22/04/2009 - STJ. Detran pode cobrar multa e taxas para liberar veÃculo apreendido
É legal condicionar a liberação do veÃculo ao seu proprietário mediante pagamento da multa e demais despesas decorrentes da apreensão do automóvel, retido por conta de infração de trânsito. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que modificou decisão da Justiça gaúcha, acolhendo recurso especial do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - Detran (RS).
O impasse teve inÃcio quando, após uma fiscalização de trânsito, o Detran reteve um veÃculo que não estava licenciado. Quando o proprietário foi retirá-lo do depósito, lhe foi cobrado, além das despesas com a diária do automóvel, o pagamento de suas multas. Só assim seria expedido o Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo (CRLV) e o carro seria liberado. Continuar lendo »
Postado em 22/04/2009 ás 19:47 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »

