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Balneário Camboriú, 19 de Novembro de 2008
Notícias dos Tribunais

6/09/2008 - STJ. COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. MATA ATLÂNTICA.

ambiental.jpgEste Superior Tribunal entende que, embora a mata atlântica integre o patrimônio nacional, não se enquadra na definição de bem da União e, por isso, não atrai a competência da Justiça Federal. Sendo assim, é competente a Justiça estadual para processar e julgar crime ambiental de desmatamento da floresta nativa da mata atlântica. Precedentes citados: CC 55.704-SP, DJ  10/4/2006; CC 92.327-SP, DJ 24/3/2008, e CC 35.087-SP, DJ 17/11/2004. AgRg no CC 93.083-PE, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 27/8/2008.

Postado em 06/09/2008 ás 11:55 por Cristiano Imhof | Comentar »



16/07/2008 - STJ. Justiça Federal é competente para julgar danos ao ambiente

ambiental.jpgSe a União ou alguma de suas autarquias ou empresa pública federal figurarem no processo como autoras, rés, assistentes ou opoentes, a competência será, necessariamente, da Justiça Federal. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o juízo federal de Eunápolis, na Bahia, para examinar as ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra Alberto Dominguez Azevedo.

As ações (cautelar e civil pública) foram propostas pelo MPF em litisconsórcio com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e Ibama por suposta construção irregular em área de preservação ambiental e ausência de licença ambiental e para construção e de expressa autorização do IPHAN. Continuar lendo »

Postado em 16/07/2008 ás 14:07 por Cristiano Imhof | Comentar »



10/07/2008 - Gomes de Barros: Jurisprudência do STJ deve funcionar como um farol

A poucos dias de se aposentar, o ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestou preocupação com a forma como Tribunal vem desempenhando suas funções. Ele afirmou que a criação do STJ é resultado de uma cisão do Supremo Tribunal Federal, que ficou com a missão de interpretar, em última instância, a Constituição Federal. Ao STJ coube a missão de dizer, em última instância, o que determinam as leis federais. “No entanto, nós não estamos fazendo isso. O STJ sofreu um desvio de direção que o transformou num tribunal de terceira instância”, lamentou.

Para o ministro Humberto Gomes de Barros, o STJ precisa fortalecer sua missão constitucional de uniformizar a jurisprudência, dizer como a lei federal deve ser aplicada. A manutenção dessa jurisprudência também é motivo de aflição para o ministro. Ele está preocupado com as discussões travadas nas sessões de julgamento. Muitas vezes, novos ministros questionam os entendimentos já firmados pela corte. “A jurisprudência é do STJ e não dos ministros. As regras do jogo precisam ser mantidas.” Continuar lendo »

Postado em 10/07/2008 ás 22:52 por Cristiano Imhof | Comentar »



5/06/2008 - STJ possui vasta jurisprudência sobre meio ambiente

ambiental.jpgRecicle, poupe, reutilize, preserve. As palavras de ordem dos ambientalistas já fazem parte do dia-a-dia dos magistrados e servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seja em políticas de melhor aproveitamento de recursos e reciclagem de resíduos seja no julgamento das questões seja na criação de relevantes jurisprudências, o Tribunal tem atuado na vanguarda da ecologia.

Uma jurisprudência importante introduzida pelo Tribunal foi a possibilidade de processar penalmente pessoas jurídicas por crime ambientais. O relator do processo em questão (Resp 564960), ministro Gilson Dipp, explica que, pela influência do Direito alemão, a Justiça brasileira considerava que a pessoa jurídica era incapaz de cometer ação penal relevante.

No caso julgado pelo STJ, um posto de gasolina lançava óleos, graxas e outros resíduos poluentes no leito de um rio. O ministro Dipp considerou que, pelo ângulo da responsabilidade social, ou seja, ações que afetam a sociedade em benefício de empresas, pessoas jurídicas poderiam ser responsabilizadas. “Além disso a própria Lei Ambiental (Lei n. 9.605/98) prevê penas, como multas e prestação de serviços para a comunidade, para pessoas jurídicas”, comentou. Ele adicionou ainda que o artigo 225 da Constituição Federal garante como um direito a preservação do meio ambiente.

Uniformizacão da jurisprudência ambiental

O ministro Gilson Dipp destacou que o STJ tem sido bastante sensível às questões ambientais, mesmo quando, muitas vezes, a primeira e a segunda instância não o são. “O STJ é essencial para a uniformização da jurisprudência ambiental”, comentou.

Outras decisões importantes do Tribunal são as que evitaram a degradação de áreas protegidas ambientalmente, como parques nacionais e áreas de preservação permanente. Entre os exemplos mais recentes, estão o processo que aceitou a denúncia contra pecuaristas que ocuparam áreas do Parque Nacional do Araguaia, em Tocantins (Resp 804918), e o que obrigou a empresa De Amorim Construtora e Obras Ltda. a interromper a exploração de uma pedreira e reparar o desmatamento de parte da Mata Atlântica no Paraná (Resp 677969).

Em outros casos, a própria União se tornou ré por falhar em seu dever de fiscalizar e proteger o meio ambiente. Foi o caso de uma ação de Santa Catarina (Resp 647493) em que mineradoras de carvão degradaram uma extensa área no sul do estado, sem intervenção do Governo. Com a decisão da Segunda Turma do STJ, as empresas e a União foram condenadas a investir na recuperação da área. Na avaliação do Ministério Público Federal (MPF), o custo seria de cerca de R$ 90 milhões.

Em outra ação de Santa Catarina (Resp 574219), a União teve que responder pela ocupação irregular de um manguezal próximo ao município de Joinville. Mesmo tendo conhecimento da ocupação por mais de cem imóveis de uma área ambientalmente protegida, as autoridades não tomaram providências.

Em outro julgamento, o STJ decidiu vetar a importação de carcaças de pneus usados para o país (MC 8586). Esse material seria usado para a fabricação de pneus recauchutados, mas boa parte dele não poderia ser usado, gerando resíduos de difícil tratamento ou disposição.

Lição de casa

Além dos julgamentos, o próprio Tribunal caminha para ser auto-sustentável ambientalmente. Inaugurado em dezembro de 2004, o Projeto STJ Ambiental centralizou várias iniciativas no âmbito da preservação dos materiais reutilizáveis. A gestora do projeto, Elaine Nóbrega Borges, destaca que o objetivo é reduzir em 20% o impacto ecológico das atividades da Casa. “Hoje já alcançamos cerca de 17%. Uma das nossas melhores marcas foi a reciclagem de lâmpadas fluorescentes, que em 2007 chegou a 100%”, comenta. Elaine Nóbrega destaca que esse tipo de lâmpada é altamente contaminadora por ter mercúrio em sua composição.

A gestora também destaca que houve significativas reduções no consumo de água, papel e eletricidade, com uma média de 5% de queda. Ela destaca a reciclagem de papel como outro ponto forte do programa. “O Tribunal consome anualmente cerca de 37 mil resmas de papel. Uma parte considerável desse material é recolhido por meio de um convênio com uma associação de catadores”, explica. Segundo Elaine Nóbrega, o STJ teria o potencial de ser um fomentador de atitudes ecológicas. “Pelo seu tamanho e influência, o STJ pode se tornar um exemplo de respeito ambiental na gestão pública federal”, completou.

Postado em 05/06/2008 ás 21:28 por Cristiano Imhof | Comentar »



17/02/2008 - STJ. IBAMA. MATA CILIAR. CORTE. AUTORIZAÇÃO

direito-ambiental-1.jpgA Turma entendeu incabível afastar a proibição de desmatamento de vegetação ciliar, ainda que a sua supressão seja de reduzido impacto ambiental, pois inexiste tal exceção legal. Descabe ao Judiciário ampliar exceções à proibição de desmatamento, sob pena de comprometer o sistema legal de proteção ao meio ambiente, já bastante fragilizado (Dec. n. 750/1993, arts. 1º e 10 c/c CF/1988, art. 225, § 1º, IV, e Lei n. 4.771/1965, art. 2º, a, 1). REsp 176.753-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/2/2008.

Postado em 17/02/2008 ás 18:31 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »