22/02/2010 - STJ. Esposa de devedor de cédula rural deve participar da execução
Há legitimidade passiva, para a ação de execução, do cônjuge do devedor de cédula rural com garantia hipotecária. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar improcedentes os embargos à execução ajuizados por Leodarcy Angelieri.
Leodarcy embargou a execução ajuizada pelo Banco do Brasil S/A, alegando que a cédula rural hipotecária que aparelha a execução possui como contratante apenas seu marido, sendo que compareceu à assinatura do contrato apenas para renunciar à sua meação na garantia, para que a hipoteca recaÃsse sobre a totalidade do imóvel. Afirmou, portanto, que não é parte legÃtima para figurar no pólo passivo da execução.
O juÃzo da 2ª Vara CÃvel da Comarca de Três Lagoas (MS) julgou improcedentes os embargos, mas o Tribunal de Justiça do Estado reformou a sentença considerando que “a esposa do beneficiário da operação de crédito que intervém no instrumento apenas para anuir quanto à garantia hipotecária ofertada pelo marido não pode ser considerada devedora em ação de execução do mencionado tÃtuloâ€. Continuar lendo »
Postado em 22/02/2010 ás 22:57 por Cristiano Imhof | Comentar »

