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Balneário Camboriú, 14 de Março de 2010
Comercial

22/02/2010 - STJ. Esposa de devedor de cédula rural deve participar da execução

Há legitimidade passiva, para a ação de execução, do cônjuge do devedor de cédula rural com garantia hipotecária. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar improcedentes os embargos à execução ajuizados por Leodarcy Angelieri.

Leodarcy embargou a execução ajuizada pelo Banco do Brasil S/A, alegando que a cédula rural hipotecária que aparelha a execução possui como contratante apenas seu marido, sendo que compareceu à assinatura do contrato apenas para renunciar à sua meação na garantia, para que a hipoteca recaísse sobre a totalidade do imóvel. Afirmou, portanto, que não é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução.

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas (MS) julgou improcedentes os embargos, mas o Tribunal de Justiça do Estado reformou a sentença considerando que “a esposa do beneficiário da operação de crédito que intervém no instrumento apenas para anuir quanto à garantia hipotecária ofertada pelo marido não pode ser considerada devedora em ação de execução do mencionado títuloâ€. Continuar lendo »

Postado em 22/02/2010 ás 22:57 por Cristiano Imhof | Comentar »



18/02/2010 - STJ. Falta de aceite em duplicata não impede execução

Duplicatas sem aceite podem perfeitamente ser executadas, desde que venham acompanhadas de outras provas que demonstrem a entrega e o recebimento da respectiva mercadoria. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a um recurso especial impetrado pelo Posto Brasal Ltda., rede de postos de gasolina do Distrito Federal.

A empresa moveu uma ação de execução de duplicata contra seu devedor no valor de R$ 3.839,35. O pagamento refere-se à compra de mercadorias já entregues. Continuar lendo »

Postado em 18/02/2010 ás 19:07 por Cristiano Imhof | Comentar »



31/08/2009 - STJ edita súmula relativa à ação de exibição de documentos contra sociedades anônimas

“A comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamento constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição em face da sociedade anônima.†Esse é o teor da Súmula 389, editada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em conta diversos precedentes julgados pela Corte.

Nesses precedentes, acionistas ajuizaram ação de exibição de documentos contra a sociedade diretamente no Judiciário, objetivando receber informações relativas ao contrato de participação financeira firmado entre as partes. O STJ determina que os interessados devem esgotar a via administrativa e, com isso, pagar a taxa de serviço cobrada pela companhia a fim de cobrir os custos da informação pleiteada. Para que o interessado demonstre o interesse de agir judicialmente, é necessário primeiro que o acionista instrua o processo com a cópia do pedido efetuado administrativamente e com o recolhimento da taxa de serviço cobrado pela companhia.

A legislação que embasou a edição da nova súmula é o artigo 100, parágrafo 1º, da Lei n. 6404/76, segundo o qual a qualquer pessoa, desde que se destinem à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nos incisos I a III e, por elas, a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários, bem como a alteração prevista pelo artigo 1º da Lei n. 9.457/97.

Processos: Resp 972402; Resp 922080; Resp 920221; Resp 921266; Resp 35796; Resp 982133; Resp 925266; Resp 940698; Resp 939337

Postado em 31/08/2009 ás 19:41 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



10/08/2009 - STJ. Anulação de duplicata não deve prejudicar terceiros de boa-fé

Terceiros de boa-fé endossatários não podem ser prejudicados em negócio jurídico de compra e venda desfeito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Acero Industrial Ltda. a pagar duplicatas devidas à empresa Indicador Fomento Mercantil e Participações Ltda. (endossatária).

De acordo com os autos, a Acero Industrial ajuizou ação de anulação de duplicatas aceitas contra a empresa Princon Indústria e Comércio Ltda. Segundo afirma, ela comprou impressoras da Princon e emitiu duplicatas quando da realização da venda, mas o negócio foi cancelado devido à impossibilidade de manutenção dos equipamentos, após a entrega de apenas seis das 50 impressoras encomendadas. Com o negócio desfeito, a Acero pediu a anulação das duplicatas, mas elas haviam sido negociadas pela Princon com a empresa Indicator Fomento Mercantil e Participações, endossatária dos primeiros títulos emitidos. Continuar lendo »

Postado em 10/08/2009 ás 19:34 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



29/05/2009 - STJ. Escritório de advocacia garante pagamento de precatório alimentar antes dos demais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de qualquer parcela de créditos de precatório comum antes do integral pagamento de precatórios alimentares representa quebra da precedência estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal em favor dos créditos de natureza alimentícia. Ao analisar um recurso em mandado de segurança, a Primeira Turma autorizou o sequestro de cerca de R$ 11 milhões correspondentes a um precatório alimentar em benefício de um escritório de advogados de São Paulo.

A posição se firmou por maioria e baseou-se no entendimento do ministro Teori Albino Zavascki, segundo o qual os créditos alimentares têm preferência absoluta, devendo ser atendidos prioritariamente. O ministro destacou que os créditos alimentares foram retirados do regime de pagamento parcelado dos demais precatórios (previsto no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) com a intenção de conferir a eles essa prioridade. Continuar lendo »

Postado em 29/05/2009 ás 18:46 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



29/05/2009 - STJ. Terceiro de boa-fé pode executar duplicata aceita, mesmo com negócio original inconcluso

A duplicata endossada é título de crédito de caráter abstrato desvinculado do negócio original. Por isso, basta o próprio título, desde que aceito, para a execução judicial. Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o terceiro que recebe, de boa-fé, o título por endosso não pode responder por fatos relacionados ao negócio originário.

A empresa Bull Tecnologia da Informação Ltda. contestou a execução de duplicata pelo Banco Industrial e Comercial S.A. (Bicbanco). Os títulos foram recebidos pelo banco em garantia de empréstimo feito pela Vgart Indústria Eletrônica S.A., que se tornou inadimplente. Mas a Bull afirma que a Vgart nunca entregou as mercadorias que deram origem às duplicatas e que o aceite lançado não seria válido. O aceite é o ato pelo qual o devedor confirma e reconhece a dívida, mas, no caso, haveria a assinatura de somente um dos representantes legais da Bull, contrariando o contrato social da empresa.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que a duplicata é um título criado pelo direito brasileiro e regulamentado desde 1850. Em 1968 a legislação o submeteu ao mesmo regime dos demais títulos de crédito, aplicando-se a ela os princípios da cartularidade, da literalidade e da autonomia das obrigações. Continuar lendo »

Postado em 29/05/2009 ás 18:43 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



21/05/2009 - STF. Negociação de honorários de sucumbência deve respeitar a Constituição

O ministro Celso de Mello apresentou, nesta quarta-feira, o desempate à votação do Plenário acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1194. Para ele, o caput do artigo 21 da Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, é parcialmente inconstitucional e seu texto, embora não tenha de ser modificado, precisa ter interpretação limitada ao que diz a Constituição Federal.

O artigo 21 do Estatuto da Advocacia estabelece que nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados. Desde a concessão da liminar, esse dispositivo estava suspenso até o julgamento finalizado com o voto do ministro Celso de Mello.

Em março de 2004, o então ministro Maurício Corrêa, relator da ADI, disse entender que a sucumbência é um direito disponível e confirmou o entendimento firmado no julgamento da liminar, quando se decidiu que a verba de sucumbência pertence, em regra, ao advogado da parte vencedora – diferentemente do que prevê o Estatuto. Corrêa julgou a ADI procedente em parte, quanto ao artigo 21 (caput e parágrafo único), para lhe dar interpretação conforme a Constituição, admitindo, assim, a negociação sobre os honorários da sucumbência. Continuar lendo »

Postado em 21/05/2009 ás 21:28 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



21/01/2009 - Proposta na CCJ reduz de 50% para 25% a proporção das ações preferenciais no capital das sociedades anônimas

O limite máximo das ações preferenciais - sem direito a voto ou sujeitas a restrições quanto a esse direito, embora garantam preferência na distribuição dos dividendos - não pode ultrapassar 25% do total das ações emitidas pelas sociedades anônimas. Essa medida está prevista em projeto de lei do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 163/08) visa ao aperfeiçoamento do mercado acionário, por meio de regras que ampliem os direitos dos investidores e assegurem mais transparência e controle na gestão da empresas.

Atualmente, as ações preferenciais podem representar até 50% do total das ações das sociedades anônimas. Pelas regras de transição do projeto, o percentual de 25% deverá ser aplicado imediatamente às novas companhias. As empresas fechadas existentes deverão adotar a nova proporção quando decidirem abrir seu capital. Já as companhias abertas que já operam poderão manter o percentual de até metade de ações preferenciais, em relação ao total, ou seja, inclusive nas novas emissões de ações. Continuar lendo »

Postado em 21/01/2009 ás 21:08 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



19/05/2008 - STJ. Julgamento pode alterar jurisprudência sobre cédula de crédito rural

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça pode modificar a jurisprudência da Corte em relação à cobrança de juros remuneratórios de cédula de crédito rural vencida. O julgamento de uma ação de execução proposta pelo Banco do Brasil e relatada pelo ministro Ari Pargendler foi interrompido por pedido de vista do ministro Sidnei Beneti com o placar de três votos a zero a favor da cobrança. O ministro Aldir Passarinho Junior aguarda a apresentação do voto-vista. Continuar lendo »

Postado em 19/05/2008 ás 19:18 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



8/01/2008 - STJ. Duplicata. Nulidade. Data. Emissão

O equívoco na indicação da data de emissão da duplicata não a torna nula, tanto mais quando o erro material está comprovado pelo exame da respectiva nota fiscal. REsp 985.083-RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 4/12/2007.

Postado em 08/01/2008 ás 20:18 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »