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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
STJ. Requerimento administrativo gera expectativa de direito passível de alteração por nova lei

Uma empresa metalúrgica de São Paulo teve negado o reconhecimento de direito adquirido à regularização de um imóvel. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, apesar de haver ingressado com processo administrativo na Prefeitura na vigência de legislação que lhe daria o direito, antes de qualquer decisão administrativa, houve alteração na norma legal, suprimindo a possibilidade de regularização.

Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Turma considerou que o direito não foi constituído. Para os ministros, a empresa, à época do pedido feito à Prefeitura, não possuía todas as condições necessárias para a regularização imobiliária, já que o órgão administrativo ainda não havia manifestado sua concordância. A alteração legislativa esvaziou a pretensão da empresa antes do preenchimento dos requisitos necessários à aquisição do direito.

Assim, de acordo com a decisão do STJ, não existe direito adquirido a regime jurídico fundado em lei revogada, quando o suposto titular apresentou requerimento administrativo que não foi apreciado. Até então, o STJ havia julgado questão semelhante, mas na qual já havia decisão administrativa sobre o pedido. Naquele caso, analisado em 1996 pela Primeira Turma, considerou-se que a relação jurídica e legal estava constituída.

A questão

No caso em julgamento, a empresa ingressou administrativamente na Prefeitura de São Paulo com pedido de regularização do imóvel. No entanto, a legislação em que se baseava o pedido (Lei Municipal n. 13.558/2003 e Decreto n. 43.383/2003) foi alterada em razão de uma ação civil pública. Nesta ação, foi dada uma liminar para impedir a “apreciação dos requerimentos apresentados na sua vigência”, requerimentos estes como o da empresa em questão.

A legislação foi alterada com vistas a atender o que o Ministério Público pedia, e a ação civil pública foi extinta sem julgamento de mérito. O processo administrativo da empresa teve seqüência, mas o pedido de regularização foi negado com base na legislação superveniente.

A empresa apresentou, primeiro, recurso administrativo e, ante a negativa da Prefeitura, ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com mandado de segurança. Argumentou que teria direito adquirido à regularização.

O TJSP entendeu que o pedido de regularização era ofensivo à Lei n.13.876/2004 e Decreto n. 45.324/2004 (legislação nova), “em virtude de o imóvel fazer frente para rua sem saída com menos de dez metros de largura, sendo destinado a uso não residencial”.

Processos: RMS 27641; Resp 77154

Postado na(o) Quarta-feira, 8 Outubro de 2008 ás 22:45, na(s) categoria(s) Notícias dos Tribunais, Administrativo .
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