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Balneário Camboriú, 13 de Maro de 2010
Direito eleitoral

3/03/2010 - Conjur: Conheça as resoluções do TSE que regulamentam as eleições de 2010

As regras para as eleições de 2010 foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na terça-feira (2/2), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram as últimas sete resoluções que irão orientar o processo eleitoral deste ano. Outras dez já haviam sido apreciadas. Ao todo são 17 resoluções.

Entre os temas debatidos na terça-feira estão doações por meio de cartão de crédito, voto em trânsito, voto dos presos provisórios, atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos, redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.

As instruções que haviam sido votadas anteriormente abordam formulários a serem utilizados nas eleições, cédulas oficiais de uso contingente, divulgação de pesquisas eleitorais, representações, reclamações e pedidos de resposta, propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral, calendário eleitoral, modelos das telas de votação da urna eletrônica, identificação biométrica, voto no exterior e cerimônia de lacração e fiscalização das urnas. Confira abaixo cada uma das sete resoluções aprovadas pelo TSE: Continuar lendo »

Postado em 03/03/2010 ás 21:27 por Cristiano Imhof | Comentar »



1/02/2010 - Agência Senado: Eleições de outubro terão novas regras e internet

As eleições de outubro deste ano, serão realizadas sob novas regras. Uma das principais novidades será o uso da internet nas campanhas - tanto para as propagandas como para a arrecadação de recursos. Além da disputa pela Presidência da República, serão eleitos governadores, senadores, deputados estaduais e federais (e também os deputados distritais, no caso do Distrito Federal).

De acordo com a nova legislação, sancionada em setembro passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os candidatos poderão pedir votos oficialmente na internet somente a partir do dia 5 de julho. Apesar disso, fica livre toda manifestação de pensamento mesmo antes da campanha e até o seu final. Continuar lendo »

Postado em 01/02/2010 ás 20:32 por Cristiano Imhof | Comentar »



9/12/2009 - STJ determina remessa de ação de improbidade contra governador de Santa Catarina

A Corte Especial determinou o envio para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) da ação civil pública por improbidade administrativa em que figura como réu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira. O objetivo é fazer com que tal ação, referente a atos cometidos por Silveira no período em que ele ocupou o cargo de prefeito de Joinville, seja processada e julgada no STJ.

Em reclamação interposta ao STJ, o governador pediu que fosse extinta a ação, por considerar que o Juízo daquela cidade não tem competência para tal apreciação e julgamento. O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, no entanto, acolheu apenas em parte o pedido. O ministro reconheceu que a competência do caso em questão é do STJ, mas não extinguiu a ação. Em vez disso, solicitou a sua remessa para o STJ. Continuar lendo »

Postado em 09/12/2009 ás 17:55 por Cristiano Imhof | Comentar »



23/09/2009 - STJ. Em caso de reeleição, prazo prescricional para ação é computado a partir do fim do segundo período

Praticado o ato ímprobo no primeiro mandato, mas reeleito o agente público para um segundo mandato, o prazo prescricional para interposição de ação é computado a partir do fim do segundo período. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a prescrição com relação ao ex-prefeito Luiz Antônio de Mitry Filho, determinando o retorno do processo instaurado contra ele ao juízo de primeiro grau para que decida o mérito da causa.

No caso, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma ação civil pública para apuração de atos de improbidade administrativa contra Mitry Filho, ex-prefeito do município de Águas de São Pedro (SP). Ele exerceu seu primeiro mandato eletivo de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000 e foi reeleito para segundo mandato, de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004. Continuar lendo »

Postado em 23/09/2009 ás 19:26 por Cristiano Imhof | Comentar »



13/04/2009 - CCJ admite que residentes do Mercosul se tornem elegíveis no Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/07, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que estende aos estrangeiros de países integrantes do Mercosul - com residência permanente no Brasil e quando houver reciprocidade - direitos dos brasileiros natos, como votar, candidatar-se em eleições e ocupar cargos públicos. A CCJ aprovou a admissibilidade da PEC, em reunião na última terça-feira (7).

A exceção da PEC é para os cargos de presidente e vice-presidente da República; de presidentes da Câmara e do Senado; de ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; e de ministro de Estado da Defesa, todos exclusivos de brasileiros natos. Continuar lendo »

Postado em 13/04/2009 ás 21:00 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



12/01/2009 - STF. PR alega que quociente eleitoral é cláusula de exclusão e questiona norma do Código Eleitoral

O Partido da República (PR) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 161, com pedido de liminar, solicitando a suspensão imediata da vigência do parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, com a redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 7.454/85), até o final do julgamento do processo pelo STF.

O partido alega que o artigo, que define o quociente eleitoral como cláusula de exclusão, ofende os artigos 1º, inciso V; 14, caput e 45, caput, da Constituição Federal (CF). Isto porque, segundo a agremiação, “nega o princípio da igualdade de chances, corolário do pluralismo político, reduz a nada o direito fundamental do voto com valor igual para todos e desnatura o sistema proporcional”. Continuar lendo »

Postado em 12/01/2009 ás 18:50 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



27/11/2008 - STJ. Primeira Seção aprova súmula sobre retificação de dados na Justiça Eleitoral

Uma nova súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência para o julgamento de feitos relativos à retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. De acordo com o enunciado aprovado por unanimidade pelos ministros, cabe à Justiça estadual a apreciação desses pedidos.

O texto da Súmula 368 é o seguinte: “Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral”. A relatora foi a ministra Eliana Calmon. Esse posicionamento teve como base o artigo 121 da Constituição Federal de 1988 e outros sete conflitos de competência julgados pela Primeira Seção, todos vindos do estado da Paraíba.

Freqüentemente, o cidadão ingressa com pedido de retificação de dados da Justiça Eleitoral para alterar seu registro de ocupação. A informação é utilizada como prova junto à Previdência Social, por exemplo, nos casos de solicitação de benefícios de aposentadoria rural.

Postado em 27/11/2008 ás 11:51 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »