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Balneário Camboriú, 19 de Novembro de 2008
Notícias dos Tribunais

29/10/2008 - STJ. Teoria do fato consumado não se aplica a nomeações por decisão sujeita à modificação

A teoria do fato consumado não pode ser aplicada nas hipóteses de nomeação de candidatos em concurso por força de decisão judicial precária, sujeita, portanto, à modificação na hora do julgamento do mérito do caso. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do Estado de Alagoas, para corrigir decisão que o obrigou a nomear candidatos que permaneceram em concurso para delegados apenas por força de decisões provisórias.

Em concurso realizado para o preenchimento dos cargos de Delegado de Polícia de 3ª categoria, o resultado parcial do certame foi publicado após a prova objetiva de conhecimentos específicos. Na ocasião, foram convocados 129 candidatos para a realização da segunda etapa – teste de aptidão física –, número correspondente a três vezes o total de vagas oferecido no edital. Continuar lendo »

Postado em 29/10/2008 ás 20:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



13/10/2008 - STJ. É impossível remoção para acompanhar cônjuge se o outro não foi removido

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o mandado de segurança com o qual um servidor público pretendia ser removido para outro estado para acompanhar a esposa. Os ministros entenderam que o direito à remoção do servidor para acompanhar cônjuge só pode ser concedido se este também for servidor público e se o deslocamento do cônjuge se der por interesse da Administração.

No caso, apesar de ambos serem servidores, tanto o servidor quanto sua esposa exerciam o primeiro provimento em seus respectivos cargos públicos, sem que tenha havido qualquer deslocamento a permitir a remoção.

A discussão se deu em um mandado de segurança impetrado contra o ato do ministro da Justiça que indeferiu o pedido de remoção do servidor. Ele e a esposa são servidores públicos. Ela passou no concurso para auxiliar de enfermagem em 2006 e hoje é lotada na Fundação Hemocentro de Brasília, no Distrito Federal. Ele, por sua vez, passou no concurso para agentes penitenciários federais e exerce a função na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul. Continuar lendo »

Postado em 13/10/2008 ás 13:16 por Cristiano Imhof | Comentar »



8/10/2008 - STJ. Requerimento administrativo gera expectativa de direito passível de alteração por nova lei

Uma empresa metalúrgica de São Paulo teve negado o reconhecimento de direito adquirido à regularização de um imóvel. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, apesar de haver ingressado com processo administrativo na Prefeitura na vigência de legislação que lhe daria o direito, antes de qualquer decisão administrativa, houve alteração na norma legal, suprimindo a possibilidade de regularização.

Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Turma considerou que o direito não foi constituído. Para os ministros, a empresa, à época do pedido feito à Prefeitura, não possuía todas as condições necessárias para a regularização imobiliária, já que o órgão administrativo ainda não havia manifestado sua concordância. A alteração legislativa esvaziou a pretensão da empresa antes do preenchimento dos requisitos necessários à aquisição do direito. Continuar lendo »

Postado em 08/10/2008 ás 22:45 por Cristiano Imhof | Comentar »



30/09/2008 - STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa

As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.

O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos. Continuar lendo »

Postado em 30/09/2008 ás 20:33 por Cristiano Imhof | Comentar »



24/07/2008 - STJ. Servidor obtém liminar para não ser demitido

O fiscal federal agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento R.E.S.V. obteve liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ministro da pasta, Reinhold Stephanes, aguarde o julgamento final do mandado de segurança antes de assinar a demissão do servidor por suposta alteração, em benefício pessoal, de datas de viagens.

O relatório final do processo administrativo disciplinar contra o então diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) já está no gabinete do ministro de Estado desde 14 de julho aguardando despacho. Nele, o médico veterinário é acusado de adiar, ilegalmente, datas de viagens oficiais para ministrar aulas na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada no Rio Grande do Sul. O processo administrativo também aponta a acumulação ilegal do cargo de diretor do Dipoa com a função de professor universitário entre os anos 1996 e 2000 e sugere que o servidor seja demitido com base na Lei n. 8.112/90, que regulamenta as atividades do serviço público. Continuar lendo »

Postado em 24/07/2008 ás 22:47 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



15/05/2008 - STJ. Aprovado em concurso público realizado em 1999 será nomeado

O Superior Tribunal de Justiça determinou que um candidato aprovado em concurso público realizado em 1999 seja nomeado no cargo de oficial de Justiça da comarca da capital paulista. Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ reconheceu o direito do candidato de ser empossado no cargo por ele ter se classificado dentro do número de vagas previstas no edital.

Citando precedentes da Corte, o relator da matéria, ministro Nilson Naves, reiterou que o novo entendimento jurídico adotado pelo tribunal determina que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação e à posse. Até há pouco tempo, prevalecia o entendimento de que o candidato aprovado possuía mera expectativa de direito à nomeação, que deveria ser praticada por conveniência da Administração Pública. Continuar lendo »

Postado em 15/05/2008 ás 17:29 por Cristiano Imhof | 4 Comentários »



3/05/2008 - STJ. Mandado de segurança pode assegurar pagamento sem precatório

Se o servidor deixa de receber vencimentos, parciais ou integrais, por ato abusivo do poder público, o mandado de segurança pode garantir o pagamento retroativo à data da violação ao direito, sem necessidade de nova ação de cobrança ou de precatório. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto do ministro Arnaldo Esteves Lima concluiu que os efeitos financeiros constituem mera conseqüência do ato administrativo contestado. Continuar lendo »

Postado em 03/05/2008 ás 18:13 por Cristiano Imhof | Comentar »



5/03/2008 - STJ. Reserva de vaga para deficiente não garante posição na classificação final de concurso

Portadores de deficiência que participam de concurso público geralmente têm a mesma dúvida: a reserva de vagas prevista na Constituição Federal é também garantia de posições na classificação geral do certame? A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não.

O entendimento do colegiado de ministros é que o candidato portador de deficiência aprovado tem que se posicionar dentro do número de vagas existentes, ainda que com média inferior à dos demais candidatos. Esse direito cumpre a reserva de vagas prevista tanto na Constituição quanto na legislação que disciplina o assunto. No entanto as mesmas normas não determinam a posição em que o candidato especial deve ser classificado porque não mencionam a proporção de candidatos deficientes em relação aos regulares. Continuar lendo »

Postado em 05/03/2008 ás 11:01 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



27/11/2007 - STJ. Contrato entre funerária e município não prevê exclusividade no transporte de corpos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela Funerária São Salvador Ltda contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que não reconheceu sua exclusividade no serviço de remoção e transporte de corpos de Nova Iguaçu para outros municípios. Continuar lendo »

Postado em 27/11/2007 ás 20:16 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



27/11/2007 - STF. Santa Catarina contesta relação tributária entre Fundef e Pasep

O Estado de Santa Catarina ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1099) contra a União para que seja reconhecida a inexistência de relação jurídico-tributária entre os valores repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Continuar lendo »

Postado em 27/11/2007 ás 20:10 por Cristiano Imhof | Comentar »