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Balneário Camboriú, 11 de Maro de 2010
Notícias dos Tribunais

9/03/2010 - STJ. Taxa de terreno da Marinha pode ser corrigida acima da correção monetária

A taxa de domínio pleno de terreno da Marinha, faixa da terra contada partir da maré alta de propriedade da União, pode ter sua atualização anual superior ao valor da correção monetária. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário de Santa Catarina. A Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Herman Benjamin.

No recurso ao STJ, a defesa da ocupante do terreno alegou ofensa ao Decreto-Lei 2.398 de 1987 e Decreto-Lei 9.760 de 1946. Também teria havido ofensa à Lei 9.784 de 1999. Os decretos-lei determinam que a taxa de ocupação de terrenos da União é reajustada anualmente e que os reajustes devem ser de até 5% para posses posteriores a outubro de 1988. A ocupante alega que o reajuste foi superior a esse percentual.

Já a Lei 9.784 define a competência o procedimento da intimação do processo administrativo e a obrigação da intimação se o processo acarretar ônus e sanções para o interessado.

No seu voto, o ministro Herman Benjamin explicou que não se pode confundir a ocupação e o aforamento e a ocupação de imóveis da União. O primeiro é remunerado pela taxa de ocupação, sem outorgar o título de propriedade. Já o aforamento é uma obrigação devida pela parte que fechou contrato de enfiteuse (contrato de domínio de imóvel por pagamento anual) com a União. O aforamento é imutável, podendo apenas ser reajustado nos valores limitados pela lei.

O ministro apontou que no caso da taxa de ocupação, o reajuste pode ser feito no percentual de 1% do valor terreno ocupado. Para o ministro, não se poderia aplicar, por analogia, as regras de um instituto a outro. Com essa fundamentação, o magistrado rejeitou o pedido.

Processos: Resp 115227; Resp 1163014

Postado em 09/03/2010 ás 18:38 por Cristiano Imhof | Comentar »



28/02/2010 - STJ (Especial). Maria da Penha: STJ dispensa representação da vítima e Legislativo quer rever lei

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, desperta polêmica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde sua promulgação. Principalmente sobre a natureza jurídica da ação penal, se condicionada ou não. Ou seja, pode a ação penal com base nessa lei ser proposta pelo Ministério Público ou ter continuidade independentemente da vontade da vítima?

Apesar de, inicialmente, se ter considerado dispensável a representação da vítima, a jurisprudência do Tribunal se firmou no sentido que culminou no julgamento pela Terceira Seção, na última quarta-feira (24): é imprescindível a representação da vítima para propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica.

A lei, promulgada em 2006, não afirma que a ação penal pública a respeito de violência doméstica tem natureza jurídica incondicionada, ou seja, que pode ser proposta independentemente da vontade da vítima. O artigo 16 da lei dispõe que, “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.

Tanto a Quinta quanto a Sexta Turmas, que juntas formam a Terceira Seção do Tribunal, vêm interpretando que a Lei Maria da Penha é compatível com o instituto da representação, peculiar às ações penais públicas condicionadas. Continuar lendo »

Postado em 28/02/2010 ás 13:19 por Cristiano Imhof | Comentar »



23/02/2010 - Cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário é abusiva, afirma STJ

A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme dispõe os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Continuar lendo »

Postado em 23/02/2010 ás 21:29 por Cristiano Imhof | Comentar »



9/02/2010 - STJ. Liminar suspende restituição antecipada de parcelas pagas para desistentes de consórcio

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu liminarmente todos os processos que tramitam em Juizados Especiais Cíveis de Muriaé (MG) envolvendo a desistência e restituição antecipada de parcelas pagas por participantes de um determinado grupo de consórcio administrado pela Caixa Consórcios S.A.

A reclamação foi ajuizada contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Muriaé, que determinou a restituição imediata das parcelas. A empresa sustentou que a jurisprudência do STJ determina que, em caso de desistência do plano de consórcio, a restituição aos participantes será feita em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do respectivo grupo.

Aplicando a Resolução n. 12 do STJ, editada em dezembro de 2009, o ministro entendeu que existe risco potencial para a continuidade do grupo, pois dependendo da contribuição dos consorciados, o levantamento de prestações de forma antecipada pelos desistentes afeta aqueles que continuam no grupo e o sucesso dos objetivos do contrato por eles firmado.

Além de suspender a tramitação dos processos que sejam do mesmo grupo indicado nos autos e que tenham controvérsia semelhante, a liminar abriu prazo de 30 dias para manifestação dos interessados e de cinco dias para o autor da ação principal, Alexandre Campos Puchetti. O ministro também solicitou informações ao presidente da turma recursal e concedeu vista ao Ministério Público Federal.

Processos: RCL 3871

Postado em 09/02/2010 ás 18:46 por Cristiano Imhof | Comentar »



7/02/2010 - STJ. Especial: É válido o julgamento feito por juízes convocados na forma da lei

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém, desde março do ano passado, o entendimento de que é válido o julgamento realizado por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de juízes convocados, contanto que tal convocação tenha sido feita na forma prevista em lei. Apesar disso, advogados insistem em questionar os julgamentos realizados por câmaras formadas por esses magistrados, em habeas corpus impetrados em favor de seus clientes, junto ao STJ. Em apenas duas semanas do último recesso forense, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou 44 liminares solicitadas com o mesmo fundamento.

Os habeas corpus tomaram como base a suposta ilegitimidade de julgamento por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, razão pela qual os advogados de defesa argumentaram que decisões proferidas contra seus clientes são passíveis de nulidade. Alegaram, ainda, que a convocação dos juízes ofenderia os princípios constitucionais “do juiz natural, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição”. Continuar lendo »

Postado em 07/02/2010 ás 15:38 por Cristiano Imhof | Comentar »



1/02/2010 - STF. Santa Catarina questiona lei que anistia PMs e bombeiros que participaram de movimentos reivindicatórios

O governo de Santa Catarina ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4377) questionando a Lei  Federal nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010,  que concede anistia a policiais militares e bombeiros militares de oito estados, entre eles Santa Catarina, além do Distrito Federal, que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação da lei.

Alega que a lei fere frontalmente o disposto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso I, alíneas ‘c’ e ‘f’, da Constituição Federal (CF), que atribui ao Presidente da República, em âmbito federal, e aos governadores dos estados, no âmbito estadual a iniciativa privativa de leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria e, portanto, o poder de definir eventual falta funcional. Continuar lendo »

Postado em 01/02/2010 ás 20:28 por Cristiano Imhof | Comentar »



29/01/2010 - STF mantém funcionamento de pedágios em Santa Catarina

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, autorizou as concessionárias Autopista Litoral Sul S.A e Autopista Planalto Sul S.A a manterem abertas as praças de pedágio administradas pelas empresas em Santa Catarina.

A decisão do ministro foi tomada, em caráter liminar, ao analisar a Ação Cautelar (AC) 2545 ajuizada pelas duas empresas na qual elas pedem ao Supremo que o Estado de Santa Catarina seja impedido de suspender o funcionamento das praças de pedágio e de impor às concessionárias qualquer penalidade, multa ou qualquer outra sanção administrativa.

As empresas informam que ajuizaram na Justiça Federal de Florianópolis uma outra ação na qual contestam a legalidade da Lei Estadual 14.824/2009, que conferiu a isenção de pedágio aos moradores de municípios onde existem praças de pedágio administradas pelas duas empresas.  Continuar lendo »

Postado em 29/01/2010 ás 18:27 por Cristiano Imhof | Comentar »



29/01/2010 - STJ. Ministro Castro Meira se destacou em ações de improbidade e danos morais em 2009

Ação civil pública contra governador de estado só pode ser ajuizada pelo procurador-geral do estado. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi provocado por questionamento à iniciativa de um promotor do Ministério Público do Acre que ajuizou ação pública contra o governador Orleir Camili. A Segunda Turma do STJ acompanhou por unanimidade o voto do relator, o ministro Castro Meira, nesse sentido.

Ao longo do ano de 2009, Castro Meira se destacou na apreciação desse e outros processos dessa natureza, tais como ações de improbidade administrativa, ações civis públicas e indenizações por morte e por danos morais – entre vários assuntos que impactam a sociedade.

No caso específico do governador Cameli, o ministro negou provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público (MP) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Ele manteve a decisão do tribunal de determinar o retorno dos autos à instância de origem. Castro Meira considerou em seu voto que, “embora o Ministério Público seja constituído sob os signos da unidade e da indivisibilidade, que são reconhecidos como princípios constitucionais, isso não significa dizer que qualquer promotor ou procurador está legalmente habilitado a promover, em nome do MP, qualquer demanda, pouco importando a natureza do feito ou a sua hierarquia funcional”. Continuar lendo »

Postado em 29/01/2010 ás 09:21 por Cristiano Imhof | Comentar »



26/01/2010 - Presidente do STJ suspende instalação de quiosques na orla marítima de Itapema (SC)

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu decisão que permitia a instalação provisória de quiosques na orla marítima do município de Itapema (SC), no período de novembro de 2009 a abril de 2010. A municipalidade recorreu de decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A liminar do TJSC determinou ao município que disponibilizasse, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, “instalações adequadas ao funcionamento das ‘cantinas’ até o período de 30/4/2010, com fornecimento de água e luz, observando-se as disposições estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e as mesmas considerações do acordo celebrado temporadas passadas”.

No STJ, o município sustentou que a área destinada à realização das instalações é objeto de contrato de cessão celebrado com a União, do qual consta vedação expressa de ocupação onerosa. Afirmou, também, que o imóvel cedido foi revitalizado, de forma a preservar o meio ambiente e utilizar corretamente o solo urbano, estando ainda pendentes de finalização as melhorias previstas no TAC. Continuar lendo »

Postado em 26/01/2010 ás 20:15 por Cristiano Imhof | Comentar »



24/01/2010 - STJ. Concursos e servidores foram os grandes temas de 2009 nas decisões do ministro Jorge Mussi

Candidato aprovado em concurso público tem o direito de ser nomeado dentro do número de vagas previstas no edital. Ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse em preenchê-los, a Administração está obrigada a convocar os aprovados, por ordem de classificação, no limite das vagas previstas.

Se o Poder Público deixa transcorrer o prazo de validade do concurso sem prover os cargos mencionados no edital, lesa princípios como a boa-fé administrativa, isonomia e segurança jurídica. Antes de realizar concurso, a Administração tem que garantir cobertura orçamentária para fazer frente a tal despesa e, portanto, não pode alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos aprovados.

Esse entendimento foi fixado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2009 e representou um avanço na jurisprudência da Corte numa das matérias que mais repercutem hoje em dia: a impessoalidade na nomeação de aprovados em concursos. Continuar lendo »

Postado em 24/01/2010 ás 23:21 por Cristiano Imhof | Comentar »