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Balneário Camboriú, 12 de Março de 2010
Marcas e Patentes

10/03/2010 - STJ. Uso de personagens infantis em camisetas é violação de marca, não de direito autoral

Uma ação penal contra duas comerciantes do Paraná foi trancada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Elas participavam de uma feira de roupas quando foram surpreendidas pela polícia vendendo camisetas ilustradas por personagens infantis das empresas Warner, DC Comics, Hanna-Barbera e Walt Disney. Como o fato ocorreu há mais de nove anos e as empresas detentoras das marcas não apresentaram queixa, a Sexta Turma reconheceu a extinção da punibilidade e concedeu o habeas corpus.

As comerciantes foram denunciadas por violação ao direito autoral. No habeas corpus, a defesa contestou a tipificação, e pediu o reconhecimento de que se trataria de crime contra registro de marca, regulado por lei específica. Para a apuração deste, é indispensável a queixa, o que significaria a configuração da decadência, já que mais de nove anos se passaram sem que houvesse a representação. Continuar lendo »

Postado em 10/03/2010 ás 21:59 por Cristiano Imhof | Comentar »



29/11/2009 - STJ leva em consideração interesse dos consumidores em disputa de marcas

A disputa entre empresas pela exclusividade do uso de marca é objeto de diversos recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). As justificativas para ingressar na Justiça para pedir indenizações ou até mesmo a retirada de produtos do mercado são variadas. O entendimento mais freqüentemente adotado é que empresas com marcas semelhantes podem coexistir de forma harmônica no mercado, desde que não causem confusão ao consumidor.

De acordo com decisões do STJ, para se impedir o registro de uma marca são necessários pelo menos três requisitos: imitação ou reprodução no todo ou em parte de uma marca ou com acréscimo de marca alheia; semelhança ou afinidade entre produtos; ou a possibilidade de confusão ou dúvida no consumidor.

Em julgamento do recurso especial (Resp 989105), a ministra Nancy Andrighi salientou que a proteção da marca tem duplo objetivo no ordenamento jurídico. “Por um lado, garante o interesse de seu titular. Por outro lado, protege o consumidor, que não pode ser enganado quanto ao produto que compra ou ao serviço que lhe é prestadoâ€. Para que haja violação da Lei de Propriedade Intelectual é preciso existir efetivamente risco de ocorrência de dúvida, erro ou confusão no mercado entre os produtos ou serviços dos empresários que atuam no mesmo ramo. Continuar lendo »

Postado em 29/11/2009 ás 11:19 por Cristiano Imhof | Comentar »



17/09/2009 - STJ. Nomes empresariais que remetem à localização geográfica não garantem exclusividade de uso

O registro de termo que remete a determinada localização geográfica como nome empresarial não garante exclusividade de uso. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial do restaurante Arábia, que questionava o nome Areibian de um concorrente.

O Arábia disse ter adquirido a propriedade de vários registros de marca com a expressão geográfica trazida em seu nome. Por essa razão, os proprietários pensavam ter o direito exclusivo de uso do nome em todo o território nacional. Além disso, eles se sentiam incomodados com a semelhança entre a sua marca e a adotada pelo concorrente. Em primeiro e segundo grau, o pedido foi julgado improcedente. Continuar lendo »

Postado em 17/09/2009 ás 21:11 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



1/06/2009 - STJ anula indenização de R$ 225 mil imposta à Hering por utilização indevida de marca

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a sentença da Justiça paulista que condenou a Hering Têxtil S/A e a Fitness Malhas Ltda. ao pagamento de R$ 225 mil, acrescidos de multa de 30% sobre esse valor, a título de indenização pela utilização e comercialização de camisetas com o logotipo da OK DOK Clothing Co, registrado pela Nias Indústria e Comércio de Confecções Ltda.

Na ação, a Nias alegou que as empresas utilizaram o logotipo e a figura do personagem Mickey Mouse para identificar artigos de sua confecção, causando confusão e induzindo o consumidor a acreditar que se tratava de produtos de sua fabricação. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao utilizar a marca sem a devida autorização, a Hering tirou proveito de propriedade alheia e praticou concorrência desleal.

A Hering recorreu ao STJ, alegando cerceamento de defesa e inexistência do uso indevido da marca. Sustentou que a sentença foi proferida sem a necessária dilação probatória, já que não foi realizada audiência de instrução na qual seriam ouvidas as partes, testemunhas e a profissional responsável pelo laudo pericial. Continuar lendo »

Postado em 01/06/2009 ás 20:43 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



18/05/2009 - STJ decide se apresentação de discos originais são suficientes para provar licença de uso de software

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça está discutindo se a regularidade de utilização de programa de computador só pode ser provada com a exibição do contrato de licença ou nota fiscal. Essa é a questão central que está sendo debatida para decidir se a empresa Sergen – Serviços Gerais de Engenharia deve indenizar a Microsoft pelo suposto uso de softwares irregulares.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo pagamento da indenização. O ministro Luis Felipe Salomão, que havia pedido vista, votou pelo não conhecimento do recurso, sendo seguido pelo voto antecipado do ministro Aldir Passarinho Junior. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.

A disputa começou em 1998, quando a Microsoft e outras empresas de informática ajuizaram ação de perdas e danos contra a Sergen, alegando utilização indevida de programas de computador de propriedade das autoras sem a necessária licença de uso. Continuar lendo »

Postado em 18/05/2009 ás 19:28 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



10/12/2008 - TJRS. Empresa que registra primeiro o endereço na Internet tem direito ao uso do domínio

internet-1.jpgEm decisão unânime nesta tarde (10/12), a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou o cancelamento do domínio “tecnospray.com.br†utilizado por Tornado Comercial de Máquinas, Equipamentos, Pintura, Importação e Exportação. A ré praticou concorrência desleal com autora da ação Technospray Máquinas e Equipamentos Ltda., primeira a registrar o domínio com fonética idêntica “technospray.com.brâ€.

Conforme os magistrados, no Brasil vige a regra da anterioridade quanto ao registro de nome de domínio, como dispõe o art. 1º da Resolução nº 002/2005: “a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico do Páis, efetua-se mediante: I – concessão de patentes de invenção e de modelos de utilidade; II – concessão de registro de desenho industrial; III – concessão de registro de marca; IV – repressão às falsas indicações geográficas; e V – repressão à concorrência desleal.â€

Decisão Continuar lendo »

Postado em 10/12/2008 ás 19:18 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »