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Balneário Camboriú, 15 de Maro de 2010
Notícias dos Tribunais

7/02/2010 - TJMT. Consórcio deve devolver parcelas pagas por consumidor

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o Agravo de Instrumento nº 83803/2009 interposto pelo Consórcio Nacional Volkswagen LTDA, que buscava a reforma da decisão original para se abster de devolver parcelas pagas de consórcio à desistente do plano. A decisão, mantida em Segundo Grau, determinara que fossem devolvidas as parcelas, imediatamente, apenas sendo descontados os 10% da taxa de administração. Participaram da votação, os desembargadores Donato Fortunato Ojeda, atuando como relator, e Teomar de Oliveira Correia, como segundo vogal, além da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, primeira vogal convocada. 

A agravada, S. P. Santos ME, entrou na Comarca de Rio Branco, com uma ação inicial declaratória de rescisão contratual com restituição de crédito em face da empresa de consórcio, cuja tutela antecipada foi deferida para a devolução das parcelas. A agravante sustentou no recurso, entre outros, que a decisão feriria os princípios do contraditório e da ampla defesa insculpidos no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal e que a decisão estaria em dissonância com a Lei nº 11.795/2008, porque para ela a devolução das parcelas incorreria em julgamento prematuro do mérito. 

O relator destacou que a referida lei federal, que dispõe sobre o sistema de consórcio, estabelece o prazo de 60 dias para devolução das parcelas pagas aos desistentes. Porém, ressaltou que a norma não deveria ser aplicada ao caso, uma vez que o contrato celebrado entre os litigantes foi formalizado antes da vigência da lei, valendo o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato). O desembargador Donato Ojeda apontou farta jurisprudência que preconiza que a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente deve ser imediata. E os outros julgadores acompanharam à unanimidade o voto do relator.

Postado em 07/02/2010 ás 15:42 por Cristiano Imhof | Comentar »



31/01/2010 - STJ. Desembargador Paulo Furtado se concentrou na defesa do consumidor

Questões de direito do consumidor foram um dos principais focos de atenção do desembargador Paulo Furtado, convocado do Tribunal de Justiça da Bahia para atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Integrando atualmente a Terceira Turma do STJ, Furtado passou a integrar a Casa em janeiro de 2009. O magistrado também tratou de matérias processuais e de dano moral.

Uma das questões tratadas pelo ministro foi a relativa às ações de empresas telefônicas (Resp 1033727). Antes das privatizações, quem adquiria uma linha telefônica de empresa pública também adquiria uma cota de ações dessa empresa. A Brasil Telecom S/A sucedeu a empresa CRT e, portanto, deveria ter assumido o encargo do pagamento dos dividendos das ações. A empresa de telefonia alegou que o recebimento das ações não era possível, pois o prazo trienal da Lei n. 6.404 de 1976 para pedir esses valores já estaria vencido. Continuar lendo »

Postado em 31/01/2010 ás 11:03 por Cristiano Imhof | Comentar »



25/11/2009 - STJ. Concessionária de rodovia deve responder por morte de motoqueiro causada por animal na pista

A responsabilidade pela presença de animais na estrada é da concessionária da rodovia. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso com o qual a Coviplan Concessionária Rodoviária do Planalto S/A tentava incluir na ação o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) para responder por indenização referente à morte de motociclista em choque com animal em rodovia objeto de concessão.

Para a concessionária, o poder de polícia sobre o trecho concedido, seria incumbência do DNER, conforme convênio, sobre quem recairia a responsabilidade do patrulhamento rodoviário e a apreensão de animais soltos na pista. Requer a denunciação do ente federal à lide. Continuar lendo »

Postado em 25/11/2009 ás 20:10 por Cristiano Imhof | Comentar »



18/11/2009 - STJ descarta responsabilidade de montadora por atos praticados pela concessionária

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há como responsabilizar a Fiat Automóveis S/A pelos atos praticados pela Marcopolo Distribuidora de Veículos Ltda.,sua concessionária, em ação de danos materiais decorrentes do não recebimento de veículos. Para a maioria dos ministros, a revendedora de veículos atua sem subordinação econômica, jurídica ou administrativa da montadora, gerindo seus negócios de maneira independente.

No caso, a ação de indenização proposta contra a Fiat buscava a reparação de prejuízos decorrentes do não recebimento de veículos adquiridos através de “contrato de compra e venda de veículos para entrega futura com cláusula de autofinanciamento e pacto de reserva de domínio” com a Marcopolo. Continuar lendo »

Postado em 18/11/2009 ás 18:55 por Cristiano Imhof | Comentar »



15/10/2009 - STJ. Fabricantes, fornecedores e vendedores respondem solidariamente por danos a consumidores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que fornecedores, fabricantes e todos os participantes da cadeia produtiva devem responder solidariamente pelos possíveis danos que produtos defeituosos ou serviços causem aos consumidores.

A Macro Economia Distribuidor de Alimentos Ltda. havia sido autuada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por duas irregularidades em uma massa de modelar: a ausência de símbolo de identificação de certificação e a diferença quantitativa nos produtos. A empresa enviou ao Inmetro cópias das notas fiscais que comprovavam a origem dos produtos. O intuito era demonstrar que a responsabilidade seria do fabricante e não do estabelecimento comercial. O juiz de origem chegou a declarar a nulidade do processo, sob a alegação de que a empresa não poderia ter sido autuada, uma vez que o fabricante foi identificado, excluindo a responsabilidade do vendedor. Continuar lendo »

Postado em 15/10/2009 ás 20:06 por Cristiano Imhof | Comentar »



6/10/2009 - STJ. Efeitos da sentença em ação movida por entidade do consumidor só valem no território de competência de quem a proferiu

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos de sentença civil proferida em ação de caráter coletivo, cabe apenas a aplicação da Lei da Ação Civil Pública (LACP), que limita os efeitos da sentença à competência territorial do órgão que proferiu a decisão.

A decisão da Segunda Seção pôs fim à divergência de interpretação entre as Turmas de Direito Privado do STJ que adotavam entendimentos diferentes ao julgar casos semelhantes. Ao posicionar-se, a Segunda Seção pacificou a aplicação da Lei da Ação Civil Pública, e não do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos casos de sentença proferida em ação civil pública que faz coisa julgada erga omnes (para todos) nos limites da competência territorial do órgão prolator da decisão.

Ao avaliar a matéria, o relator, ministro Fernando Gonçalves, ressaltou que a decisão seguiu entendimento da Corte Especial do STJ segundo a qual a sentença proferida em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator da decisão, conforme dispõe o artigo 16 da Lei n. 7.347/85, alterado pela Lei n. 9.494/97. Continuar lendo »

Postado em 06/10/2009 ás 22:04 por Cristiano Imhof | Comentar »



5/10/2009 - STJ. É competência do Procon aplicar multa pelo descumprimento das leis de defesa do consumidor

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores. A decisão da Turma se deu em questão em que foi suscitado possível conflito de atribuições entre o Procon e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A matéria foi debatida na Segunda Turma durante o julgamento de recurso especial interposto por empresa concessionária de serviço de telefonia que, segundo os autos, teria descumprido a determinação do órgão de defesa do consumidor quanto à instalação de linha telefônica no prazo estipulado de 10 dias. A empresa foi, então, multada pelo Procon.

A concessionária recorreu ao STJ, ao discordar de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A empresa solicitou a desconstituição do título executivo extrajudicial (multa) aplicada pelo órgão de defesa do consumidor. Questionou a competência do Procon frente à Anatel. Para a concessionária, o acórdão do TJRJ contrariou o artigo 19, IV e VII, da Lei n. 9.472/97 e o artigo 19, parágrafo único, do Decreto n. 2.338/97, pois a atuação dos órgãos de defesa do consumidor dependeria de prévia coordenação da Anatel, sob pena de usurpar a competência da agência reguladora. Continuar lendo »

Postado em 05/10/2009 ás 23:39 por Cristiano Imhof | Comentar »



28/09/2009 - STJ. Doação de sangue pode estabelecer relação de consumo

O Superior Tribunal de Justiça entendeu existir relação de consumo e serviço entre a doação de sangue de uma voluntária e a comercialização realizada pelo Serviço de Hemoterapia Dom Bosco Ltda. Assim, a Quarta Turma restabeleceu a competência da Comarca de Engenheiro Beltrão para discutir ação indenizatória por danos morais movida por uma doadora contra o hemocentro.

No caso, a doadora entrou com ação indenizatória na Comarca de Engenheiro Beltrão alegando erro de diagnóstico do Serviço de Hemoterapia que atestou o seu nome como portadora do vírus da hepatite tipo C e comunicou a todos os bancos de sangue do país.

O pedido foi julgado improcedente. O juiz entendeu não existir uma relação de consumo e desviou a competência para a Comarca de Maringá aplicar as disposições do Código de Processo Civil (CPC). Desta decisão, a doadora interpôs agravo (tipo de recurso), mas o pedido foi novamente negado pela Justiça paranaense. Continuar lendo »

Postado em 28/09/2009 ás 21:10 por Cristiano Imhof | Comentar »



23/09/2009 - STJ. Em caso de reeleição, prazo prescricional para ação é computado a partir do fim do segundo período

Praticado o ato ímprobo no primeiro mandato, mas reeleito o agente público para um segundo mandato, o prazo prescricional para interposição de ação é computado a partir do fim do segundo período. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a prescrição com relação ao ex-prefeito Luiz Antônio de Mitry Filho, determinando o retorno do processo instaurado contra ele ao juízo de primeiro grau para que decida o mérito da causa.

No caso, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma ação civil pública para apuração de atos de improbidade administrativa contra Mitry Filho, ex-prefeito do município de Águas de São Pedro (SP). Ele exerceu seu primeiro mandato eletivo de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000 e foi reeleito para segundo mandato, de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004. Continuar lendo »

Postado em 23/09/2009 ás 19:26 por Cristiano Imhof | Comentar »



22/09/2009 - STF. Ministro confirma que Código do Consumidor se aplica às instituições financeiras

Ao julgar procedente a Reclamação (Rcl) 6318, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau confirmou o entendimento da Corte de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras.

A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que alegou exatamente o contrário. O TJ negou uma apelação da empresa nos autos de uma Ação Monitória, ao argumento de que o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário. Continuar lendo »

Postado em 22/09/2009 ás 19:11 por Cristiano Imhof | Comentar »