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Balneário Camboriú, 19 de Novembro de 2008
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Resenha de livros

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Anotado Segundo a Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Autores: Alexandre Morais da Rosa e Rogério Zuel Gomes

livro-processo-civil-tjsc.jpgEssa edição é resultado de três anos de pesquisa concetrada nos últimos dez anos de jurisprudência no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Soma aproximadamente 4.500 julgados que certamente auxiliarão os colegas operadores jurídicos no seu dia-a-dia. Este foi o referente que guiou essa atualização: a busca por uma ferramenta rápida e, na medida do possível, objetiva, de modo a propiciar ao operador jurídico a célere localização de julgados que possam auxiliá-los na lida diária.

Nº de páginas: 1.204

Ano: 2009

Edição:

ISBN: 978-85-7874-011-5

Cód. de barras: 9788578740115

Tamanho: 16×23cm

Acabamento: Capa dura

Preço: R$ 168,00

Você pode adquirir esta e outras obras no site www.livrariaconceitovirtual.com

Postado em 19/11/2008 às 09:51 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Cotidiano

STJ dá o primeiro passo rumo ao processo eletrônico

internet-1.jpgO Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta semana a substituição dos atuais processos em papel pelos arquivos digitalizados. A iniciativa representa economia significativa de papel, melhor utilização de recursos financeiros e de pessoal, além de agilidade no trâmite das ações. O acesso de advogados e partes aos autos dos recursos também ficará mais fácil, pois poderá ser feito no site do STJ, vinte e quatro horas por dia.

O trabalho de digitalização começou com os processos que estão armazenados em quatro salas do subsolo do Tribunal, de onde até os móveis foram retirados para dar lugar aos quatro mil recursos extraordinários (recurso judicial ao Supremo Tribunal Federal – STF) que foram sobrestados (suspensos) enquanto aguardam decisões da Corte Constitucional. Alguns chegam a ter mais de 20 volumes. A previsão é que, em vinte dias, esses já estejam digitalizados, ou seja, transformados em arquivos de informática e armazenados eletronicamente pelo STJ.
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Postado em 18/11/2008 às 19:30 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Processo Civil

STJ. Mantida obrigação de depósito de valor de imóvel penhorado arrematado em leilão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o despacho que determinou à empresa Ematex Têxtil Ltda. o depósito do restante do preço relativo à arrematação de bem imóvel no valor de R$ 1.920.000,00, em substituição à utilização de crédito garantido por hipoteca sobre as benfeitorias edificadas sobre o próprio imóvel.

O caso trata de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG) contra Cachoeira Velonorte S/A, Arnaldo Mello Junior e José Augusto Figueiredo, originalmente no valor de R$ 1.405.939,47.

Para a garantia da execução, foi penhorado bem imóvel da Velonorte avaliado em R$ 2.855.000,00. Sobre tal imóvel, a instituição financeira detém hipoteca em primeiro grau do terreno, avaliado em R$ 935.000,00, enquanto a Ematex detém hipoteca em primeiro grau das benfeitorias, avaliadas em R$ 1.920.000,00.
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Postado em 18/11/2008 às 19:28 por Cristiano Imhof | Comentar »



Agência Câmara / Processo Civil

Câmara aprova petições por fax em processos judiciais

fax.jpgA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (11) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2336/91, do ex-deputado Fernando Carrion, que dá direito ao advogado de apresentar petições (pedidos formais) em juízo por meio de fax. O texto, após redação final, seguirá para sanção presidencial.

O relator da matéria na CCJ, Silvinho Peccioli (DEM-SP), avalia que as alterações feitas no Senado Federal aperfeiçoam a legislação. “As petições apresentadas por meio de fax ou método similar permitem a celeridade processual necessária ao bom funcionamento da Justiça”, disse.
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Postado em 17/11/2008 às 22:06 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Execução Penal

STJ. Fuga durante regime semi-aberto impede livramento condicional

Para obter o benefício do livramento condicional, é necessária a manutenção de comportamento satisfatório durante a execução da pena, além do cumprimento de mais da metade da pena total imposta ao sentenciado reincidente em crime doloso. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a preso que buscava o benefício, mas não o conseguiu por ter fugido do regime semi-aberto.

No caso, o preso cumpria pena de 11 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, pela prática de furtos e roubos circunstanciados. Após cumprir metade da pena que lhe foi aplicada, requereu o livramento condicional.
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Postado em 17/11/2008 às 22:03 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Cotidiano

STJ: é legal a exclusão de médicos da Unimed por desrespeito à cláusula de exclusividade

Está mantida a validade da assembléia geral da Unimed – Rio Claro, do Estado de São Paulo, que determinou a exclusão de quatro médicos do quadro associativo, por terem sido referendados para atuar junto a outra seguradora de saúde. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legalidade da cláusula de exclusividade prevista no estatuto da Unimed.

Após a deliberação que determinou a exclusão do quadro, os médicos entraram na Justiça com ações cautelar e ordinária contra a Unimed, pretendendo ver anulada a deliberação da assembléia geral que os eliminou do quadro da cooperativa. Alegaram que foram excluídos após serem referendados para atuar junto a outra cooperativa de saúde, e a Unimed, valendo-se da cláusula estatutária que exige exclusividade, instaurou processo administrativo e procedeu à exclusão dos médicos.
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Postado em 17/11/2008 às 22:01 por Cristiano Imhof | Comentar »



Agência Senado

Despesa com aluguel poderá ser deduzida do Imposto de Renda

As despesas com aluguel de imóvel residencial poderão ser deduzidas da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda. Medida nesse sentido, que será restrita às pessoas físicas, está prevista em projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO) que consta da pauta da reunião de quarta-feira (19) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador César Borges (PR-BA), incluiu em seu voto favorável uma emenda estabelecendo o teto de R$ 15 mil para deduções com aluguel, restrito a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.

Ao propor a alteração, César Borges argumenta que a não-fixação de um limite de dedução de despesa com aluguel poderia beneficiar os contribuintes de renda mais alta, “possibilitando que menos imposto fosse pago quanto maior fosse a despesa com aluguel”. No mesmo sentido, o senador pela Bahia considera essencial que o benefício seja restrito a um único imóvel, utilizado como moradia da família, para evitar a inclusão de deduções com casas de veraneio.

Na justificação do projeto (PLS 317/08), Expedito Júnior destaca que a moradia é um direito social assegurado pela Constituição “sistematicamente negligenciado pelo poder público”. A dedução no Imposto de Renda de despesas com aluguel de imóvel residencial, argumenta ele, contribuiria para o cumprimento desse mandato constitucional, “já que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar”.

O parlamentar por Rondônia considera a regra vigente, que impede deduções referentes a despesas com aluguel dos rendimentos brutos no ajuste anual do Imposto de Renda, um caso de “evidente impropriedade”. Para Expedito Júnior, a norma atual gera uma situação em que “o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores recebidos”.

Postado em 16/11/2008 às 18:03 por Cristiano Imhof | Comentar »



Notícias dos Tribunais / Processo Civil

STF reconhece repercussão geral em outros três recursos extraordinários

O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação eletrônica encerrada nesta quinta-feira (13), no Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em três Recursos Extraordinários (REs): 590871, 590809, 594296. Eles dispõem, respectivamente, sobre prazo para embargos na justiça trabalhista, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e anulação de atos da Administração Pública. Os três recursos tiveram votação unânime e terão o mérito analisado posteriormente pelos ministros do STF.
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Postado em 16/11/2008 às 18:00 por Cristiano Imhof | Comentar »



Tributário / Notícias dos Tribunais / Cotidiano

STJ. Falha na citação legal não basta para indicar irregularidade em dissolução de empresa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso movido pela Fazenda Nacional contra a empresa Distribuidora de Aves Renato Ltda. No processo, a Fazenda pediu que o patrimônio do sócio gerente entrasse na ação de execução por dívidas relativas ao Cofins da empresa. A decisão da Turma seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Humberto Martins.

A Fazenda interpôs recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) na qual se considerou que o sócio gerente de empresa pode ser responsabilizado solidariamente pela execução fiscal, conforme determina o artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN). Entretanto essa responsabilidade só pode ser aplicada no caso de abuso de poder, ato ilegal ou infração ao contrato social ou estatutos da entidade.
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Postado em 16/11/2008 às 17:59 por Cristiano Imhof | Comentar »



Agência Câmara

Comissão aprova proibição de fiador em faculdades privadas

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1361/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que proíbe faculdades particulares de exigir fiadores a estudantes e de impor qualquer condição para efetivação ou renovação de matrícula, inclusive para aqueles que apresentaram atrasos em meses anteriores, mas que já quitaram suas obrigações.

O relator na comissão, deputado Renato Amary (PSDB-SP), apresentou emenda apenas de redação à proposta. O parlamentar acredita que o projeto apresenta aspectos “irrecusavelmente relevantes” para a defesa do consumidor e para as relações de consumo. “A educação, como expresso na nossa Constituição (art. 205), não traduz mero produto, mas um instrumento de desenvolvimento pessoal, de preparo para o exercício da cidadania e de qualificação para o trabalho”, afirmou.

Inadimplentes
Quanto aos inadimplentes, o projeto mantém o que diz a Lei 9.870/99, que nega o direito de matrícula a quem não estiver com as contas em dia, e o relator concorda com a medida. “Essa lei já prevê mecanismos eficientes de garantia de receita para as escolas. Assim, deveria ser suficiente para coibir a prática anti-isonômica de impor fiador para a assinatura de contratos de serviços educacionais”, argumentou.

Segundo o parlamentar, a exigência de fiança para matrícula desrespeita preceitos básicos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). “A exigência de garantias para o cumprimento de obrigações somente em favor da instituição de ensino é abusiva e ofende o equilíbrio e a eqüidade dessa relação de consumo”, avalia.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Postado em 13/11/2008 às 19:44 por Cristiano Imhof | Comentar »




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