11/03/2010 - TJSC. Prefeitura que demora em expedir alvará não pode querer demolir imóvel
A simples ausência de alvará de licença para construção de obra não pode determinar a demolição de um imóvel. Este foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça ao analisar apelação interposta por Anair D’avila Bom, moradora de Morro Grande, no Sul do Estado.Â
Segundo os autos, a ausência de regularização foi motivada pela demora do MunicÃpio em efetuar o projeto para definição do traçado da rua Artidoro Rosso, na qual está situado o imóvel. Anair pagou a taxa para obter o alvará para construção e solicitou sua expedição à prefeitura por duas vezes, ambas sem sucesso.Â
Por conta disso, a sentença da Comarca de Turvo que negou o pedido de demolição do imóvel foi confirmada pelo desembargador Wilson Nascimento, relator da matéria.Â
“Em que pese a inexistência de alvará de licença para construção, não é possÃvel a procedência do pedido de demolição, no presente caso, eis que a demora da concessão é de responsabilidade do MunicÃpio”, explicou.Â
Baseado em fotografias anexadas aos autos, o magistrado rebate inclusive a alegação da prefeitura local de que o imóvel estaria erguido em local público.
A decisão foi unânime. (Apelação CÃvel n. 2009.023936-1)
Postado em 11/03/2010 ás 20:11 por Cristiano Imhof | Comentar »

