Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (4), que há repercussão geral na questão da não incidência de juros de mora sobre os precatórios, no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses.
Em função do reconhecimento da repercussão geral da matéria, o Plenário acompanhou voto do ministro Ricardo Lewandowski no sentido de que, a partir de agora, os Recursos Extraordinários (REs) que chegarem ao STF versando sobre o mesmo tema serão devolvidos aos tribunais de origem e que a decisão sobre a devolução poderá ser tomada monocraticamente pelo ministro ao qual o processo for distribuído.
No mesmo julgamento, também por maioria, o Tribunal confirmou jurisprudência já firmada em diversas oportunidades no sentido de que não incidem juros de mora sobre os precatórios, no período mencionado. Continuar lendo »
Postado em 04/12/2008 ás 22:23 por Cristiano Imhof | Comentar »

