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Balneário Camboriú, 13 de Março de 2010
Notícias dos Tribunais

11/03/2010 - TJSC. Prefeitura que demora em expedir alvará não pode querer demolir imóvel

A simples ausência de alvará de licença para construção de obra não pode determinar a demolição de um imóvel. Este foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça ao analisar apelação interposta por Anair D’avila Bom, moradora de Morro Grande, no Sul do Estado. 

Segundo os autos, a ausência de regularização foi motivada pela demora do Município em efetuar o projeto para definição do traçado da rua Artidoro Rosso, na qual está situado o imóvel. Anair pagou a taxa para obter o alvará para construção e solicitou sua expedição à prefeitura por duas vezes, ambas sem sucesso. 

Por conta disso, a sentença da Comarca de Turvo que negou o pedido de demolição do imóvel foi confirmada pelo desembargador Wilson Nascimento, relator da matéria. 

“Em que pese a inexistência de alvará de licença para construção, não é possível a procedência do pedido de demolição, no presente caso, eis que a demora da concessão é de responsabilidade do Município”, explicou. 

Baseado em fotografias anexadas aos autos, o magistrado rebate inclusive a alegação da prefeitura local de que o imóvel estaria erguido em local público.

A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.023936-1)

Postado em 11/03/2010 ás 20:11 por Cristiano Imhof | Comentar »



27/10/2009 - STJ. Autoridade coatora, em mandado de segurança, é a autoridade máxima da Administração que se pretende atacar

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou entendimento de que, nos casos em que se discute, em mandado de segurança, qual seria a autoridade coatora, deve-se indicar o presidente do órgão ou entidade administrativa e não o executor material da determinação que se pretende atacar. Esta tem sido uma dúvida que com frequência tem se apresentado ao STJ.

A tese em questão foi discutida em julgamento de recurso em mandado de segurança em que uma cidadã contestou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o qual acolheu preliminar de ilegitimidade passiva. Pelo acórdão, não se poderia determinar ao Secretário de Fazenda que descumprisse ordem emanada do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Assim, a indicação errônea da autoridade coatora no mandado de segurança, segundo o acórdão, implicaria a extinção do processo. Continuar lendo »

Postado em 27/10/2009 ás 18:00 por Cristiano Imhof | Comentar »



1/10/2009 - STJ. Ministério Público não pode propor ação civil pública em defesa de interesse privado do Clube Atlético Mineiro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade para defender entidade privada, mesmo quando a atividade por ela desenvolvida tenha repercussão na coletividade. Com essa decisão, o STJ não conheceu do recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que reivindicava a legitimidade para propor ação civil pública contra ex-dirigente do clube de futebol Atlético Mineiro, em razão da alegada prática de atos que teriam causado prejuízos de ordem moral e patrimonial à agremiação de futebol.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a sentença de primeiro grau, manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, por entender que o MPMG não possuía legitimidade ativa para a causa, na hipótese específica, em razão de os interesses defendidos serem puramente privados e disponíveis. O MPMG recorreu, assim, ao STJ. Continuar lendo »

Postado em 01/10/2009 ás 19:33 por Cristiano Imhof | Comentar »



9/07/2009 - STJ. Administração Pública deve reembolsar contrato de serviço prestado, mesmo sendo nulo

A nulidade de contrato administrativo não exonera a Administração Pública de reembolsar o contrato de serviço já prestado, por parte da obra já executada ou pelos produtos já entregues, porque, do contrário, haveria enriquecimento sem causa. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determinou o pagamento, pelo Estado de Sergipe, de cerca de R$ 26 mil à empresa Emlimge Serviços Gerais Comércio e Representação Ltda.

No caso, a empresa propôs uma ação contra o estado para receber valores referentes a um contrato para fornecimento de 296 mil espigas de milho à rede escolar estadual, no valor de R$ 59,2 mil. O estado contestou afirmando que houve prática de irregularidades no curso da licitação que teriam gerado a suspensão do pagamento do crédito à empresa. Continuar lendo »

Postado em 09/07/2009 ás 19:06 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



1/06/2009 - STJ. Improbidade administrativa se caracteriza somente se houver dolo na conduta do agente público

A configuração do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei n. 8.429/92 somente é possível se demonstrada a prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso especial de um procurador estadual do Rio Grande do Sul acusado de irregularidades no exercício do cargo.

Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo estado contra o procurador, o Tribunal de Justiça estadual (TJRS) reconheceu o dolo na conduta do acusado. “Ao agir de forma desidiosa – deixando de dar andamento a PADs (procedimento administrativo disciplinar) com consequente preclusão de alguns; de manifestar-se em processos com prazos preclusivos, bem como de ajuizar execuções fiscais –; tinha consciência dos resultados que tais omissões redundariamâ€, afirmou o TJRS. Continuar lendo »

Postado em 01/06/2009 ás 20:39 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



26/05/2009 - STJ. É obrigatória remessa oficial da sentença que julga improcedente ação civil pública

É obrigatória a remessa oficial da sentença que julga improcedente ação civil pública. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reexame necessário imposto pelo artigo 19 da Lei n. 4.717/65, que dispõe sobre a ação popular, também se aplica à ação civil pública, levando à segunda instância qualquer sentença de improcedência em ações dessa natureza, independente do valor da causa.

A questão foi decidida num recurso interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que negou a remessa oficial do processo em casos em que a condenação fosse menor que sessenta salários mínimos. A ação civil pública buscava o ressarcimento de prejuízos resultantes da construção de um ginásio de esportes, na gestão do então prefeito do município de São José Germano João Vieira. A ação foi julgada extinta por conta de prescrição e o estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de honorários no valor de R$ 5 mil.

A Segunda Turma do STJ entendeu que a aplicação do artigo 19 da lei que rege as ações populares pode ser aplicada em todo o “microssistema coletivo†naquilo que for útil à tutela dos interesses da sociedade. “Dada a ausência de dispositivo na lei de ação civil pública, Lei n. 7.347/85, versando sobre remessa oficial, deve-se, prioritariamente buscar norma de integração dentro do microssistema processual de tutela coletiva, o que confirma como legítima a aplicação por analogia do artigo 19 da Lei 4.717/65)â€, assinala o relator, ministro Castro Meira.

O artigo dessa lei declara que “a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunalâ€.

Processos: Resp 1108542

Postado em 26/05/2009 ás 19:42 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



20/01/2009 - STF. Petrobras pede ao STF confirmação de que não se submete à Lei de Licitações

A Petrobras recorreu mais uma vez ao Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar o reconhecimento de que, por sua condição de sociedade de economia mista que atua em regime de concorrência com empresas privadas, não precisa se submeter aos procedimentos previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

Para isso, impetrou no STF Mandado de Segurança (MS 27837), com pedido de liminar, contra uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2004, que determinou à empresa a utilização dos procedimentos previstos na Lei 8.666/93 para realizar contratações visando à realização de obras de ampliação do gasoduto Lagoa Parda-Vitória (ES). A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Contas em setembro de 2008, na análise de pedido de reexame feito pela empresa. Continuar lendo »

Postado em 20/01/2009 ás 21:37 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



29/10/2008 - STJ. Teoria do fato consumado não se aplica a nomeações por decisão sujeita à modificação

A teoria do fato consumado não pode ser aplicada nas hipóteses de nomeação de candidatos em concurso por força de decisão judicial precária, sujeita, portanto, à modificação na hora do julgamento do mérito do caso. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do Estado de Alagoas, para corrigir decisão que o obrigou a nomear candidatos que permaneceram em concurso para delegados apenas por força de decisões provisórias.

Em concurso realizado para o preenchimento dos cargos de Delegado de Polícia de 3ª categoria, o resultado parcial do certame foi publicado após a prova objetiva de conhecimentos específicos. Na ocasião, foram convocados 129 candidatos para a realização da segunda etapa – teste de aptidão física –, número correspondente a três vezes o total de vagas oferecido no edital. Continuar lendo »

Postado em 29/10/2008 ás 20:12 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



13/10/2008 - STJ. É impossível remoção para acompanhar cônjuge se o outro não foi removido

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o mandado de segurança com o qual um servidor público pretendia ser removido para outro estado para acompanhar a esposa. Os ministros entenderam que o direito à remoção do servidor para acompanhar cônjuge só pode ser concedido se este também for servidor público e se o deslocamento do cônjuge se der por interesse da Administração.

No caso, apesar de ambos serem servidores, tanto o servidor quanto sua esposa exerciam o primeiro provimento em seus respectivos cargos públicos, sem que tenha havido qualquer deslocamento a permitir a remoção.

A discussão se deu em um mandado de segurança impetrado contra o ato do ministro da Justiça que indeferiu o pedido de remoção do servidor. Ele e a esposa são servidores públicos. Ela passou no concurso para auxiliar de enfermagem em 2006 e hoje é lotada na Fundação Hemocentro de Brasília, no Distrito Federal. Ele, por sua vez, passou no concurso para agentes penitenciários federais e exerce a função na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul. Continuar lendo »

Postado em 13/10/2008 ás 13:16 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



8/10/2008 - STJ. Requerimento administrativo gera expectativa de direito passível de alteração por nova lei

Uma empresa metalúrgica de São Paulo teve negado o reconhecimento de direito adquirido à regularização de um imóvel. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, apesar de haver ingressado com processo administrativo na Prefeitura na vigência de legislação que lhe daria o direito, antes de qualquer decisão administrativa, houve alteração na norma legal, suprimindo a possibilidade de regularização.

Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Turma considerou que o direito não foi constituído. Para os ministros, a empresa, à época do pedido feito à Prefeitura, não possuía todas as condições necessárias para a regularização imobiliária, já que o órgão administrativo ainda não havia manifestado sua concordância. A alteração legislativa esvaziou a pretensão da empresa antes do preenchimento dos requisitos necessários à aquisição do direito. Continuar lendo »

Postado em 08/10/2008 ás 22:45 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »