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Balneário Camboriú, 15 de Março de 2010
Notícias dos Tribunais

8/03/2010 - STF. PGR questiona necessidade de autorização da assembleia de SC para processar governador

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4386) contra dispositivo da Constituição Estadual de Santa Catarina que condiciona a abertura de ação penal contra o governador, seu vice e o secretariado estadual à prévia autorização da Assembleia Legislativa. Para a autora, o dispositivo afronta o que determina a Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal não prevê a necessidade de prévia autorização da Assembleia ou da Câmara Distrital (do Distrito Federal) para a instauração de ação penal contra os governadores de Estado ou do Distrito Federal, ou contra quaisquer outras autoridades estaduais ou distritais, afirma a PGR.

Porém, prossegue a procuradoria, diversas constituições estaduais, assim como a Lei Orgânica do DF, instituíram essa condição de procedibilidade, com base em suposta aplicação do princípio da simetria, uma vez que a CF prevê que só com autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados pode-se instaurar processo contra o presidente da República, seu vice e os ministros de Estado. Continuar lendo »

Postado em 08/03/2010 ás 18:49 por Cristiano Imhof | Comentar »



19/01/2010 - STJ. Mantido o mesmo patronímico por empresas gaúchas de ramos diferentes

Duas empresas do Rio Grande do Sul terão de conviver com o uso do mesmo nome em suas marcas: o Grupo Fockink e a Fockink Consultores Associados. O direito ao uso do mesmo patronímico (o nome de família) foi reconhecido pela Justiça gaúcha e mantido em decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o direito à exclusividade do uso da marca pela empresa que primeiro fez o registro está limitado à classe para a qual foi requerida, ressalvados os casos de marcas notórias.

De acordo com o ministro relator, desenvolvendo as empresas atividades distintas, como no caso, em que se trata de ramo industrial ou comercial e prestação de serviço, não há impedimento de uso do nome comum como designativo pela a empresa de consultoria. Exceção haveria caso se tratasse de marca notória ou de alto renome, mas cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), lembrou o ministro Noronha, avaliar cada caso.

O Grupo Fockink, de Panambi (RS), alegou que estaria sendo prejudicado pela conexão entre a sua marca e a da Fockink Consultores Associados. No entanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a exclusividade no uso do nome pelo grupo baseado no princípio da igualdade, uma vez que diz respeito a patronímico comum dos sócios tanto do grupo quanto da empresa de consultoria.

Além do que, o TJRS considerou não ser relevante para a questão o fato de o registro dos nomes das empresas do grupo ser anterior, pois o ramo de atividade é diferente. No processo, a Justiça reconheceu, a partir de provas, que a denominação das empresas do Grupo Fockink não se tratava de marca notória ou de alto renome, o que autorizaria uma proteção contra a reprodução ou imitação do nome comercial em todas as classes.

Processos: Resp 716179

Postado em 19/01/2010 ás 22:53 por Cristiano Imhof | Comentar »



31/08/2009 - STF reconhece repercussão geral em recursos sobre poder de investigação do MP e incidência do imposto de renda

Mais três matérias tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). São os Recursos Extraordinários (REs) 593727, 596286 e 587108 que dizem respeito, respectivamente, às atribuições do Ministério Público em procedimento investigatório, incidência de Imposto de renda sobre resultados financeiros e aproveitamento de créditos em valores de bens e mercadorias em estoque.  

No primeiro deles (RE 593727), os ministros votaram pela repercussão geral por unanimidade. De relatoria do ministro Cezar Peluso, o recurso foi interposto contra ato do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, sob alegação de que a realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo MP ultrapassa suas atribuições funcionais previstas na Constituição Federal. Por isso, a violação aos artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, III, VIII, e 144, IV, parágrafo 4º, da CF.

Em outro recurso (RE 596286), a maioria dos ministros considerou a existência de repercussão geral, vencidos os ministros Carlos Ayres Britto, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski. Autora do RE, a empresa White Martins Gases Industriais S/A alega que o artigo 5º, da Lei 9779/99 - que autoriza a cobrança do Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge – é incompatível com o artigo 153, inciso III, da Constituição Federal. Isso porque, para a empresa, tais operações são realizadas com o objetivo de evitar perdas e não de gerar renda.   Continuar lendo »

Postado em 31/08/2009 ás 19:42 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



28/08/2009 - STJ. Licença de uso de software pode ser provado por vários meios idôneos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ampliou a abrangência do artigo 9º da Lei n. 9.609/98 (a chamada lei de software) ao decidir que a apresentação da licença de uso ou da nota fiscal não é o único meio de comprovação da autenticidade e regularidade de utilização de software. No caso em questão, a empresa acusada apresentou os discos originais de instalação dos programas apontados como ilegais.

A disputa começou em 1998, quando a Microsoft Corporation, a Adobe Systems Incorporated, a Autodesk Inc. e a Symantec Corporation ajuizaram ação de perdas e danos contra a Sergen – Serviços Gerais de Engenharia – alegando utilização indevida de programas de computador de propriedade delas sem a necessária licença de uso.

Baseado em laudo pericial, o juiz de primeiro grau condenou a Sergen ao pagamento de indenização no valor de mercado de cada programa sem licença multiplicado por 400. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou laudo técnico atestando que os programas utilizados pela empresa de engenharia eram originais, embora sem a devida documentação, e julgou a ação improcedente. Continuar lendo »

Postado em 28/08/2009 ás 23:23 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



15/07/2009 - STF. Inexistência de defensores públicos em Santa Catarina é alvo de ADI

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4270) contra o artigo 104 da constituição de Santa Catarina e a lei 155/97 do mesmo estado. Eles determinam que a defensoria pública seja exercida por advogados dativos (particulares nomeados pelo critério de rodízio na Ordem dos Advogados do Brasil) e pela assistência judiciária.

Uma outra ADI (3892) com o mesmo teor já tramita no Supremo Tribunal Federal desde abril de 2007, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa e, por esse motivo, a Anadep pediu que a distribuição da ADI 4270 seja ao mesmo ministro. Na 3892, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer considerando que o exercício da Defensoria Pública não pode ser executado pela OAB em Santa Catarina. O caso ainda não foi votado no mérito pelo Plenário.

O principal argumento da Anadep em favor da defensoria pública estruturada nos moldes previstos pela Constituição Federal é o mesmo da ADI 3892: a lei estadual, ao prever apenas a assistência feita por dativos, teria invadido uma competência legislativa federal. Para frisar esse entendimento, a associação cita um ensinamento do ministro Gilmar Mendes no livro Curso de Direito Constitucional, segundo o qual “o conflito entre a norma do poder constituinte do estado-membro com alguma regra editada pelo poder constituinte originário resolve-se pela prevalência desta, em função da inconstitucionalidade daquelaâ€. Continuar lendo »

Postado em 15/07/2009 ás 21:03 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



8/07/2009 - STF. Ãntegra do voto do ministro Cezar Peluso sobre dispensa de diploma para jornalista

O ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 511961, julgado pelo Plenário da Suprema Corte no dia 17 de junho deste ano. Ao analisar o recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato da Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo.

Neste julgamento, o STF entendeu que a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista é incompatível com a Constituição Federal de 1988, que garante a Liberdade de Expressão aos cidadãos brasileiros.

Assim, a Corte revogou o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969.

Ãntegra do voto do ministro Cezar Peluso

Processos relacionados
RE 511961

Postado em 08/07/2009 ás 19:51 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



24/06/2009 - STF. Importação de pneus usados viola proteção constitucional ao meio ambiente

A legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101.

No julgamento retomado na sessão plenária de hoje (24) pelo voto-vista do ministro Eros Grau, a maioria dos ministros da Corte acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. No dia 11 de março, ela se manifestou pela parcial procedência da ação.

A ADPF 101 foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pedia ao Supremo a declaração da constitucionalidade de normas em vigor no país que proíbem essa importação.

O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal (CF), que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos. Continuar lendo »

Postado em 24/06/2009 ás 20:26 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



8/06/2009 - STJ. É possível declaração incidental de inconstitucionalidade de lei em ação civil pública

É cabível ação civil pública fundada em inconstitucionalidade de lei, desde que este não seja seu pedido principal. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caso envolvendo invasão de áreas públicas em região tombada de Brasília (DF). Na cidade, lojas ampliam seu espaço físico com toldos e extensões em alvenaria, além de ocupar áreas destinadas à circulação com mercadorias e móveis.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) investiga a violação desde 1995. Para o órgão, a Lei distrital 754/94, que trata da regularização de certas invasões, é inconstitucional, por autorizar a ocupação de áreas públicas em desacordo com a Lei Orgânica do DF e invadir a competência do Executivo federal quanto à desconstituição de tombamento. Ao editá-la, a Câmara Legislativa teria ainda ingressado na competência do Executivo local por ser a norma, na verdade, ato administrativo de caráter contratual travestido de lei genérica. Continuar lendo »

Postado em 08/06/2009 ás 20:11 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



27/05/2009 - STJ. É possível a coexistência de marcas homônimas no mercado

Empresas que possuem marcas semelhantes podem coexistir de forma harmônica no mercado, desde que não causem confusão ao consumidor. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar questão em que a empresa Decolar Viagens e Turismo Ltda., dedicada à venda de passagens e pacotes turísticos em seu escritório, em São Paulo, pretendia inviabilizar a utilização da marca Decolar.com Ltda., que trabalha no mesmo ramo, porém opera apenas na internet.

Segundo os autos, a Decolar.com fez o pedido de registro da marca na Argentina, onde atuava originalmente, em 1999. A empresa passou a operar no Brasil em março de 2000 e passou a realizar campanha publicitária de grande expressão para divulgar suas atividades de venda de passagens aéreas pela internet. A Decolar Viagens e Turismo Ltda. possui registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo desde 1994 e obteve concessão de registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em março de 2000. Continuar lendo »

Postado em 27/05/2009 ás 21:34 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



23/05/2009 - Processo digital: futuro chega no dia 8 de junho ao STJ

A revolução digital na Justiça brasileira tem data marcada. No próximo dia 8 de junho, ocorre a primeira distribuição de processos eletrônicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O portal do Tribunal na internet passa a oferecer uma sala denominada e-STJ, onde estarão disponíveis ferramentas para peticionamento eletrônico e visualização digital dos processos. A evolução representa maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos, vantagem para o cidadão e para o advogado.

O portal do STJ permitirá que os advogados com certificação digital consultem os processos a qualquer momento, em qualquer lugar do mundo, por meio da internet. O procedimento segue o que está estabelecido na Lei n. 11.419/2006, a lei do processo eletrônico. O acesso é franqueado ao advogado titular do processo. Os advogados poderão praticar os atos processuais em tempo real, durante as 24 horas do dia, uma vantagem, já que não precisarão se limitar ao horário de funcionamento do Tribunal.

Atualmente o advogado precisa vir ao Tribunal, levar o processo para analisar e voltar para devolver. Nesse período, por exemplo, o advogado da outra parte fica impedido de ter acesso aos autos. Com o processo eletrônico, o conteúdo poderá ser analisado ao mesmo tempo pelas partes e seus procuradores sem a necessidade de comparecer ao STJ. Para os advogados que não dispuserem de certificação eletrônica, o Tribunal disponibilizará meios para consulta em sua sede. Continuar lendo »

Postado em 23/05/2009 ás 11:09 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »