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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
Notícias dos Tribunais

13/09/2008 - Código Civil e sua interpretação jurisprudencial - Anotado artigo por artigo

Sobre o atual Código Civil, atualize-se sobre jurisprudência, legislação e notícias dos Tribunais, acessando diariamente o Portal www.cc2002.com.br, também da autoria do signatário deste blog.

Postado em 13/09/2008 ás 19:44 por Cristiano Imhof | Comentar »



3/09/2008 - STJ. Concubinato: cuidar da casa e dos filhos, por si só, não dá direito à meação

A partilha do patrimônio entre concubinos em caso de separação anterior à Lei n. 9.278/96 deve observar a contribuição de cada um para a formação do patrimônio, não bastando para a meação a contribuição indireta consistente na prestação de serviços domésticos e no cuidado na criação dos filhos comuns. A conclusão, por 4 a 3, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso especial de A.C.S., de São Paulo, para reduzir a 40% o percentual a título de participação da companheira sobre o valor correspondente aos bens adquiridos sob o regime do concubinato, no período de 1983 a janeiro de 1996.

I. A L. entrou na Justiça contra o companheiro, requerendo a dissolução de sociedade de fato, combinada com partilha de bens. Segundo afirmou, conviveram por um período de 13 anos, durante o qual tiveram três filhos, nascidos em 1983, 1985 e 1989. Enquanto A .C. da S. trabalhava como sócio proprietário de duas empresas, ela cuidava do lar e dos filhos, colaborando, segundo alegou, para a formação do patrimônio líquido adquirido pelo companheiro durante a união. Continuar lendo »

Postado em 03/09/2008 ás 21:23 por Cristiano Imhof | Comentar »



2/09/2008 - STJ reconhece possibilidade jurídica da ação sobre união homoafetiva

Por 3 votos a 2, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento da união estável entre homossexuais e determinou que a Justiça Fluminense retome o julgamento da ação envolvendo o agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend, que foi extinta sem análise do mérito. Foi a primeira vez que o STJ analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família e não do Direito Patrimonial.

Com o voto desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma, por maioria, afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido de reconhecimento seja analisado em primeira instância. Luís Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator ressaltando, em seu voto, que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e, no caso em questão, não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Continuar lendo »

Postado em 02/09/2008 ás 21:19 por Cristiano Imhof | Comentar »



1/09/2008 - STJ. Embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro

Agora quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca, n.11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, pode ficar sem o seguro de vida. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um processo no qual se decidiu que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. A Turma, ao não conhecer do recurso especial, fez valer uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez.

O processo foi levado à Turma pelo ministro Ari Pargendler, que modificou decisão que anteriormente tinha dado. Ele havia aplicado a jurisprudência da Turma segundo a qual a ingestão de bebida alcoólica não seria suficiente para não pagar o prêmio ao segurado.Ele tinha um ponto de vista contrário à antiga jurisprudência.

Segundo a antiga jurisprudência, a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito. O entendimento era que o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool era causa determinante e eficiente para a ocorrência do sinistro. No caso levado a julgamento nesta terça-feira, o segurado tinha uma dosagem de 2,4g/l de álcool.

Para o ministro Pargendler, a regra agora é muito clara: “se beber, não dirija”. Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde havia ingerido bebida alcoólica, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão da Turma atual, a ingestão de álcool agrava o risco.

“Não foi a aplicação da Lei Seca”, ressaltou o ministro. O processo é anterior à edição da Lei n. 11.705. A lógica da agravante do risco se respalda no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. A seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade.

Processos: Resp 973725

Postado em 01/09/2008 ás 22:07 por Cristiano Imhof | Comentar »



30/08/2008 - STJ discute se pode haver alteração do contrato social sem consentimento de sócios excluídos

O pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha suspendeu o julgamento, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de ação na qual se discute se, excluídos os sócios minoritários do quadro da pessoa jurídica, pode ser feita a cessão de cotas a terceiro sem o consentimento daqueles que não ostentam mais a condição de sócio.

No caso, segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, houve um ajuste entre os sócios para extinguir a sociedade, optando a maioria pela sua continuidade, com a exclusão dos dissidentes, em função da perda da ‘affectio societatis’. Assim, o ministro deu provimento ao recurso proposto pela médica Luzia Libâneo Diniz e outros considerando válida a alteração contratual realizada em fevereiro de 2000. Continuar lendo »

Postado em 30/08/2008 ás 15:29 por Cristiano Imhof | Comentar »



28/08/2008 - STJ. Jornal é condenado por erro na publicação de fotografia

A empresa Folha da Manhã Ltda. deve pagar indenização de R$ 250 mil por erro na publicação de fotografia. Numa de suas edições de domingo, em 2001, o jornal Folha de S. Paulo publicou a matéria intitulada “Bairro de São Paulo atrai vizinhança homossexual”, na qual incluiu a foto de um advogado numa suposta insinuação de se tratar de público gay.

A foto foi publicada no caderno Cotidiano e fazia referência aos gays “de armário” que agendavam encontros noturnos pela internet. A foto, segundo a defesa, foi tirada furtivamente, no momento em que o advogado abraçava um conhecido em frente a um café. Havia indicação de que o fotógrafo eliminou do enquadramento as respectivas esposas, que se encontravam no local. Apesar da imagem escura, era plenamente possível a identificação.

O jornal foi condenado em primeira instância a pagar RS 90 mil. Esse valor foi reduzido no Tribunal de Justiça de São Paulo para R$ 60 mil, valor considerado irrisório pelo STJ, que fixou a indenização em R$ 250 mil. A intervenção da Corte Superior no arbitramento do valor da indenização por danos morais só se dá por exceção, quando, por exemplo, o valor é considerado irrisório.

Para o ministro Ari Pargendler, relator do processo, a despeito de nenhum preconceito, ser identificado como homossexual pode, em determinados setores, ser extremamente negativo à imagem pública de um homem. O advogado, que sustentou a defesa no STJ, ressaltou que até hoje responde a piadas em tom jocoso a respeito do assunto. A fotografia, aliada ao teor da reportagem, levava a crer, segundo o advogado, que ele pertencia ao público GLS.

Processos: Resp 1063304

Postado em 28/08/2008 ás 20:35 por Cristiano Imhof | Comentar »



27/08/2008 - STJ. Construtora e engenheiro são responsabilizados por desabamento de obra

Uma empresa de engenharia de Minas Gerais e o responsável técnico por parte de uma obra que desabou terão de pagar indenização a uma revendedora de veículos. A parede construída pela empresa para a revendedora cedeu sobre 16 carros, danificando-os. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça estadual e determinou o pagamento de pouco mais de R$ 125 mil por danos materiais e morais.

A decisão foi da Terceira Turma. O relator para o acórdão, ministro Ari Pargendler, considerou a culpa concorrente, ainda que outra pessoa tivesse se responsabilizado perante a autoridade municipal pela obra inteira. Ele destacou que um engenheiro só pode levantar uma parede se estiver convencido de que ela suportará as intempéries normais. “Sem ocupar-se disso, construindo a parede por instinto, sem estudo prévio da respectiva resistência”, a empresa construtora e o responsável técnico assumiram, na modalidade de culpa, a responsabilidade pelo evento danoso. Continuar lendo »

Postado em 27/08/2008 ás 23:25 por Cristiano Imhof | Comentar »



27/08/2008 - STJ. União homoafetiva volta a julgamento na próxima terça-feira

O reconhecimento de união entre homossexuais sob a ótica do Direito de Família está em discussão pela primeira vez na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A possibilidade, até então, vinha sendo reconhecida pelo tribunal apenas sob o aspecto patrimonial. A questão volta a julgamento nesta terça-feira (2) com o posicionamento do ministro Luís Felipe Salomão, que profere o voto de desempate.

O relator, ministro Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, e o ministro Massami Uyeda, votaram dando provimento ao recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento. Para Pádua Ribeiro, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal. Depois de analisar diversos dispositivos, o então relator disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto.

O ministro Fernando Gonçalves, contudo, votou em sentido contrário ao do relator. Para ele, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Dessa forma, não conhece do recurso, mantendo a extinção da ação determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

Entenda o caso

O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram uma ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. A ação, contudo, foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.

Postado em 27/08/2008 ás 23:24 por Cristiano Imhof | Comentar »



13/08/2008 - STJ. Ex-mulher deve receber metade da indenização trabalhista do marido

Integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob o regime de comunhão universal. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito da ex-mulher à meação dos valores recebidos pelo ex-marido após a separação de fato do casal.

De acordo com os autos, a sentença de divórcio determinou a partilha de todos os bens adquiridos pelo casal na proporção de 50% para cada um, mas negou a meação da indenização obtida em ação trabalhista e o pedido de alimentos formulados pela esposa. Em grau de apelação, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por maioria, reconheceu parcialmente o direito da esposa e aceitou o pedido de meação dos valores relativos à indenização trabalhista. Continuar lendo »

Postado em 13/08/2008 ás 16:31 por Cristiano Imhof | Comentar »



7/08/2008 - STF. Concedido habeas corpus a empresário acusado de ser depositário infiel

O ministro Carlos Ayres Britto deferiu liminar ao empresário gaúcho C.I.B. que pedia a expedição de salvo-conduto em seu favor para não ser preso como depositário infiel. O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 95170, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O empresário é réu em ação de execução de título extrajudicial, tendo sido efetuada, em dezembro de 2000, a penhora de 20 metros cúbicos de madeira (ipê) de sua propriedade, no valor estimado de R$ 21 mil. Figurou ele, então, como depositário dos bens penhorados até sua arrematação judicial. A madeira ficou depositada na sede da empresa de C.I.B. Continuar lendo »

Postado em 07/08/2008 ás 20:59 por Cristiano Imhof | Comentar »