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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
STF confirma constitucionalidade da resolução do TSE sobre fidelidade partidária

Por 9 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de declarar improcedentes as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.

Votaram com o relator, pela constitucionalidade da resolução, os ministros Joaquim Barbosa (relator), Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.

Divergiram do entendimento da maioria e consideraram a resolução inconstitucional os ministros Eros Grau e Marco Aurélio.

As ações foram propostas pelo Partido Social Cristão (ADI 3999) e pela Procuradoria Geral da República (ADI 4086).

Leia a íntegra do voto do ministro Eros Grau, que julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3999 e 4086, sobre fidelidade partidária, disciplinada pela Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro considerou a resolução inconstitucional.

Íntegra do voto.

Postado na(o) Quarta-feira, 12 Novembro de 2008 ás 19:15, na(s) categoria(s) Notícias dos Tribunais, Constitucional .
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