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Balneário Camboriú, 15 de Março de 2010
Constitucional

8/03/2010 - STF. PGR questiona necessidade de autorização da assembleia de SC para processar governador

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4386) contra dispositivo da Constituição Estadual de Santa Catarina que condiciona a abertura de ação penal contra o governador, seu vice e o secretariado estadual à prévia autorização da Assembleia Legislativa. Para a autora, o dispositivo afronta o que determina a Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal não prevê a necessidade de prévia autorização da Assembleia ou da Câmara Distrital (do Distrito Federal) para a instauração de ação penal contra os governadores de Estado ou do Distrito Federal, ou contra quaisquer outras autoridades estaduais ou distritais, afirma a PGR.

Porém, prossegue a procuradoria, diversas constituições estaduais, assim como a Lei Orgânica do DF, instituíram essa condição de procedibilidade, com base em suposta aplicação do princípio da simetria, uma vez que a CF prevê que só com autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados pode-se instaurar processo contra o presidente da República, seu vice e os ministros de Estado. Continuar lendo »

Postado em 08/03/2010 ás 18:49 por Cristiano Imhof | Comentar »



19/01/2010 - STJ. Mantido o mesmo patronímico por empresas gaúchas de ramos diferentes

Duas empresas do Rio Grande do Sul terão de conviver com o uso do mesmo nome em suas marcas: o Grupo Fockink e a Fockink Consultores Associados. O direito ao uso do mesmo patronímico (o nome de família) foi reconhecido pela Justiça gaúcha e mantido em decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o direito à exclusividade do uso da marca pela empresa que primeiro fez o registro está limitado à classe para a qual foi requerida, ressalvados os casos de marcas notórias.

De acordo com o ministro relator, desenvolvendo as empresas atividades distintas, como no caso, em que se trata de ramo industrial ou comercial e prestação de serviço, não há impedimento de uso do nome comum como designativo pela a empresa de consultoria. Exceção haveria caso se tratasse de marca notória ou de alto renome, mas cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), lembrou o ministro Noronha, avaliar cada caso.

O Grupo Fockink, de Panambi (RS), alegou que estaria sendo prejudicado pela conexão entre a sua marca e a da Fockink Consultores Associados. No entanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a exclusividade no uso do nome pelo grupo baseado no princípio da igualdade, uma vez que diz respeito a patronímico comum dos sócios tanto do grupo quanto da empresa de consultoria.

Além do que, o TJRS considerou não ser relevante para a questão o fato de o registro dos nomes das empresas do grupo ser anterior, pois o ramo de atividade é diferente. No processo, a Justiça reconheceu, a partir de provas, que a denominação das empresas do Grupo Fockink não se tratava de marca notória ou de alto renome, o que autorizaria uma proteção contra a reprodução ou imitação do nome comercial em todas as classes.

Processos: Resp 716179

Postado em 19/01/2010 ás 22:53 por Cristiano Imhof | Comentar »



13/11/2009 - STF. ADI questiona lei catarinense que obriga informar tipo sanguíneo na identidade

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4343, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), questiona a Lei estadual 14.851/2009, que torna obrigatória a inclusão do tipo sanguíneo na carteira de identidade.

Na ação, o governador alega que a lei deve ser considerada inconstitucional, uma vez que a Assembleia Legislativa invadiu competência da União para tratar de direito civil ou registros públicos. O governador destaca ainda a importância de se manter uma uniformidade entre os documentos de identidade expedidos pelos diversos estados da federação.

Além disso, alega que, caso a lei tenha que ser cumprida, o estado terá um gasto não previsto, pois será obrigado a incluir dados nas carteiras de identidade que já foram expedidas.

Assim, pede liminar para suspender a lei e, com isso, evitar lesão irreparável à economia pública. No mérito, pede a confirmação da inconstitucionalidade da lei.

A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.

Processos relacionados
ADI 4343

Postado em 13/11/2009 ás 20:23 por Cristiano Imhof | Comentar »



6/11/2009 - STJ. Marcas com nomes estrangeiros devem ser apreciadas conforme uso nacional

O caráter genérico de uma marca deve ser analisado segundo os usos e costumes nacionais e nada impede o registro de um nome estrangeiro se a expressão em sua literalidade não tiver significado para o homem médio comum brasileiro. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que garantiu à empresa Mark Peerless S.A o certificado de sua denominação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O órgão se negava a fornecer o registro com o argumento de que a tradução ‘Marca Inigualável’ era um termo genérico; pertencente ao uso comum.

A lei que regula direitos e obrigações relativas à propriedade intelectual é a de n. 9279/96 e, em seu artigo 124, estabelece que não é registrável como marca denominação genérica ou sua representação gráfica, expressão empregada comumente para designar gênero, nacionalidade, destino, peso, valor e qualidade. Segundo entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), estava evidente o caráter genérico da expressão Mark Peerless e, diante da globalização, estaríamos equiparando o registro junto ao INPI a um catálogo telefônico, no qual qualquer expressão em língua inglesa poderia ser registrada. Continuar lendo »

Postado em 06/11/2009 ás 19:41 por Cristiano Imhof | Comentar »



31/08/2009 - STF reconhece repercussão geral em recursos sobre poder de investigação do MP e incidência do imposto de renda

Mais três matérias tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). São os Recursos Extraordinários (REs) 593727, 596286 e 587108 que dizem respeito, respectivamente, às atribuições do Ministério Público em procedimento investigatório, incidência de Imposto de renda sobre resultados financeiros e aproveitamento de créditos em valores de bens e mercadorias em estoque.  

No primeiro deles (RE 593727), os ministros votaram pela repercussão geral por unanimidade. De relatoria do ministro Cezar Peluso, o recurso foi interposto contra ato do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, sob alegação de que a realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo MP ultrapassa suas atribuições funcionais previstas na Constituição Federal. Por isso, a violação aos artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, III, VIII, e 144, IV, parágrafo 4º, da CF.

Em outro recurso (RE 596286), a maioria dos ministros considerou a existência de repercussão geral, vencidos os ministros Carlos Ayres Britto, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski. Autora do RE, a empresa White Martins Gases Industriais S/A alega que o artigo 5º, da Lei 9779/99 - que autoriza a cobrança do Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge – é incompatível com o artigo 153, inciso III, da Constituição Federal. Isso porque, para a empresa, tais operações são realizadas com o objetivo de evitar perdas e não de gerar renda.   Continuar lendo »

Postado em 31/08/2009 ás 19:42 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



28/08/2009 - STJ. Licença de uso de software pode ser provado por vários meios idôneos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ampliou a abrangência do artigo 9º da Lei n. 9.609/98 (a chamada lei de software) ao decidir que a apresentação da licença de uso ou da nota fiscal não é o único meio de comprovação da autenticidade e regularidade de utilização de software. No caso em questão, a empresa acusada apresentou os discos originais de instalação dos programas apontados como ilegais.

A disputa começou em 1998, quando a Microsoft Corporation, a Adobe Systems Incorporated, a Autodesk Inc. e a Symantec Corporation ajuizaram ação de perdas e danos contra a Sergen – Serviços Gerais de Engenharia – alegando utilização indevida de programas de computador de propriedade delas sem a necessária licença de uso.

Baseado em laudo pericial, o juiz de primeiro grau condenou a Sergen ao pagamento de indenização no valor de mercado de cada programa sem licença multiplicado por 400. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou laudo técnico atestando que os programas utilizados pela empresa de engenharia eram originais, embora sem a devida documentação, e julgou a ação improcedente. Continuar lendo »

Postado em 28/08/2009 ás 23:23 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



4/08/2009 - Plenário amplia acesso ao controle do cumprimento da Constituição

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 6543/06, que permite a qualquer pessoa lesada ou ameaçada de lesão por ato do Poder Público questionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele decida se houve o descumprimento de preceito fundamental da Constituição. Atualmente, podem propor esse tipo de petição apenas as autoridades, entidades e órgãos competentes para entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

A matéria deve ser votada ainda em um segundo turno, quando será analisada uma emenda do relator José Eduardo Cardozo (PT-SP) já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O PL 6543/06, de autoria da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, procura reverter o veto a um texto de igual teor em 1999. A possibilidade de qualquer pessoa propor ação dessa natureza perante o STF foi vetada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sob o argumento de que admitir o acesso irrestrito a esse tipo de petição provocaria o congestionamento do Supremo com ações “sem consistência jurídica”. Continuar lendo »

Postado em 04/08/2009 ás 21:32 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



22/07/2009 - STJ. Réu tem direito a pronunciamento de mérito mesmo quando rejeitada a inconstitucionalidade

A negação de incidente de inconstitucionalidade em uma ação não isenta o órgão fracionário de julgar os objetos principais restantes da ação. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o réu também tem direito a pronunciamento de mérito, para, por exemplo, ter coisa julgada sobre o tema e evitar novas ações idênticas.

A decisão determina que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) dê seguimento ao julgamento de recurso do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas do Município do Rio de Janeiro em ação questionando a existência de relação jurídico-tributária entre filiados do autor e o Estado fluminense. O TJRJ havia declarado o recurso prejudicado, em razão de pronunciamento do órgão especial do tribunal de que a questão da constitucionalidade da alíquota estadual relativa ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza já teria sido resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e emendas constitucionais. Continuar lendo »

Postado em 22/07/2009 ás 18:43 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



15/07/2009 - STF. Inexistência de defensores públicos em Santa Catarina é alvo de ADI

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4270) contra o artigo 104 da constituição de Santa Catarina e a lei 155/97 do mesmo estado. Eles determinam que a defensoria pública seja exercida por advogados dativos (particulares nomeados pelo critério de rodízio na Ordem dos Advogados do Brasil) e pela assistência judiciária.

Uma outra ADI (3892) com o mesmo teor já tramita no Supremo Tribunal Federal desde abril de 2007, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa e, por esse motivo, a Anadep pediu que a distribuição da ADI 4270 seja ao mesmo ministro. Na 3892, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer considerando que o exercício da Defensoria Pública não pode ser executado pela OAB em Santa Catarina. O caso ainda não foi votado no mérito pelo Plenário.

O principal argumento da Anadep em favor da defensoria pública estruturada nos moldes previstos pela Constituição Federal é o mesmo da ADI 3892: a lei estadual, ao prever apenas a assistência feita por dativos, teria invadido uma competência legislativa federal. Para frisar esse entendimento, a associação cita um ensinamento do ministro Gilmar Mendes no livro Curso de Direito Constitucional, segundo o qual “o conflito entre a norma do poder constituinte do estado-membro com alguma regra editada pelo poder constituinte originário resolve-se pela prevalência desta, em função da inconstitucionalidade daquelaâ€. Continuar lendo »

Postado em 15/07/2009 ás 21:03 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



8/07/2009 - STF. Ãntegra do voto do ministro Cezar Peluso sobre dispensa de diploma para jornalista

O ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 511961, julgado pelo Plenário da Suprema Corte no dia 17 de junho deste ano. Ao analisar o recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato da Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo.

Neste julgamento, o STF entendeu que a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista é incompatível com a Constituição Federal de 1988, que garante a Liberdade de Expressão aos cidadãos brasileiros.

Assim, a Corte revogou o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969.

Ãntegra do voto do ministro Cezar Peluso

Processos relacionados
RE 511961

Postado em 08/07/2009 ás 19:51 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »