Redel Internet

imagem topo imagem topo
 
Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
STJ. COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. MATA ATLÂNTICA.

ambiental.jpgEste Superior Tribunal entende que, embora a mata atlântica integre o patrimônio nacional, não se enquadra na definição de bem da União e, por isso, não atrai a competência da Justiça Federal. Sendo assim, é competente a Justiça estadual para processar e julgar crime ambiental de desmatamento da floresta nativa da mata atlântica. Precedentes citados: CC 55.704-SP, DJ  10/4/2006; CC 92.327-SP, DJ 24/3/2008, e CC 35.087-SP, DJ 17/11/2004. AgRg no CC 93.083-PE, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 27/8/2008.

Postado na(o) Sábado, 6 Setembro de 2008 ás 11:55, na(s) categoria(s) Notícias dos Tribunais, Ambiental .
Acompanhe os comentários por rss RSS 2.0 .



Comentar este texto.




Comentário: