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Balneário Camboriú, 02 de Setembro de 2010
Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA)

13/06/2010 - Princípio do melhor interesse da criança impera nas decisões do STJ

Quando se trata de disputas por guarda de menores, processos de adoção e até expulsão de estrangeiro que tem filho brasileiro, o que tem prevalecido nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o melhor interesse da criança. Foi com base nesse princípio que a Quarta Turma proferiu, em abril passado, uma decisão inédita e histórica: permitiu a adoção de crianças por um casal homossexual.

Apesar de polêmico, o caso foi decidido por unanimidade. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a inexistência de previsão legal permitindo a inclusão, como adotante, de companheiro do mesmo sexo, nos registros do menor, não pode ser óbice à proteção, pelo Estado, dos direitos das crianças e adolescentes. O artigo 1o da Lei n. 12.010/2009 prevê a “garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes”, devendo o enfoque estar sempre voltado aos interesses do menor, que devem prevalecer sobre os demais.

Várias testemunhas atestaram o bom relacionamento entre as duas mulheres, confirmando que elas cuidavam com esmero das crianças desde o nascimento. Professores e psicólogos confirmaram o ótimo desenvolvimento dos menores. Na ação, as mães destacaram que o objetivo do pedido não era criar polêmica, mas assegurar o futuro das crianças em caso de separação ou morte das responsáveis. Diante dessas circunstâncias, aliadas à constatação da existência de forte vínculo afetivo entre as mães e os menores, os ministros não tiveram dificuldade em manter a adoção, já deferida pela Justiça gaúcha. (Resp n. 889.852) Continuar lendo »

Postado em 13/06/2010 ás 18:30 por Cristiano Imhof | Comentar »



2/09/2009 - STJ. Quinta Turma aplica princípio da insignificância no ECA para extinguir processo

É possível o reconhecimento do princípio da insignificância nas condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial em favor do menor M.C., mas concedeu de ofício (reconheceu o direito) o habeas corpus para aplicar a tese e extinguir o processo por crime de furto contra o jovem acusado de levar três barras de chocolate de um supermercado, avaliadas em R$ 12,00.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que manteve o andamento do processo contra o menor por crime de furto. Os defensores alegaram violação de vários artigos do ECA (artigos 103, 114, 121, 122 e 152) e também do Código Penal, sustentando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos procedimentos de investigação de atos infracionais envolvendo menores. Continuar lendo »

Postado em 02/09/2009 ás 21:14 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



17/07/2009 - Câmara aprova previsão de curso para conselheiro tutelar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (15) a indicação de cursos de treinamento para os integrantes de conselhos tutelares no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta tramitou em caráter conclusivo e segue para o Senado.

O texto original do Projeto de Lei 7520/06, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), previa que os cursos seriam obrigatórios. Prevaleceu, porém, o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família: para não ferir a autonomia dos municípios sobre o assunto, a versão aprovada deixa claro que a capacitação dos conselheiros por meio de treinamento é apenas uma diretriz a ser perseguida, e não uma regra imperativa.

O relator da matéria na CCJ, Maurício Quintella Lessa (PR-AL), concluiu que o projeto atende aos requisitos legais e regimentais.

Íntegra da proposta:
- PL-7520/2006

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Seguridade aprova treinamento para conselheiros tutelares

Postado em 17/07/2009 ás 22:55 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



15/07/2009 - Mudanças no ECA beneficiam crianças com deficiência e punem a posse de material pornográfico envolvendo crianças

O Plenário do Senado aprovou, no início da noite desta quarta-feira (15), projeto de lei (PLS 9/02) que acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para estabelecer a reserva de, no mínimo, 10% das vagas existentes em todas as creches ou entidades equivalentes e pré-escolas para crianças com deficiência, que deverão ser atendidas por profissionais habilitados. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o projeto acrescenta o artigo 54-A ao ECA, com objetivo de garantir, desde o início da vida, a inserção social das crianças com deficiência, a fim de combater o preconceito e a discriminação. O projeto foi relatado na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e na Comissão de Educação (CE) pelo senador Flávio Arns (PT-PR), onde recebeu emendas. Continuar lendo »

Postado em 15/07/2009 ás 21:19 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



17/06/2009 - STJ. Cliente ocasional de prostituta não viola artigo 244-A do Estatuto da Criança

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo os autos, os dois réus contrataram os serviços sexuais de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80,00 para duas adolescentes e R$ 60,00 para uma outra. O programa foi realizado em um motel.

O Tribunal de origem absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas. O Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que o fato de as vítimas menores de idade serem prostitutas não exclui a ilicitude do crime de exploração sexual. Continuar lendo »

Postado em 17/06/2009 ás 18:34 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



17/06/2009 - STJ. Processo contra menor sem advogado deve ser anulado desde a apresentação

Ausência de advogado em audiência de menor viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a nulidade do processo ser decretada desde a audiência de apresentação. A observação foi feita pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder habeas corpus para decretar a nulidade em processo contra menor acusado de crime equiparado ao de porte de substância entorpecente para consumo.

Após a decisão que inseriu o menor em medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, pelo período de 30 dias, a defesa apelou, alegando nulidade da audiência de apresentação, por ausência de defensor, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, negou provimento à apelação. Continuar lendo »

Postado em 17/06/2009 ás 18:32 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



3/06/2009 - STJ. Para comprovar infração administrativa às normas do ECA é necessário certidão de nascimento

É imperativa a comprovação da idade do adolescente por certidão de nascimento, para caracterizar infração administrativa às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) praticada por terceiros. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra Indústria e Comércio de Bebidas Bompani Ltda., no qual se discutia multa por venda de bebida a menor de idade.Em primeira instância, a ação do Ministério Público foi julgada procedente, tendo sido aplicada multa por infração prevista no artigo 258 da Lei n. 8.069/90 (ECA). Ao julgar a apelação da empresa, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento a ela e reformou a sentença para afastar a multa. A questão foi resolvida pelo TJSC com base nos artigos 155 e 156 do Código de Processo Penal e súmula 74 do STJ. Continuar lendo »

Postado em 03/06/2009 ás 21:09 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



25/05/2009 - STJ. Resgate de fiança bancária usada para garantir execução fiscal só ocorre com trânsito em julgado da ação

Levantamento da fiança bancária oferecida como garantia da execução fiscal também fica condicionada ao trânsito em julgado da respectiva ação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a equiparação do depósito judicial e da fiança bancária pelo legislador impõe tratamento semelhante a esses dois institutos.

A decisão foi proferida num recurso do estado do Rio de Janeiro inconformado com um acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJRJ). De acordo com o processo, uma empresa de lubrificantes opôs embargos à execução fiscal com o oferecimento de carta de fiança para garantia do juízo. Esses embargos foram rejeitados, razão pelo qual o estado requereu a liquidação dos valores garantidos pela carta de fiança. Continuar lendo »

Postado em 25/05/2009 ás 21:04 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



24/05/2009 - TJRS. Substituição de penhora por crédito de precatório judicial depende da aceitação da Fazenda Pública

Em ação de execução fiscal, a substituição de bens nomeados à penhora por crédito oriundo de precatório judicial fica vinculada ao juízo de oportunidade e conveniência da Fazenda Pública. Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao recurso de Manzoli S.A. Comércio e Indústria. A recorrente pleiteava a referida substituição, que não foi aceita pelo ente público.

Em Agravo de Instrumento ao TJRS, a empresa sustentou que a negativa de substituição de bens penhorados por crédito de precatório - na ação de execução movida pelo Estado - inviabilizaria sua atividade comercial. Informou que possui mais de 400 funcionários e 21 filiais.

Conforme a relatora, Desembargadora Mara Larsen Chechi, a indicação unilateral de outros bens à penhora, por vontade unilateral do executado, somente é possível quando for por dinheiro ou fiança bancária. A condição está prevista no art. 15, I, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Continuar lendo »

Postado em 24/05/2009 ás 18:29 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



21/05/2009 - STJ. Citação por edital em execução fiscal interrompe prescrição

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível interromper a prescrição por meio de citação por edital em ação de execução. O recurso especial do estado do Rio Grande do Sul foi levado à Seção seguindo a Lei dos Recursos Repetitivos, que entrou em vigor no segundo semestre do ano passado.

No caso, o estado ingressou com um processo executivo fiscal para cobrança de multa vinculada ao regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, por infração formal à legislação tributária. Foi penhorado um veículo avaliado em R$ 9 mil.

O executado opôs embargos à execução alegando a prescrição intercorrente (ocorre quando o processo fiscal fica paralisado no prazo superior a cinco anos sem que a Fazenda Pública promova qualquer ato judicial destino a proceder à cobrança do crédito tributário). Em primeiro grau, o pedido foi acolhido para decretar a prescrição intercorrente dos créditos fiscais, com a extinção da execução fiscal. O Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação do estado, manteve a sentença. Continuar lendo »

Postado em 21/05/2009 ás 20:39 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »