O Superior Tribunal de Justiça determinou que um candidato aprovado em concurso público realizado em 1999 seja nomeado no cargo de oficial de Justiça da comarca da capital paulista. Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ reconheceu o direito do candidato de ser empossado no cargo por ele ter se classificado dentro do número de vagas previstas no edital.
Citando precedentes da Corte, o relator da matéria, ministro Nilson Naves, reiterou que o novo entendimento jurídico adotado pelo tribunal determina que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação e à posse. Até há pouco tempo, prevalecia o entendimento de que o candidato aprovado possuía mera expectativa de direito à nomeação, que deveria ser praticada por conveniência da Administração Pública.
Segundo os autos, o edital do concurso realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e homologado em outubro de 1999 previa o preenchimento de 1.200 vagas de oficial de Justiça. O candidato foi aprovado em 799º lugar, mas, decorrido o prazo de validade de quatro anos previsto no edital – dois anos prorrogáveis por mais dois –, o Tribunal nomeou apenas 241 aprovados.
Em 2003, diante da proximidade de término do prazo de validade do concurso, o candidato tentou ingressar no cargo pela via administrativa mediante requerimento dirigido ao presidente do TJSP. Seu pedido foi negado sob a alegação de que as chamadas ocorrem segundo o interesse da Administração Pública e dentro das possibilidades orçamentárias existentes.
O candidato, então, recorreu ao órgão especial do TJSP, que entendeu que a aprovação em concurso público não origina direito líquido e certo à nomeação e indeferiu o recurso. Daí o mandado de segurança interposto no STJ contra o acórdão do tribunal paulista.
Em seu voto, o relator fez questão de reproduzir trechos do recurso no qual a defesa sustenta que, durante muito tempo, a doutrina e a jurisprudência firmaram o entendimento de que a aprovação em concurso público gerava mera expectativa de direito à nomeação, permitindo a ocorrência de situações absurdas, como a de candidatos que, após intensa dedicação, obtinham aprovação dentro do número das vagas oferecidas e amargavam o dissabor de ver expirar-se o prazo de validade de um concurso sem nomeação.
Para o ministro Nilson Naves, ao lançar um concurso público, o Estado se obriga ao recrutamento de acordo com o número de vagas. “Não creio que se trate de simples expectativa, e sim de um direito à nomeação”, ressaltou.
Processos: RMS 19478
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Quinta-feira, 15 Maio de 2008 ás
17:29, na(s) categoria(s)
Notícias dos Tribunais, Administrativo .
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Excelente o nvo posicionamento do STJ. Entretanto deve-se fixar o termo inicial deste direito líquido e certo. Se desde a homologação do concurso público ou se o candidato aprovado deve aguardar a nomeação pela Administração até o término de validade do concurso.
16/05/2008 ás 19:53
Excelente o novo posicionamento do STJ. Entretanto, deve-se fixar o termo inicial deste direito líquido e certo. Se desde a homologação do concurso público ou se o candidato aprovado deve aguardar a nomeação pela Administração até o término de validade do concurso.
16/05/2008 ás 19:53
ESTA DECISÃO FOI MUITO ACERTADA, POIS ESTA FICANDO COMUM AS PREFEITURAS O ESTADO E A FEDERAÇÃO ABRIR CONCURSOS COM VAGAS DISPONÍVEIS E APÓS A HOMOLOGAÇÃO NÃO CHAMAR OS CANDIDATOS, SOU TECNICO EM RADIOLOGIA EM SÃO PAULO, PRESTO VARIOS CONCURSOS E JA PASSEI EM MUITOS DENTRO DAS VAGAS OFERECIDAS PELOS ORGÃOS E DEPOIS ALEGAM QUE SÓ SERA CHAMADO OS CANDIDATOS QUE A PREFEITURA OU A FEDERAÇÃO ACHAR NESCESSÁRIO, É ABSURDA A COLOCAR VARIAS VAGAS A DISPOSIÇÃO E DEPOIS DEZER NA MAIOR CARA DE PAU QUE SÓ SERÁ CHAMADO OS CANDIDATOS QUE A ADMINISTRAÇÃO QUISER, ABUSO DE PODER E DA BOA FÉ DO CIDADÃO, QUE PAGA PARA FAZER O CONCURSO GASTA COM DESLOCAMENTO PARA FAZER PROVA GASTA TEMPO PARA ESTUDAR E QUANDO PASSA DESCOBRE QUE FOI LESADO PELAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS E QUE NADA PODERIA FAZER, O MINISTERIO PUBLICO DEVERIA FAZER COM QUE ESTA JURISPRUDENCIA GERASE UMA LEI QUE NÃO FOSSE NESCESSARIO O CIDADÃO PAGAR UM ADVOGADO PARA ENTRAR COM UM MANDADO DE SEGURANÇA GASTANDO R$ 1.500,00 FORA DESPESAS DE DESLOCAMENTO CONFORME O LOCAL DO CONCURSO, PARA ENTRAR COM UM RECURSO QUE É POR LEI, DIREITO DO CIDADÃO, GOSTARIA DE SABER TAMBEM SE PASSAR DENTRO DAS VAGAS TEM QUE ESPERAR O TEMPO DA DURAÇÃO DO CONCURSO PARA SER NOMEADO OU SE APÓS A HOMOLOGAÇÃO JA GERA O DIREITO IMEDIATO DE SER CONTRATADO OU TEM QUE FICAR A DISPOSIÇÃO ESPERANDO ATÉ O TERMINO DA VALIDADE DO CONCURSO.
27/05/2008 ás 11:18
Estou numa situação desta passei no concurso para Sgt da pmms em 02,e em 04 abriu novo concurso sendo que tinha aprovados do concurso passado,eu e meus colegas entramos com mandado de segurança para ingressar no referido curso,e com muita discriminação perante ao orgão concluimos o curso mas ainda esta na justiça, depois de formados entramos com pedido perante a justiça para sermos promovidos e desde então começou uma batalha suja e desumana da parte do Estado para acabar com sonho de muitos colegas inclusive o meu de aspirar uma melhor posição na instituição.Somos bons profissionais mas infelizmente o que impera é o interesse digamos de alguns seres que nasceram com o destino de prejudicar o próximo.Faço esse desabafo pois eu acredito na justiça Divina pois a do homem eu vejo a cada dia pois é biblico basta ao mau o seu proprio dia.
9/11/2008 ás 4:05
A decisão é a mais justa possível, pois a maioria das prefeituras e Estados fazem isso mesmo, colocam um certo nº de vagas e chamam o tanto que eles querem. Estou com este problema prestei concurso para a prefeitura de minha cidade em 2006, tinham 8 vagas para professor PEB I, eu passei em 4º, para o ano que vem já foram abertas mais 3 salas de aulas leivres e estão dizendo que o concurso não vale mais por isso vão dar as classes para as professoras já contratadas efetivas como apoio. Como o concurso já caducou se chamaram desde mesmo concurso pessoas em agosto e setembro deste ano. Outro detalhe as três pessoas que passaram na minha frente já foram contratadas, a proxima vaga deveria ser minha. O que devo fazer? Espero a atribuição o dia 1º de fevereiro e entro na justiça? Quais as minhas chances reais de garantir a minha vaga? Aguardo resposta.
21/11/2008 ás 7:46