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Balneário Camboriú, 14 de Maro de 2010
Notícias dos Tribunais

10/03/2010 - STJ. Uso de personagens infantis em camisetas é violação de marca, não de direito autoral

Uma ação penal contra duas comerciantes do Paraná foi trancada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Elas participavam de uma feira de roupas quando foram surpreendidas pela polícia vendendo camisetas ilustradas por personagens infantis das empresas Warner, DC Comics, Hanna-Barbera e Walt Disney. Como o fato ocorreu há mais de nove anos e as empresas detentoras das marcas não apresentaram queixa, a Sexta Turma reconheceu a extinção da punibilidade e concedeu o habeas corpus.

As comerciantes foram denunciadas por violação ao direito autoral. No habeas corpus, a defesa contestou a tipificação, e pediu o reconhecimento de que se trataria de crime contra registro de marca, regulado por lei específica. Para a apuração deste, é indispensável a queixa, o que significaria a configuração da decadência, já que mais de nove anos se passaram sem que houvesse a representação. Continuar lendo »

Postado em 10/03/2010 ás 21:59 por Cristiano Imhof | Comentar »



2/02/2010 - TJMT. Licença deve ser apresentada antes de plano de recuperação

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu em parte o Agravo de Instrumento nº 49345/2009, para manter a liminar em ação civil pública, que determinou, entre outros, que o agravante apresentasse a Licença Ambiental Única (LAU) no prazo de 60 dias, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), referente à degradação ambiental contida na denúncia. Porém, os magistrados de Segundo Grau deferiram o pedido apenas para alterar o prazo estabelecido para a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que conforme a Lei Estadual número 7.868/2002, deve ser feito depois da LAU. 

A decisão inicial determinou que o recorrente deixasse de praticar atividades na área florestal em assentamento no Município de Juína (localizado a 735 km no oeste de Cuiabá), sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e apresentasse junto a Sema, no prazo de 60 dias, pedido de licença ambiental e o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).  Continuar lendo »

Postado em 02/02/2010 ás 20:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



12/01/2010 - STJ. Ministra Eliana Calmon se destacou no julgamento de questões ambientais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pedido de reparação de danos causados ao meio ambiente é imprescritível, seguindo o voto da ministra Eliana Calmon. A decisão, dentre outras relatadas pela ministra em 2009, ocorreu no julgamento de recurso especial em ação civil pública com pedido de reparação por prejuízos materiais causados por particulares à comunidade indígena Ashaninka-Kampa do rio Amônia, no Acre. Os danos materiais e morais decorreram da extração ilegal de madeira (mogno e cedro) da área indígena.

A ministra Eliana Calmon ressaltou que a Constituição Federal de 1988 tratou de conferir natureza especial ao direito ao meio ambiente, uma vez que seu dano oferece grande risco a toda humanidade. Assim, o direito ao pedido de reparação de danos ambientais está protegido pela imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial a afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal.

Tanto o Tribunal de Justiça do Acre quanto o STJ mantiveram a condenação estabelecida em primeiro grau. Os dois particulares devem pagar indenização no valor de R$ 4,46 milhões que serão aplicados em benefício da comunidade indígena pela Funai. Também devem pagar R$ 5,92 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos a título de custeio de recomposição ambiental. O pedido de redução desses valores foi negado porque os recorrentes fizeram apenas alegações genéricas de que a quantia era excessiva, sem atacar especificamente os fundamentos adotados pelo juízo de primeiro grau. Continuar lendo »

Postado em 12/01/2010 ás 19:16 por Cristiano Imhof | Comentar »



29/11/2009 - STJ leva em consideração interesse dos consumidores em disputa de marcas

A disputa entre empresas pela exclusividade do uso de marca é objeto de diversos recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). As justificativas para ingressar na Justiça para pedir indenizações ou até mesmo a retirada de produtos do mercado são variadas. O entendimento mais freqüentemente adotado é que empresas com marcas semelhantes podem coexistir de forma harmônica no mercado, desde que não causem confusão ao consumidor.

De acordo com decisões do STJ, para se impedir o registro de uma marca são necessários pelo menos três requisitos: imitação ou reprodução no todo ou em parte de uma marca ou com acréscimo de marca alheia; semelhança ou afinidade entre produtos; ou a possibilidade de confusão ou dúvida no consumidor.

Em julgamento do recurso especial (Resp 989105), a ministra Nancy Andrighi salientou que a proteção da marca tem duplo objetivo no ordenamento jurídico. “Por um lado, garante o interesse de seu titular. Por outro lado, protege o consumidor, que não pode ser enganado quanto ao produto que compra ou ao serviço que lhe é prestado”. Para que haja violação da Lei de Propriedade Intelectual é preciso existir efetivamente risco de ocorrência de dúvida, erro ou confusão no mercado entre os produtos ou serviços dos empresários que atuam no mesmo ramo. Continuar lendo »

Postado em 29/11/2009 ás 11:19 por Cristiano Imhof | Comentar »



18/10/2009 - Obrigação de provar inocência é da empresa que polui, afirma nova orientação do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está inovando a jurisprudência sobre o meio ambiente e, com isso, mostra que acompanha de perto as demandas de uma sociedade cada dia mais comprometida com a qualidade de vida da coletividade. Esta nova visão que objetiva a proteção ambiental começou a se formar em 1992, na Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO 92), que aconteceu no Rio de Janeiro, na qual o conceito do Princípio da Precaução foi formalmente proposto como parâmetro para análise de ações judiciais envolvendo questões relativas a possíveis danos contra os recursos naturais, renováveis ou não.

O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Esse princípio afirma que, na ausência da certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano. Ou seja, o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida sobre o nexo causal (relação de causa e efeito) entre determinada atividade e uma consequência ecologicamente degradante. Continuar lendo »

Postado em 18/10/2009 ás 18:30 por Cristiano Imhof | Comentar »



17/09/2009 - STJ. Nomes empresariais que remetem à localização geográfica não garantem exclusividade de uso

O registro de termo que remete a determinada localização geográfica como nome empresarial não garante exclusividade de uso. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial do restaurante Arábia, que questionava o nome Areibian de um concorrente.

O Arábia disse ter adquirido a propriedade de vários registros de marca com a expressão geográfica trazida em seu nome. Por essa razão, os proprietários pensavam ter o direito exclusivo de uso do nome em todo o território nacional. Além disso, eles se sentiam incomodados com a semelhança entre a sua marca e a adotada pelo concorrente. Em primeiro e segundo grau, o pedido foi julgado improcedente. Continuar lendo »

Postado em 17/09/2009 ás 21:11 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



28/08/2009 - STJ. Redução de multa de 90% por crime ambiental somente se provado cumprimento integral do PRAD

O direito líquido e certo à redução da multa de 90% nos casos de crime ambiental somente ocorre se houver comprovação inequívoca de que a autoridade competente verificou o cumprimento integral do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), não se aplicando o benefício se a reparação ambiental decorreu de outros fatores. Com essa consideração, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra a microempresa Serraria Samara Ltda., de Santa Catarina.
Após a aplicação da multa, por desmatamento em Área de Preservação Permanente, a empresa fez pedido administrativo junto ao Ibama, requerendo a realização de vistoria no local para provar a recuperação ambiental e lhe fosse concedida a redução de 90% do valor da multa administrativa.

Segundo alegou a microempresa, o artigo 60, parágrafo 3º, do Decreto 3.179/99, prevê o benefício após comprovada a recuperação da área degradada conforme a proposta do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Indeferido o pedido administrativo, a empresa interpôs mandado de segurança. Continuar lendo »

Postado em 28/08/2009 ás 23:21 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



19/06/2009 - STJ. Município é responsável solidário por dano ambiental causado por loteamento clandestino

Se o município não impede a consumação do dano ambiental e o prejuízo ao erário, deve ser responsabilizado conjuntamente com aqueles que promoveram loteamento clandestino, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da ação civil pública. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público de São Paulo contra o município de São Paulo e espólio de G.B.S.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a condenação do município e do espólio por improbidade administrativa e parcelamento do solo em desacordo com a legislação vigente. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, tendo o juiz excluído o município do processo por entender que, se o poder público atua dentro dos limites da lei, não é possível imputar a ele responsabilidade. Continuar lendo »

Postado em 19/06/2009 ás 22:10 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



16/06/2009 - STF. Arquivada ação do PV contra Código Ambiental de Santa Catarina

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4229) ajuizada pelo PV (Partido Verde) contra o Código Ambiental de Santa Catarina. Ao tomar a decisão, o relator apontou a falta de regularização da representação processual, que é a procuração do advogado com poderes específicos para atacar a norma contestada, anexada à ação.

Conforme explica o ministro, “na realidade, a procuração não indica, de forma objetiva e de modo específico – tal como exigido pela jurisprudência [do STF] –, o diploma normativo (e/ou respectivos preceitos legais) que o Partido Verde pretende impugnar [na ADI]”.

Celso de Mello destaca ainda que a leitura da procuração “nem mesmo permite identificar o número e data da lei, além dos respectivos artigos, que o Partido Verde busca invalidar, por suposta inconstitucionalidade”.

Outro problema apontado pelo ministro é a falta do nome da delegada nacional signatária da petição inicial da ADI na procuração.

O ministro havia concedido prazo de dez dias para que o PV regularizasse a representação processual, mas diante da omissão do partido, que foi regularmente intimado para corrigir os defeitos do documento, ele aplicou a jurisprudência da Corte e arquivou a ação.

Processos relacionados
ADI 4229

Postado em 16/06/2009 ás 18:48 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



14/06/2009 - TJMT. Acatada denúncia contra prefeito por crime ambiental

A denúncia de crime ambiental contra o prefeito municipal de Colíder (distante 650 km ao norte da capital) foi recebida pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Ação Penal Pública Originária nº 120842/2008). O prefeito Celso Paulo Banazeski foi acusado por ação e omissão pelo lançamento de resíduos sólidos, de forma irregular, a céu aberto, sem qualquer observância dos regramentos relativos à coleta, classificação e acondicionamento. Conforme a denúncia, o gestor público não teria tomado as providências político-administrativas necessárias e vinha concorrendo em níveis potencialmente danosos à saúde pública com a poluição do meio ambiente, por não dar tratamento adequado ao lixo, segundo preceito legal. 

Sustentou sua defesa que os fatos descritos na denúncia seriam inexistentes e que as provas que evidenciaram a materialidade delitiva de crime ambiental, a fim de comprovar ato danoso a saúde humana bem como ao meio ambiente, não teriam sido realizadas. Alegou que, quando de sua posse em janeiro de 2005, ele teria encontrado situação semelhante praticada por gestores anteriores há pelo menos 26 anos, o que não caracterizaria sua conduta dolosa ou culposa.  Continuar lendo »

Postado em 14/06/2009 ás 04:25 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »