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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
STF. 2ª Turma do STF mantém em liberdade acusado de homicídio duplamente qualificado

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (21) liminar do ministro Joaquim Barbosa, concedida em maio deste ano a um acusado de homicídio duplamente qualificado e de tentativa de homicídio na cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul.

A decisão foi tomada no julgamento final de Habeas Corpus (HC 94509) apresentado em defesa do acusado. Ele aguardará em liberdade seu julgamento pelo júri popular.

Segundo Barbosa, a prisão não respeitou os requisitos previstos no artigo 312 do Código do Processo Penal, que trata das regras de prisão preventiva. O Juízo de Gramado levou em conta a gravidade do delito, a comoção social e o fato de o acusado não ter se apresentado à Justiça.

O ministro informou que o denunciado se apresentou espontaneamente à Delegacia um dia após o decreto de prisão ser expedido. Acrescentou que o acusado é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e não tem contra ele qualquer elemento que “aponte para sua periculosidade ou para a possibilidade de reiteração criminosa”.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu na tarde do dia 4 de junho de 2007. O motivo teria sido o atraso no pagamento de aluguel pelas vítimas, pai e filho. O acusado teria ido à fábrica que locava para as vítimas para saber quanto tempo permaneceriam trabalhando e, em seguida, ido pegar a arma do crime, um revólver. O filho foi morto pelos disparos, enquanto o pai foi deixado gravemente ferido.

Processos relacionados
HC 94509

Postado na(o) Terça-feira, 21 Outubro de 2008 ás 19:24, na(s) categoria(s) Notícias dos Tribunais, Processo Penal .
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