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Balneário Camboriú, 14 de Março de 2010
Direito marítimo

16/07/2009 - STJ. Quarta Turma define competência administrativa para registro de contratos marítimos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a competência administrativa para registro de todos os contratos marítimos é do tabelião e oficial de registro de contrato marítimo. O entendimento foi unânime.

Para o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, está claro que a competência do tabelião de Registro de Contrato Marítimo restringe-se a lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos às transações de embarcações, registrando-os na própria serventia.

Já a competência do Tribunal Marítimo, destacou o ministro, abrange o registro de propriedade marítima de embarcações que possuam arqueação bruta superior a cem toneladas, assim também direitos reais e outros ônus que gravem embarcações brasileiras. Continuar lendo »

Postado em 16/07/2009 ás 20:04 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »