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Balneário Camboriú, 19 de Novembro de 2008
Constitucional

12/11/2008 - STF confirma constitucionalidade da resolução do TSE sobre fidelidade partidária

Por 9 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de declarar improcedentes as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.

Votaram com o relator, pela constitucionalidade da resolução, os ministros Joaquim Barbosa (relator), Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.

Divergiram do entendimento da maioria e consideraram a resolução inconstitucional os ministros Eros Grau e Marco Aurélio.

As ações foram propostas pelo Partido Social Cristão (ADI 3999) e pela Procuradoria Geral da República (ADI 4086).

Leia a íntegra do voto do ministro Eros Grau, que julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3999 e 4086, sobre fidelidade partidária, disciplinada pela Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro considerou a resolução inconstitucional.

Íntegra do voto.

Postado em 12/11/2008 ás 19:15 por Cristiano Imhof | Comentar »



10/11/2008 - STJ. Aposentadoria compulsória atinge tabeliã que completou 70 anos antes de emenda constitucional

constituicao-1.jpgTabeliã aposentada no regime jurídico anterior à Emenda Constitucional de 1998 está sujeita às regras da compulsoriedade por implemento de idade. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso trata de recurso interposto pela tabeliã aposentada Hilda Campos contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), segundo a qual a sua aposentadoria foi elaborada em respeito às normas legais vigentes no momento da elaboração do ato (implementação de idade).

No recurso, a defesa sustentou que os ocupantes dos cargos de tabelião de notas não estão sujeitos às regras de aposentadoria compulsória por implemento de idade prevista no artigo 40, II, da Constituição Federal de 1998. Afirmou, ainda que a Emenda é de 15 de dezembro de 1998, e o ato pela qual a tabeliã foi aposentada veio a lume no dia 18 de maio de 1999. Continuar lendo »

Postado em 10/11/2008 ás 19:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



30/10/2008 - STF. Direto do Plenário: STF julga inconstitucional lei paulista sobre interrogatório por videoconferência

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam a ordem de Habeas Corpus (HC 90900) que pedia a anulação de interrogatório realizado por meio de videoconferência. O Plenário considerou inconstitucional lei paulista (11.819/05) que autorizava o procedimento, sob o argumento de que a competência para legislar sobre processo penal é da União.

O HC foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de réu condenado a sete anos de prisão pelo crime de roubo.

Postado em 30/10/2008 ás 19:37 por Cristiano Imhof | Comentar »



19/10/2008 - STF. PGR questiona lei catarinense sobre organização judiciária no Estado

constituicao-1.jpgO procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4159) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Complementar 339/06, de Santa Catarina, que trata da organização e da divisão judiciária no estado.

Segundo Antonio Fernando, a normas questionadas tiveram o “beneplácito” da Assembléia Legislativa local, mas “permitem e até impõem que a alteração judiciária estadual seja feita por meio de ato próprio do pleno do Tribunal de Justiça catarinense”, o que é inconstitucional.

O procurador-geral questiona dispositivos de cinco artigos da lei. Ele pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º (parágrafo 2ª), do artigo 7º (caput e parágrafo único), do artigo 13 (caput), do artigo 17 (caput e incisos I a III) e de expressão do artigo 4º. Continuar lendo »

Postado em 19/10/2008 ás 15:05 por Cristiano Imhof | Comentar »



6/10/2008 - STF reconhece repercussão geral de ações envolvendo precatórios

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em dois assuntos que chegaram à Corte por meio de Recursos Extraordinários (REs) envolvendo precatórios: o primeiro deles, discutido no RE 566349, diz respeito à compensação de  precatórios adquiridos de terceiros com débitos tributários junto à Fazenda Pública. Já o RE 578812 discute a conversão, em Requisição de Pequeno Valor (RPV), de precatório expedido antes da Emenda Constitucional (EC) 37/2002. Esta EC modificou o artigo 100 da Constituição para vedar a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução.

Com isso, os Tribunais de Justiça (TJs) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão aplicar a decisão que vier a ser tomada pelo Plenário do STF aos Recursos Extraordinários que versem sobre esses temas, evitando, assim, a remessa de milhares de processos à Suprema Corte.

Decisões

O Recurso Extraordinário (RE) 566349 foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por Rodoviário Ramos Ltda. contra o governo de Minas Gerais. No processo, a empresa alega possuir direito líquido e certo à compensação de precatórios adquiridos de terceiros com débitos tributários junto à Fazenda Pública estadual, nos termos do artigo 78, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Continuar lendo »

Postado em 06/10/2008 ás 21:20 por Cristiano Imhof | Comentar »



1/10/2008 - STJ. Crime de estelionato sem prejuízo à União deve ser julgado pela Justiça estadual

O julgamento do crime de estelionato é da competência da Justiça estadual quando o delito não causa prejuízo à União. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros negaram recurso interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a condenação de um réu por ter utilizado Cadastro de Pessoa Física (CPF) falso para abrir contas em bancos privados. A defesa do réu alegou que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal porque ele foi acusado de utilizar CPF falso a fim de promover a abertura de contas em bancos privados – todos fiscalizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela Receita Federal, ambos órgãos da União. Esse fato, segundo a defesa, caracteriza o prejuízo à União e, assim, determina a competência da Justiça Federal para decidir o caso. Para o ministro Jorge Mussi, relator do recurso, “o simples fato de o órgão expedidor do documento falsificado (CPF) ser federal não atrai a competência para o Juízo Especial [no caso, a Justiça Federal]. Além disso, aludido registro foi utilizado na abertura de contas em bancos privados, não ocorrendo prejuízo dos referidos entes públicos”. Continuar lendo »

Postado em 01/10/2008 ás 20:09 por Cristiano Imhof | Comentar »



28/09/2008 - STF reconhece repercussão geral em ação sobre IPTU

iptu.jpgNesta semana, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram, no Plenário Virtual (sistema de votação eletrônico), a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 591033. O recurso alega que um juiz de primeiro grau violou o princípio da separação dos poderes da União e a previsão constitucional de cobrança, pelos municípios, de impostos como o que incide sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O caso questionado no RE ocorreu na cidade paulista de Votorantim. Uma sentença do juiz da 1ª Vara da comarca eximiu de execução da dívida os proprietários de imóveis que devem menos de R$ 300,00 de IPTU. O município, então, recorreu aos tribunais superiores alegando que, ao aplicar a lei estadual que autoriza o Poder Executivo a não executar débitos iguais ou menores que 30% do Maior Valor de Referência, o magistrado impediu a arrecadação de uma importante fonte de receita municipal, causando grandes prejuízos aos cofres da cidade. Continuar lendo »

Postado em 28/09/2008 ás 14:01 por Cristiano Imhof | Comentar »



23/09/2008 - Acusados de serem depositários infiéis conseguem HC no Supremo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu o fim da prática de prisão civil decretada contra depositários infiéis. Os ministros que compõem a Turma deferiram cinco habeas corpus sobre o tema: 90450 (Minas Gerais), 91361 (São Paulo), 93280 (Santa Catarina), 90983 (São Paulo) e 94695 (Rio Grande do Sul). 

No Tribunal, há nove votos no sentido da incompatibilidade com o sistema jurídico brasileiro da prisão do depositário infiel. Apenas o ministro Carlos Alberto Menezes Direito e a ministra Ellen Gracie ainda não se pronunciaram sobre o assunto. “Independentemente da fundamentação que se dê a esse entendimento, todos convergem no sentido do reconhecimento de que não mais subsiste (prisão civil) em face da ordem constitucional brasileira, em depósito convencional ou judicial”, disse o ministro Celso de Mello, presidente da Segunda Turma e relator dos cinco HCs.

No último dos HCs julgados, o Supremo afastou a incidência da Súmula 691 – que impede o STF de analisar habeas corpus contra decisão liminar de tribunais superiores. 

No dia 16 de setembro, a Segunda Turma já havia deferido de ofício uma ordem de que o réu fosse solto num caso de depósito judicial.

Processos relacionados
HC 90450
HC 90983
HC 94695
HC 93280
HC 91361

Postado em 23/09/2008 ás 20:53 por Cristiano Imhof | Comentar »



17/09/2008 - TJDF. Passar em concurso para um cargo público e tomar posse em outro é inconstitucional

Segundo Desembargadores, é inaceitável que servidores com situação jurídica idêntica vivam realidades profissionais tão diferenciadas

Dois decretos distritais que previam a possibilidade de candidatos aprovados em concurso para um órgão tomarem posse em outro foram considerados inconstitucionais. A decisão é do Conselho Especial do TJDFT, acolhendo argumentos do Ministério Público. De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, as normas permitiram que servidores aprovados no mesmo concurso fossem direcionados para lugares com remunerações diferentes. No entendimento dos Desembargadores, essas situações são inaceitáveis.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o MP argumenta que os Decretos 21.688/2000 e 24.109/2003 ferem diretamente o artigo 19 da Lei Orgânica. Esse trecho da norma traça como princípios norteadores da Administração Pública a isonomia, moralidade, legalidade, razoabilidade e impessoalidade.

A possibilidade de assumir cargos em órgãos diferentes daqueles determinados no concurso teria criado situações incomuns no serviço público. Consta dos autos, por exemplo, o caso de candidatos aprovados para apoio a atividades jurídicas que foram nomeados para trabalhar no Detran. “É absolutamente inaceitável a situação em que candidatos em situação jurídica idêntica acabem tendo destinos profissionais totalmente diferentes”, alertaram os Desembargadores. Continuar lendo »

Postado em 17/09/2008 ás 09:40 por Cristiano Imhof | Comentar »



21/08/2008 - STJ adota orientação do STF que exclui prisão do depositário infiel

Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu aplicar antecipadamente a orientação majoritária – mas ainda não pacificada – do Supremo Tribunal Federal (STF) pela impossibilidade da prisão do depositário judiciário infiel. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concedeu habeas-corpus para revogar a prisão de um depositário infiel.

Anteriormente, em um outro processo, o ministro Aldir Passarinho havia indeferido o pedido de liminar, mas sua decisão foi cassada em habeas-corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal. Para o relator, como sua negativa de liminar foi cassada pelo Supremo diante da tendência de um entendimento que se direciona para a inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel, cabe ao STJ se curvar a esse entendimento e conceder a ordem para afastar, na hipótese, tal prisão.

A legitimidade dessa prisão, ressalvada a hipótese excepcional do devedor de alimentos, está sendo amplamente discutida pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento da questão foi interrompido por pedido de vista do ministro Celso de Mello, mas a possibilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da prisão civil do alienante fiduciário e do depositário infiel já conta com oito votos favoráveis.

Ao reconsiderar sua decisão no julgamento do mérito do habeas-corpus, Aldir Passarinho Junior reiterou que a mudança de seu entendimento está de acordo com orientação do STF. “Ressalvo que ainda não é definitivo, porque o julgamento ainda não acabou, mas já há vários votos favoráveis e eles mesmos estão aplicando a vontade da maioria já formada”, destacou o relator.

Os ministros Fernando Gonçalves e Luís Felipe Salomão votaram com o relator, mas os votos divergentes do ministro João Otávio de Noronha e do juiz convocado Carlos Mathias mostram que a matéria ainda está longe do consenso. Para João Otávio Noronha, é precipitado acolher uma tendência antes de o Supremo definir a matéria: “sou pela tese da resistência em nome da eficácia do ordenamento jurídico”, ressaltou em seu voto. Para Carlos Mathias, impedir a prisão do depositário infiel é um grande equívoco jurídico.

Processos: HC 95430

Postado em 21/08/2008 ás 12:40 por Cristiano Imhof | Comentar »