agora em debate na CAE. O texto já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O relator da matéria, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), resolveu fazer modificações na proposta que, se aprovadas, levarão o projeto de volta à Câmara, para análise das inovações dos senadores.
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Postado em 07/03/2010 às 14:09 por Cristiano Imhof | Comentar »



Superior Tribunal de Justiça / Súmulas

STJ. Corte Especial aprova, por unanimidade, súmulas sobre temas variados

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. São elas:

Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

Postado em 05/03/2010 às 21:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



Cotidiano

Agência Câmara. Anabolizantes poderão receber mesmo tratamento de drogas ilícitas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6696/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que trata de esteróides anabolizantes e substâncias similares. A proposta modifica a Lei 11.343/06, que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Pelo texto, passa-se a considerar, como drogas, os esteróides androgênicos ou peptídeos anabólicos - conhecidos como anabolizantes hormonais - que causem dependência humana.

O projeto prevê também que receberá as mesmas penas previstas para traficantes, fabricantes e vendedores de drogas ilícitas o agente que promover a venda, oferecer, entregar ou fornecer a consumo, ainda que gratuitamente, medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes, sem a devida apresentação e retenção da cópia da prescrição emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais.
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Postado em 04/03/2010 às 20:30 por Cristiano Imhof | Comentar »



Direito eleitoral

Conjur: Conheça as resoluções do TSE que regulamentam as eleições de 2010

As regras para as eleições de 2010 foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na terça-feira (2/2), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram as últimas sete resoluções que irão orientar o processo eleitoral deste ano. Outras dez já haviam sido apreciadas. Ao todo são 17 resoluções.

Entre os temas debatidos na terça-feira estão doações por meio de cartão de crédito, voto em trânsito, voto dos presos provisórios, atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos, redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.

As instruções que haviam sido votadas anteriormente abordam formulários a serem utilizados nas eleições, cédulas oficiais de uso contingente, divulgação de pesquisas eleitorais, representações, reclamações e pedidos de resposta, propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral, calendário eleitoral, modelos das telas de votação da urna eletrônica, identificação biométrica, voto no exterior e cerimônia de lacração e fiscalização das urnas. Confira abaixo cada uma das sete resoluções aprovadas pelo TSE:
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Postado em 03/03/2010 às 21:27 por Cristiano Imhof | Comentar »



OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

Conjur: Comissão vota extinção do Exame de Ordem

O Projeto de Lei 186/06, que prevê o fim do Exame de Ordem, deve ser votado nesta terça-feira (2/3) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. De acordo com o projeto, o formando que comprovar alguma experiência no exercício da advocacia, em um prazo de dois anos, fica livre da prova.

O projeto do senador Gilvam Borges (PMDB) foi apresentado em 2006. Mas foi remetido, em caráter terminativo, à Comissão de Constituição e Justiça. Sob a relatoria do senador Antonio Carlos Júnior, o projeto foi enviado para o senador Magno Malta para que fosse emitido um parecer. Mas ele remeteu o projeto para a Comissão de Educação. Na pauta da comissão, o projeto que tem como relator o senador Marconi Perillo.

O Exame de Ordem aplicado em janeiro de 2010 contou com mais de 80 mil inscritos. Em média, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, apenas 19% dos candidatos conseguem passar na prova, que conta com duas fases.
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Postado em 01/03/2010 às 21:45 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Cotidiano

STJ (Especial). Maria da Penha: STJ dispensa representação da vítima e Legislativo quer rever lei

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, desperta polêmica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde sua promulgação. Principalmente sobre a natureza jurídica da ação penal, se condicionada ou não. Ou seja, pode a ação penal com base nessa lei ser proposta pelo Ministério Público ou ter continuidade independentemente da vontade da vítima?

Apesar de, inicialmente, se ter considerado dispensável a representação da vítima, a jurisprudência do Tribunal se firmou no sentido que culminou no julgamento pela Terceira Seção, na última quarta-feira (24): é imprescindível a representação da vítima para propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica.

A lei, promulgada em 2006, não afirma que a ação penal pública a respeito de violência doméstica tem natureza jurídica incondicionada, ou seja, que pode ser proposta independentemente da vontade da vítima. O artigo 16 da lei dispõe que, “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.

Tanto a Quinta quanto a Sexta Turmas, que juntas formam a Terceira Seção do Tribunal, vêm interpretando que a Lei Maria da Penha é compatível com o instituto da representação, peculiar às ações penais públicas condicionadas.
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Postado em 28/02/2010 às 13:19 por Cristiano Imhof | Comentar »



Previdenciário

STJ. Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 pode ser pedida a qualquer tempo

É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o prazo decadencial [para que se exerça um direito] para pedir revisão de benefícios previdenciários incluído na Lei de Benefícios (Lei n. 8.213/1991) em 1997 não atinge as relações jurídicas anteriores. O entendimento está pacificado nas duas turmas da Terceira Seção há mais de uma década.

Já em 2000, o ministro Hamilton Carvalhido, quando integrava a Sexta Turma do STJ, definiu: Não possui eficácia retroativa o artigo 103 da Lei n. 9.528/97 quando estabelece prazo decadencial, por intransponíveis o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República e artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil).

Também nesse sentido, o ministro Jorge Scartezzini, da Quinta Turma, afirmou durante o julgamento de um recurso do INSS realizado em 2001 (Resp 1147891): “O prazo decadencial instituído pelo art. 103, da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Medida Provisória n. 1.523/97, não se aplica aos pedidos de revisão de benefícios ajuizados antes de sua vigência, por não ter o novo regramento aplicação retroativa”.
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Postado em 26/02/2010 às 00:07 por Cristiano Imhof | Comentar »




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