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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
Jurisprudência

6/11/2007 - TJSC. Mandado de segurança. Concurso público. Garantia de classificação assegurada por decisão antecipatória. Inexistência de direito líquido e certo à nomeação. Direito tão somente a reserva de vaga

concurso.jpgO candidato que garante a sua classificação em concurso público, por meio de decisão antecipatória de tutela proferida em ação pendente de julgamento, não tem direito líquido e certo à nomeação, admitindo-se, tão-somente, a reserva de vaga com vistas à garantia da eficácia da decisão definitiva. Confira, a seguir, a íntegra deste v. acórdão. Continuar lendo »

Postado em 06/11/2007 ás 17:16 por Cristiano Imhof | 2 Comentários »