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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
Código de Defesa do Consumidor

17/12/2008 - Câmara aprova projeto que proíbe cobrança antecipada de serviços

consumidor.jpgA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira proposta que proíbe os prestadores de serviço de cobrar mensalidades ou parcelas adiantadas referentes aos serviços que pretendem fornecer ao consumidor. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para o Senado.

O autor do Projeto de Lei 6071/05, deputado Celso Russomanno (PP-SP), inclui a vedação dessa cobrança no capítulo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) que listas as práticas abusivas. Russomanno argumenta que esse adiantamento dificulta o exercício de direitos previstos pela lei, como o de o consumidor desistir do contrato se não estiver de acordo com a qualidade e a eficiência dos serviços prestados. Continuar lendo »

Postado em 17/12/2008 ás 21:06 por Cristiano Imhof | Comentar »



8/12/2008 - Comissão define como amostra grátis produto não solicitado

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (3), a definição como amostra grátis para os produtos enviados ao consumidor sem solicitação. Dessa forma, a empresa que enviou o produto não poderá cobrar nada por ele.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), aos Projetos de Lei 863/95, do ex-deputado Elias Murad, e 2977/97, do ex-deputado Renato Johnsson.

De acordo com o substitutivo, as empresas que transgredirem essa norma estarão sujeitas à devolução em dobro de qualquer quantia que o consumidor gastar em decorrência da prática. “Essa prática abusiva continua a atormentar o consumidor brasileiro”, argumenta Ana Arraes. Continuar lendo »

Postado em 08/12/2008 ás 20:31 por Cristiano Imhof | Comentar »



5/12/2008 - Câmara aprova projeto que obriga desconto em venda à vista

consumidor-4.jpgA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (4) o Projeto de Lei 2556/07, do Senado, que proíbe os fornecedores de produtos ou serviços de fixar o preço à vista igual ao preço a prazo. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, volta para o Senado, por ter sido alterado pela Câmara.

O projeto também obriga os fornecedores de produtos ou serviços a dar desconto sobre os juros incorporados às parcelas de pagamento a prazo, na hipótese em que o consumidor se disponha a antecipar uma ou mais dessas parcelas. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Continuar lendo »

Postado em 05/12/2008 ás 20:31 por Cristiano Imhof | Comentar »



10/11/2008 - Defesa do Consumidor aprova multa por atraso em viagem rodoviária

onibus.jpgA Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (5), a fixação de multas em dinheiro para as empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional por atrasos na partida. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), ao Projeto de Lei 3111/08, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA).

De acordo com o projeto original, se a demora superar uma hora, a multa será de R$ 500 para cada passageiro prejudicado; se ultrapassar três horas, a multa será elevada para R$ 1.600. Nesse caso, metade do valor será destinada ao Tesouro, metade aos passageiros. Continuar lendo »

Postado em 10/11/2008 ás 19:15 por Cristiano Imhof | Comentar »



8/11/2008 - Comissão aprova prazo para devolução de pagamento indevido

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (29) proposta que estabelece prazo de até 10 dias para que os consumidores sejam ressarcidos de valores pagos indevidamente. O prazo, de acordo com a proposta, será contado partir da data da entrega da reclamação pelo consumidor ao fornecedor.

O prazo foi acrescentado ao Projeto de Lei 3600/08, Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), por meio de emenda do relator, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que modifica a previsão do texto original, que é de 24 horas. Na opinião de Bessa, o ressarcimento em 24 horas tornaria a lei inexeqüível se a constatação do débito indevido ocorresse em uma sexta-feira ou em véspera de feriados.

Laerte Bessa ainda retirou do texto original a previsão de que o ressarcimento seja efetuado por meio de depósito em conta corrente ou por cheque nominativo. Ele lembrou que muitas pessoas não têm conta em banco. “Essas pessoas seriam prejudicadas, pois a norma restringiria o ressarcimento. É melhor não especificar em lei a forma de pagamento, deixando a escolha para as partes envolvidas”, disse.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já obriga o ressarcimento de valor igual ao dobro (mais juros e correção monetária) do que o consumidor tenha pago em excesso, mas não determina prazo para que isso ocorra.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Postado em 08/11/2008 ás 10:37 por Cristiano Imhof | Comentar »



8/11/2008 - Comissão aprova inclusão no cheque de data da conta mais antiga

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (5) a determinação de que, nas folhas de cheques fornecidos pelos bancos, conste obrigatoriamente, abaixo do nome do correntista, a data do mais antigo contrato celebrado por ele com a própria instituição ou com qualquer outra instituição do Sistema Financeiro Nacional.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP), ao Projeto de Lei 5517/05, do deputado Marcelo Guimarães (PMDB-BA). A medida aprovada, segundo Russomanno, está de acordo com a Resolução 3.252/04, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“A providência de adotar a data de início de operação em qualquer instituição do Sistema Financeiro Nacional veio solucionar o problema de uma expressiva parcela dos correntistas, que já têm experiência bancária, embora utilizem contas correntes recém-abertas”, observa Russomanno. Continuar lendo »

Postado em 08/11/2008 ás 10:36 por Cristiano Imhof | Comentar »



28/10/2008 - Câmara aprova prazo maior para consumidor reclamar direito

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6238/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que cria nova regra para a contagem de prazo antes que o consumidor perca o direito de reclamar judicialmente por defeitos em produtos ou serviços. Pela proposta, o prazo deixa de contar no momento em que o consumidor entra com reclamação oficial junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, e prossegue após negativa formal do fornecedor em audiência ou o descumprimento de qualquer acordo por sua parte. O projeto seguirá para análise no Senado.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) define que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para serviço e produtos não duráveis; e em 90 dias para o fornecimento de serviço ou para produtos duráveis. O prazo já deixa de ser contado entre a reclamação ao próprio fornecedor e sua negativa em reconhecer o defeito. Continuar lendo »

Postado em 28/10/2008 ás 19:56 por Cristiano Imhof | Comentar »



20/10/2008 - TJRN. Plano deve autorizar cirurgia de obesidade mórbida

A UNIMED ASSU – COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA. foi condenada a realizar cirurgia de redução de estômago (gastroplastria ou cirurgia bariátrica) a uma paciente da cidade de Assú que sofre de obesidade mórbida. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantém sentença condenatória da 1ª Vara Cível da Comarca de Assú.

Inconformada com a decisão de Primeira Instância, a Unimed Assú recorreu alegando, entre outras argumentações, que a paciente não preenchia os requisitos indicativos da necessidade da cirurgia bariátrica (gastroplastia), alegação constatada em embasado relatório da Auditoria Médica. A empresa diz que a paciente não se submeteu a tratamentos alternativos que precedem a medida cirúrgica excepcional, agitando-se a vedação contratual ao procedimento médico sugerido (de caráter visivelmente estético), bem como aplicação do parecer de lavra do CRM/MS, que traz em sua essência os pressupostos necessários à indicação da cirurgia pretendida, nos quais não se inseria a paciente. Continuar lendo »

Postado em 20/10/2008 ás 20:38 por Cristiano Imhof | Comentar »



22/09/2008 - STJ consolida aplicação do CDC com edição de 7 súmulas

consumidor-3.jpgEle está à venda em qualquer banca de revistas por apenas um real. Caiu nas graças e na boca da população e, hoje, talvez seja a lei mais invocada pelo cidadão comum. O Código de Defesa do Consumidor chegou à maioridade este mês. Nasceu Codecon. Mais simples, tornou-se CDC. Completou 18 anos, percorrendo não só os corredores de lojas e os balcões de atendimento. Freqüentou, igualmente, os guichês e salas de sessões de tribunais. Ganhou interpretações que o modernizam a cada decisão.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, conta que o Tribunal tem prestigiado, desde o começo, o CDC e, em respeito a isso, a realidade do Brasil hoje é outra. “As empresas, os prestadores de serviço despertaram para a necessidade de informar o consumidor, de disponibilizar todas as informações necessárias sobre o que eles vão consumir”.

Para o ministro presidente, o STJ deu a mais forte contribuição para a consolidação do CDC. Ele conta que os ministros sempre tiveram presente a idéia de que deveriam prestigiar a nova lei, uma das melhores legislações do mundo referentes à defesa dos direitos dos consumidores. O resultado foi concreto: mudanças no comportamento dos produtores, das empresas que vendem os produtos e, sobretudo, da consciência do consumidor. Continuar lendo »

Postado em 22/09/2008 ás 21:16 por Cristiano Imhof | 2 Comentários »



22/08/2008 - STJ. É ilegal a venda casada de imóvel e seguro habitacional

Apesar do seguro habitacional ser obrigatório por lei no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o mutuário não é obrigado a adquirir esse seguro da mesma entidade que financia o imóvel ou da seguradora por ela indicada. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

A relatora manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para o qual obrigar a aquisição do seguro no mesmo agente que financia o imóvel caracterizaria “venda casada” – condicionamento ilegal de venda de bem ou serviço à compra de outros itens. Continuar lendo »

Postado em 22/08/2008 ás 12:16 por Cristiano Imhof | Comentar »