É inegável o dano moral daquele que adquire passagem aérea e não realiza sua viagem em virtude da conduta ilícita da empresa que pratica “overbooking” ao vender passagens além de sua capacidade de operação. Sem desprezar a força normativa dos tratados e convenção internacionais, estão os mesmos sujeitos ao controle de constitucionalidade, não podendo eles sobrelevar aos dispositivos constitucionais. Sendo os preceitos da Convenção de Varsóvia incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, não tendem eles a prevalecer sobre as normas consumeristas, que são de ordem pública e encerram interesse social relevante, nos termos dos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da Constituição Federal. Confira, a seguir, a íntegra deste v. acórdão. Continuar lendo »
Postado em 27/10/2007 ás 15:24 por Cristiano Imhof | Comentar »

