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Balneário Camboriú, 09 de Fevereiro de 2010
STJ. É possível haver fraude à execução por alienação antes da citação formal válida

Em casos peculiares, é possível reconhecer a fraude à execução mesmo se o bem foi alienado antes da citação formal válida do proprietário. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná que declarou existir ciência inequívoca da execução pela alienante antes do negócio. Ela fora citada na condição de representante do espólio do executado e doou o bem – com cláusula de reversibilidade – antes de ser citada em seu próprio nome.

O STJ também rejeitou a alegação de que a ação de execução não a levaria à insolvência, o que dispensaria a necessidade de reversão da doação. O tribunal entendeu que, como o TJPR afirmou que a recorrente não possui patrimônio suficiente para responder pela execução com base na prova dos autos, estaria impedido de reavaliá-lo.

O entendimento do relator, ministro Sidnei Benetti, foi acompanhado pelos ministros Nancy Andrighi e Massami Uyeda e pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado, demais integrantes da Terceira Turma.

Processos: Resp 1067216

Postado na(o) Sexta-feira, 17 Julho de 2009 ás 22:51, na(s) categoria(s) Notícias dos Tribunais, Processo Civil .
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