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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
Confira a Resolução n. 02/2007 da JUCESC, no que se refere aos atos de constituição, alteração ou distratos sociais de sociedades empresárias limitadas

RESOLUÇÃO 02/2007

A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, por deliberação de seu Plenário, em sessão realizada no dia 06 de junho de 2007, no uso de sua competência legal conforme o disposto nos incisos III, V e IX do artigo 21 e ainda, inciso VIII do artigo 25, ambos do Decreto nº 1.800 de 30/01/1996, resolve:

Artigo 1º - Os atos de constituição, alteração ou distratos sociais de Sociedades Empresárias Limitadas deverão ser redigidos por cláusulas, não sendo permitido o uso das expressões como artigos, capítulos ou outras, sendo que a não observância deste dispositivo legal, acarretará no impedimento do arquivamento dos atos da empresa, até que a exigência seja sanada.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2007.

Sala das Sessões.

06 de junho de 2007.

Antônio Carlos Zimmermann

Presidente
 

Postado na(o) Terça-feira, 6 Novembro de 2007 ás 19:27, na(s) categoria(s) Junta Comercial do Estado de Santa Catarina .
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