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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
Notícias dos Tribunais

4/12/2008 - STF. Plenário reconhece repercussão geral em RE sobre juros de mora em precatórios e mantém jurisprudência

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (4), que há repercussão geral na questão da não incidência de juros de mora sobre os precatórios, no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses.

Em função do reconhecimento da repercussão geral da matéria, o  Plenário acompanhou voto do ministro Ricardo Lewandowski no sentido de que, a partir de agora, os Recursos Extraordinários (REs) que chegarem ao STF versando sobre o mesmo tema serão devolvidos aos tribunais de origem e que a decisão sobre a devolução poderá ser tomada monocraticamente pelo ministro ao qual o processo for distribuído.

No mesmo julgamento, também por maioria, o Tribunal confirmou jurisprudência já firmada em diversas oportunidades no sentido de que não incidem juros de mora sobre os precatórios, no período mencionado. Continuar lendo »

Postado em 04/12/2008 ás 22:23 por Cristiano Imhof | Comentar »



4/12/2008 - STF admite cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o município de Campinas poderá cobrar taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis, assim como já ocorre na cobrança de Imposto de Propriedade Territorial Urbana (IPTU).

O município recorreu ao STF em Recurso Extraordinário (RE 576321) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu a utilização da metragem do imóvel como referencial no cálculo da taxa.

O cerne do julgamento foi o artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos. A Lei define taxas como “pagamento pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”. Contudo, o mesmo artigo diz, num parágrafo seguinte, que “taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”. Continuar lendo »

Postado em 04/12/2008 ás 22:21 por Cristiano Imhof | Comentar »



3/12/2008 - STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia

atencao.jpgPor maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que ambos discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.

Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.   

Súmula revogada

Também por maioria, o STF decidiu no mesmo sentido um terceiro processo versando sobre o mesmo assunto, o Habeas Corpus 87585. Para dar conseqüência a esta decisão, revogou a Súmula 619, do STF, segundo a qual “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”.

Ao trazer o assunto de volta a julgamento, depois de pedir vista em março deste ano, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito defendeu a prisão do depositário judicial infiel. Entretanto, como foi voto vencido, advertiu que, neste caso, o Tribunal teria de revogar a Súmula 619, o que acabou ocorrendo. Continuar lendo »

Postado em 03/12/2008 ás 20:06 por Cristiano Imhof | Comentar »



25/11/2008 - STJ. Marca registrada não impede direito de usar sobrenome em razão social

O direito de uma sociedade sobre marca registrada junto aos órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferida por maioria de votos. A ministra Nancy Andrighi relatou o caso.

Os ministros acolheram apenas parte do recurso em que a Koch Advogados Associados S.C. e Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. reiteraram seu pedido para que a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. modificasse seu nome, similar à marca registrada pelas duas primeiras empresas. Continuar lendo »

Postado em 25/11/2008 ás 21:08 por Cristiano Imhof | Comentar »



12/11/2008 - STF confirma constitucionalidade da resolução do TSE sobre fidelidade partidária

Por 9 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de declarar improcedentes as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.

Votaram com o relator, pela constitucionalidade da resolução, os ministros Joaquim Barbosa (relator), Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.

Divergiram do entendimento da maioria e consideraram a resolução inconstitucional os ministros Eros Grau e Marco Aurélio.

As ações foram propostas pelo Partido Social Cristão (ADI 3999) e pela Procuradoria Geral da República (ADI 4086).

Leia a íntegra do voto do ministro Eros Grau, que julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3999 e 4086, sobre fidelidade partidária, disciplinada pela Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro considerou a resolução inconstitucional.

Íntegra do voto.

Postado em 12/11/2008 ás 19:15 por Cristiano Imhof | Comentar »



10/11/2008 - STJ. Aposentadoria compulsória atinge tabeliã que completou 70 anos antes de emenda constitucional

constituicao-1.jpgTabeliã aposentada no regime jurídico anterior à Emenda Constitucional de 1998 está sujeita às regras da compulsoriedade por implemento de idade. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso trata de recurso interposto pela tabeliã aposentada Hilda Campos contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), segundo a qual a sua aposentadoria foi elaborada em respeito às normas legais vigentes no momento da elaboração do ato (implementação de idade).

No recurso, a defesa sustentou que os ocupantes dos cargos de tabelião de notas não estão sujeitos às regras de aposentadoria compulsória por implemento de idade prevista no artigo 40, II, da Constituição Federal de 1998. Afirmou, ainda que a Emenda é de 15 de dezembro de 1998, e o ato pela qual a tabeliã foi aposentada veio a lume no dia 18 de maio de 1999. Continuar lendo »

Postado em 10/11/2008 ás 19:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



19/10/2008 - STF. PGR questiona lei catarinense sobre organização judiciária no Estado

constituicao-1.jpgO procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4159) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Complementar 339/06, de Santa Catarina, que trata da organização e da divisão judiciária no estado.

Segundo Antonio Fernando, a normas questionadas tiveram o “beneplácito” da Assembléia Legislativa local, mas “permitem e até impõem que a alteração judiciária estadual seja feita por meio de ato próprio do pleno do Tribunal de Justiça catarinense”, o que é inconstitucional.

O procurador-geral questiona dispositivos de cinco artigos da lei. Ele pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º (parágrafo 2ª), do artigo 7º (caput e parágrafo único), do artigo 13 (caput), do artigo 17 (caput e incisos I a III) e de expressão do artigo 4º. Continuar lendo »

Postado em 19/10/2008 ás 15:05 por Cristiano Imhof | Comentar »



1/10/2008 - STJ. Crime de estelionato sem prejuízo à União deve ser julgado pela Justiça estadual

O julgamento do crime de estelionato é da competência da Justiça estadual quando o delito não causa prejuízo à União. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros negaram recurso interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a condenação de um réu por ter utilizado Cadastro de Pessoa Física (CPF) falso para abrir contas em bancos privados. A defesa do réu alegou que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal porque ele foi acusado de utilizar CPF falso a fim de promover a abertura de contas em bancos privados – todos fiscalizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela Receita Federal, ambos órgãos da União. Esse fato, segundo a defesa, caracteriza o prejuízo à União e, assim, determina a competência da Justiça Federal para decidir o caso. Para o ministro Jorge Mussi, relator do recurso, “o simples fato de o órgão expedidor do documento falsificado (CPF) ser federal não atrai a competência para o Juízo Especial [no caso, a Justiça Federal]. Além disso, aludido registro foi utilizado na abertura de contas em bancos privados, não ocorrendo prejuízo dos referidos entes públicos”. Continuar lendo »

Postado em 01/10/2008 ás 20:09 por Cristiano Imhof | Comentar »



28/09/2008 - STF reconhece repercussão geral em ação sobre IPTU

iptu.jpgNesta semana, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram, no Plenário Virtual (sistema de votação eletrônico), a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 591033. O recurso alega que um juiz de primeiro grau violou o princípio da separação dos poderes da União e a previsão constitucional de cobrança, pelos municípios, de impostos como o que incide sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O caso questionado no RE ocorreu na cidade paulista de Votorantim. Uma sentença do juiz da 1ª Vara da comarca eximiu de execução da dívida os proprietários de imóveis que devem menos de R$ 300,00 de IPTU. O município, então, recorreu aos tribunais superiores alegando que, ao aplicar a lei estadual que autoriza o Poder Executivo a não executar débitos iguais ou menores que 30% do Maior Valor de Referência, o magistrado impediu a arrecadação de uma importante fonte de receita municipal, causando grandes prejuízos aos cofres da cidade. Continuar lendo »

Postado em 28/09/2008 ás 14:01 por Cristiano Imhof | Comentar »



23/09/2008 - Acusados de serem depositários infiéis conseguem HC no Supremo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu o fim da prática de prisão civil decretada contra depositários infiéis. Os ministros que compõem a Turma deferiram cinco habeas corpus sobre o tema: 90450 (Minas Gerais), 91361 (São Paulo), 93280 (Santa Catarina), 90983 (São Paulo) e 94695 (Rio Grande do Sul). 

No Tribunal, há nove votos no sentido da incompatibilidade com o sistema jurídico brasileiro da prisão do depositário infiel. Apenas o ministro Carlos Alberto Menezes Direito e a ministra Ellen Gracie ainda não se pronunciaram sobre o assunto. “Independentemente da fundamentação que se dê a esse entendimento, todos convergem no sentido do reconhecimento de que não mais subsiste (prisão civil) em face da ordem constitucional brasileira, em depósito convencional ou judicial”, disse o ministro Celso de Mello, presidente da Segunda Turma e relator dos cinco HCs.

No último dos HCs julgados, o Supremo afastou a incidência da Súmula 691 – que impede o STF de analisar habeas corpus contra decisão liminar de tribunais superiores. 

No dia 16 de setembro, a Segunda Turma já havia deferido de ofício uma ordem de que o réu fosse solto num caso de depósito judicial.

Processos relacionados
HC 90450
HC 90983
HC 94695
HC 93280
HC 91361

Postado em 23/09/2008 ás 20:53 por Cristiano Imhof | Comentar »