20/10/2008 - TJRN. Plano deve autorizar cirurgia de obesidade mórbida
A UNIMED ASSU – COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA. foi condenada a realizar cirurgia de redução de estômago (gastroplastria ou cirurgia bariátrica) a uma paciente da cidade de Assú que sofre de obesidade mórbida. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantém sentença condenatória da 1ª Vara Cível da Comarca de Assú.
Inconformada com a decisão de Primeira Instância, a Unimed Assú recorreu alegando, entre outras argumentações, que a paciente não preenchia os requisitos indicativos da necessidade da cirurgia bariátrica (gastroplastia), alegação constatada em embasado relatório da Auditoria Médica. A empresa diz que a paciente não se submeteu a tratamentos alternativos que precedem a medida cirúrgica excepcional, agitando-se a vedação contratual ao procedimento médico sugerido (de caráter visivelmente estético), bem como aplicação do parecer de lavra do CRM/MS, que traz em sua essência os pressupostos necessários à indicação da cirurgia pretendida, nos quais não se inseria a paciente. Continuar lendo »
Postado em 20/10/2008 ás 20:38 por Cristiano Imhof | Comentar »

