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Balneário Camboriú, 19 de Novembro de 2008
Notícias dos Tribunais

18/11/2008 - STJ dá o primeiro passo rumo ao processo eletrônico

internet-1.jpgO Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta semana a substituição dos atuais processos em papel pelos arquivos digitalizados. A iniciativa representa economia significativa de papel, melhor utilização de recursos financeiros e de pessoal, além de agilidade no trâmite das ações. O acesso de advogados e partes aos autos dos recursos também ficará mais fácil, pois poderá ser feito no site do STJ, vinte e quatro horas por dia.

O trabalho de digitalização começou com os processos que estão armazenados em quatro salas do subsolo do Tribunal, de onde até os móveis foram retirados para dar lugar aos quatro mil recursos extraordinários (recurso judicial ao Supremo Tribunal Federal – STF) que foram sobrestados (suspensos) enquanto aguardam decisões da Corte Constitucional. Alguns chegam a ter mais de 20 volumes. A previsão é que, em vinte dias, esses já estejam digitalizados, ou seja, transformados em arquivos de informática e armazenados eletronicamente pelo STJ. Continuar lendo »

Postado em 18/11/2008 ás 19:30 por Cristiano Imhof | Comentar »



17/11/2008 - STJ: é legal a exclusão de médicos da Unimed por desrespeito à cláusula de exclusividade

Está mantida a validade da assembléia geral da Unimed – Rio Claro, do Estado de São Paulo, que determinou a exclusão de quatro médicos do quadro associativo, por terem sido referendados para atuar junto a outra seguradora de saúde. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legalidade da cláusula de exclusividade prevista no estatuto da Unimed.

Após a deliberação que determinou a exclusão do quadro, os médicos entraram na Justiça com ações cautelar e ordinária contra a Unimed, pretendendo ver anulada a deliberação da assembléia geral que os eliminou do quadro da cooperativa. Alegaram que foram excluídos após serem referendados para atuar junto a outra cooperativa de saúde, e a Unimed, valendo-se da cláusula estatutária que exige exclusividade, instaurou processo administrativo e procedeu à exclusão dos médicos. Continuar lendo »

Postado em 17/11/2008 ás 22:01 por Cristiano Imhof | Comentar »



16/11/2008 - STJ. Falha na citação legal não basta para indicar irregularidade em dissolução de empresa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso movido pela Fazenda Nacional contra a empresa Distribuidora de Aves Renato Ltda. No processo, a Fazenda pediu que o patrimônio do sócio gerente entrasse na ação de execução por dívidas relativas ao Cofins da empresa. A decisão da Turma seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Humberto Martins.

A Fazenda interpôs recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) na qual se considerou que o sócio gerente de empresa pode ser responsabilizado solidariamente pela execução fiscal, conforme determina o artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN). Entretanto essa responsabilidade só pode ser aplicada no caso de abuso de poder, ato ilegal ou infração ao contrato social ou estatutos da entidade. Continuar lendo »

Postado em 16/11/2008 ás 17:59 por Cristiano Imhof | Comentar »



12/11/2008 - STJ. Estado é condenado a pagar indenização por morte de preso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do Estado pela proteção e segurança dos presos sob a sua guarda. O entendimento da maioria dos integrantes da Primeira Turma garante à mãe de um jovem morto em uma carceragem do Espírito Santo receber R$ 10 mil mais uma pensão mensal de dois terços de salário mínimo até a data em que ele completaria 65 anos. Ele morreu com 20 anos.

No recurso, o Estado do Espírito Santo tentava reverter sua condenação a indenizar a mãe do rapaz, assassinado em 2002, na Unidade de Integração Social de Cariacica (ES). O corpo do jovem foi encontrado degolado e com várias perfurações. Ele ficaria na unidade por apenas três meses.

A condenação adveio da ação que a mãe do preso apresentou na Justiça. Para ela, o Estado, ao segregar em seus presídios os criminosos, assume o dever de zelar pela sua total integridade física e moral em condições de normalidade. Assim, no episódio, teria ocorrido culpa in vigilando (culpa por não vigiar, não fiscalizar o trabalho de quem o representa), portanto haveria responsabilidade objetiva do Estado. Continuar lendo »

Postado em 12/11/2008 ás 19:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



11/11/2008 - TJSC. Cópia de software regularmente adquirido não é pirataria

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, negou pleito de indenização formulado pela multinacional Microsoft Corporation a ser paga pela Malharia Brandili, devido a suposta prática de pirataria de softwares. O valor da indenização seria correspondente ao preço atual de comercialização dos programas. No entanto, o laudo da perícia realizada nos microcomputadores da Brandili não comprovou o uso ilegal dos programas, apenas constatou que a empresa realizou cópias de produto original - regularmente adquirido - para uso interno. Isso segundo o relator do processo não é caracterizado como pirataria pela Lei n.º 9.609/98, que dispõe sobre a propriedade intelectual dos programas de computadores. “Dessa forma, não existem quaisquer indícios de que a ré comercialize programas de computadores copiados, o que seria a prática de contrafação, mormente por tratar-se de empresa do ramo da malharia”, concluiu o magistrado. (Apelação Cível n. 2007.036067-7)

Postado em 11/11/2008 ás 19:56 por Cristiano Imhof | Comentar »



8/11/2008 - STJ. Detran não é responsável por prejuízo decorrente da perda de veículo de procedência duvidosa

O Departamento de Trânsito (Detran) não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do Detran/RN para excluí-lo da responsabilidade no pagamento dos danos materiais devidos a um comerciante que vendeu um veículo roubado.

O caso trata de ação de reparação de danos patrimoniais e morais ajuizada contra o estado do Rio Grande do Norte e Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran/RN). O autor da ação, comerciante de compra e venda de veículos, adquiriu carro de terceiro, vendendo-o posteriormente a particular após ter sido informado pelo Detran/RN da inexistência de restrição à transferência do veículo. Entretanto, quando da sua transferência, não pôde ela ser efetuada por tratar-se de veículo roubado. Assim, o comerciante restituiu ao comprador o dinheiro da venda, arcando com o prejuízo financeiro. Continuar lendo »

Postado em 08/11/2008 ás 10:32 por Cristiano Imhof | Comentar »



4/11/2008 - STJ. Responder a inquérito não é motivo para reter passaporte de estrangeiro

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restituiu o passaporte a um cidadão inglês investigado por supostos crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Os ministros consideraram que colocar o investigado em liberdade, mas reter-lhe o passaporte seria como conceder uma “meia liberdade”.

O relator do habeas-corpus, ministro Og Fernandes, observou que o juízo de primeiro grau, ao determinar a retenção do passaporte quando julgou o pedido de liberdade, não apontou fatos concretos ou elementos de convicção que indicassem que o estrangeiro pretendesse fugir do país. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região também negou a restituição.

No pedido, a defesa anexou documentos que comprovaram que o investigado obteve autorização para viajar à Inglaterra por ocasião do falecimento de sua mãe, sendo que regressou ao Brasil e devolveu o passaporte à autoridade judicial, conforme exigido.

Além disso, grande parte dos bens do estrangeiro no Brasil foi seqüestrada, e ele manifestou, por meio de ações judiciais, a intenção de não perder esse patrimônio definitivamente. A decisão da Turma, que foi unânime, condicionou a restituição do passaporte ao comparecimento do investigado a todos os atos processuais, independentemente de expedição de carta rogatória.

O inquérito investiga a compra pelo estrangeiro de diversos imóveis em praia do Rio Grande do Norte. Os negócios foram feitos por intermédio de uma advogada. Consta do inquérito que os recursos eram remetidos do exterior para conta bancária dela, “de forma fragmentada” e “em datas próximas”. O destino do dinheiro informado ao Banco Central (manutenção de residente) não conferiria com o seu real uso (aquisição de imóveis).

Processos: HC 103394

Postado em 04/11/2008 ás 19:25 por Cristiano Imhof | Comentar »



3/11/2008 - STJ registra 40% de queda no número de recursos especiais recebidos após Lei de Recursos Repetitivos

balanca-direito-moderna.jpgA uma semana de completar três meses de vigência, a Lei dos Recursos Repetitivos já deu provas significativas da sua eficácia. No mês de outubro, chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) 5.590 recursos especiais, volume 40,32% menor do que o registrado no mesmo período do ano passado. Comparado a agosto deste ano, quando foram recebidos 9.454 recursos, a queda é de 40,87%. É um indicativo claro de desafogamento da Corte Superior e de que a justiça está chegando mais rápido à sociedade.

De acordo com o texto da Lei n. 11.672, o presidente de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal deve admitir um ou mais recursos representativos da mesma controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos repetitivos ficam suspensos até que saia a decisão definitiva da Corte Superior. Outra possibilidade é o relator do caso no STJ identificar esses processos e determinar a suspensão dos demais recursos nos tribunais de segunda instância. Continuar lendo »

Postado em 03/11/2008 ás 16:49 por Cristiano Imhof | Comentar »



2/11/2008 - Três novos assuntos têm repercussão geral reconhecida e serão julgados no STF

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ocorrência de repercussão geral em três assuntos trazidos à Corte em Recursos Extraordinários nos últimos dias. Os casos a serem julgados futuramente pelos ministros são de responsabilidade civil de empresas privadas no serviço público; de antecedentes penais em casos nos quais não há condenação definitiva; e de conflito de competência entre juizado especial federal e juízo federal.

Esse primeiro julgamento de admissibilidade seleciona os casos nos quais o resultado do julgamento ultrapassa o interesse das partes e ganha relevância social, econômica, política ou jurídica.

No RE 591054, um motorista flagrado bêbado e em alta velocidade pede que os processos criminais em trâmite contra ele não sejam considerados antecedentes criminais no julgamento do delito de trânsito. Ele alega que, como as outras ações não foram resolvidas, levá-las em conta para aumentar a pena pela direção imprudente violaria o princípio da presunção da inocência do réu. Neste caso, todos os ministros reconheceram a repercussão geral do assunto.

Outro que teve votação unânime pela admissão no Tribunal foi o RE 591874, uma ação que busca definir a responsabilidade objetiva (dever de indenizar danos causados) das empresas que prestam serviço público em relação a não-usuários. O argumento das partes para ter o julgamento feito pelo STF é que tanto empresas quanto tribunais de todo o País levarão o seu resultado em conta em casos nos quais elas, agindo como poder público, causam danos a terceiros.

A maioria dos ministros também decidiu avaliar o RE 590409, que traz ao Supremo um conflito de competência estabelecido entre o Juizado Especial Federal e o Juízo Federal da mesma seção judiciária. O autor do recurso sustenta que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça dirimir esse tipo de conflito.  Entretanto, os ministros Carlos Ayres Britto, Carlos Alberto Menezes Direito e Eros Grau  votaram contra a análise do recurso, ficando vencidos pela maioria, que decidiu apreciar o tema.

Recurso rejeitado

Por outro lado, os ministros resolveram rejeitar o RE 576121, que trata da aplicação de uma lei do Distrito Federal sobre reajustes nos salários dos seus servidores em decorrência das perdas ocorridas com o Plano Collor, no início do ano de 1990. Apenas o ministro Marco Aurélio entendeu que o assunto deveria ser julgado pelo tribunal, mas os demais ministros acreditam que a jurisprudência da Corte em processos semelhantes já é pacífica e o tema atinge uma pequena parcela da sociedade. Assim, devido à falta de relevância jurídica e social, o recurso não será julgado no STF.

Postado em 02/11/2008 ás 11:42 por Cristiano Imhof | Comentar »



29/10/2008 - TJMT. Homem ameaçado por mulher pode pedir aplicação da Lei Maria da Penha

O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou de maneira inovadora a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de um homem que vem sofrendo constantes ameaças da ex-companheira depois do fim do relacionamento. Para o magistrado, há elementos probantes mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se deferir as medidas protetivas de urgência requeridas, aplicando assim, por analogia, o que estabelece a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. 

A decisão judicial determinou que a ré deve se abster de se aproximar do autor a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho; e que se abstenha de manter qualquer contato com ele, seja por telefonema, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto. Na mesma decisão, o juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ré pode ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa. 

No pedido, formulado nos autos da Ação nº 1074/2008, o autor afirmou que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da ré. Ele instruiu o pedido com vários documentos, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados por ela. O autor requereu a aplicação da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica. 

Reconhecendo a necessidade premente e incontestável da Lei Maria da Penha, que consistiu em trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, o juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima, segundo o magistrado, “por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira”. 

Segundo magistrado, quando se trata de norma incriminadora, a lei penal não pode ser aplicada por analogia porque fere o princípio da reserva legal, prevista no Código Penal em seu artigo 1o: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Por outro lado, o juiz Mário Kono assinalou, citando vários doutrinadores, que se não se pode aplicar a analogia in malam partem (contra o réu), não quer dizer que não poderia aplicá-la in bonam partem, ou seja, em favor do réu quando não se trata de norma incriminadora. “Ora, se podemos aplicar a analogia para favorecer o réu, é óbvio que tal aplicação é perfeitamente válida quando o favorecido é a própria vítima de um crime”. 

“Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (…). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres ‘à beira de um ataque de nervos’, que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso”, ressaltou. 

Na decisão, o magistrado enfatizou que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. “É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social”.

Postado em 29/10/2008 ás 20:22 por Cristiano Imhof | Comentar »