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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA)

17/12/2008 - STF. 1ª Turma: Menor infrator internado há um ano recebe liberdade assistida

Um menor de idade teve liberdade assistida concedida pela maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O Habeas Corpus (HC) 93784 foi impetrado pela Defensoria Pública do estado do Piauí, sob alegação de excesso de prazo na internação do menor acusado de ato infracional.

Conforme a ação, o menor foi apreendido em 11 de julho de 2007, mas em abril de 2008, o processo ainda estava na fase de defesa prévia. Assim, quase um ano depois da apreensão do menor não houve qualquer data prevista para encerramento do caso.

“O paciente (menor) ficou à disposição da 2ª Vara da Criança e do Adolescente do Piauí por quase um ano, sem que o magistrado processante tomasse as providências necessárias para a conclusão da causa”, disse o relator, ministro Carlos Ayres Britto. Segundo ele, o magistrado sequer prestou a totalidade das informações requeridas. “As informações só vieram aos autos por meio de petição juntada pela Defensoria Pública do Piauí”, afirmou. Continuar lendo »

Postado em 17/12/2008 ás 13:38 por Cristiano Imhof | Comentar »



8/12/2008 - CCJ considera detenção sócio-educativa inconstitucional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou, na última quinta-feira (4), o Projeto de Lei 1217/03, do deputado Paes Landim (PFL-PI), que cria uma nova forma de detenção preventiva: a detenção sócio-educativa. O projeto será arquivado.

A CCJ considerou inconstitucional a medida, principalmente porque essa detenção dispensaria o julgamento, o que fere uma das cláusulas da Constituição Federal, segundo a qual “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

Para o relator da proposta, deputado Luiz Couto (PT-PB), a detenção correcional preventiva, definida no projeto como uma medida sócio-educativa, poderia não surtir os efeitos desejados, uma vez que não seria possível atribuir culpa por danos ou agressões a não ser após o fato consumado. Nesse caso, não haveria mais prevenção, pois o dano já teria sido ocasionado. Continuar lendo »

Postado em 08/12/2008 ás 20:30 por Cristiano Imhof | Comentar »



3/12/2008 - STF. Concedida liminar a menor internado por tempo superior ao permitido

O ministro Celso de Mello concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 96629 e mandou expedir imediata ordem de soltura de um menor que está internado provisoriamente há mais de 150 dias sob acusação de homicídio, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), em seu artigo 108, estabelece um prazo máximo de 45 dias para isso.

A situação fática levou o ministro Celso de Mello a admitir que o menor está sujeito a constrangimento ilegal. Por essa razão, ele superou, também, os obstáculos da Súmula 691/STF, que veda a análise do pedido quando ministro de outro tribunal superior indeferir liminar, também reclamada em HC.  Continuar lendo »

Postado em 03/12/2008 ás 01:28 por Cristiano Imhof | Comentar »



19/11/2008 - TJMG. Menor:princípio da insignificância vetado

O pequeno valor da coisa furtada não autoriza a aplicação do princípio da insignificância e o decreto de absolvição ao menor infrator, porquanto as medidas sócio-educativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) têm caráter eminentemente preventivo e educativo.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de um menor infrator que praticou furto de objetos de pequeno valor e teve imposta medida sócio-educativa em Primeira Instância.

O furto foi praticado pelo menor, então com 14 anos, em abril de 2006, na cidade de Itaúna, juntamente a outros dois menores. Eles furtaram uma barra de chocolate de um supermercado e três vidros de shampoo de uma farmácia, sendo apreendidos pela Polícia Militar. Continuar lendo »

Postado em 19/11/2008 ás 20:39 por Cristiano Imhof | Comentar »



15/10/2008 - STJ. Jovem infrator deve cumprir medida socioeducativa mesmo ao completar 18 anos

A aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera apenas a idade do menor infrator no tempo em que ocorreu o fato delitivo. O menor alcançar a maioridade civil e penal – 18 anos – durante o cumprimento da medida não o exime da determinação judicial. Com essas conclusões, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus em favor de um jovem que completou 18 anos durante o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade. Assim, ele permanece submetido à medida.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, ressaltou que, “para a aplicação do ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato (ECA, artigo 104, parágrafo único)”. O relator destacou a orientação dominante no STJ no mesmo sentido do seu voto e citou precedentes que estabelecem a liberação obrigatória do adolescente infrator somente quando ele completa 21 anos, “nos termos do artigo 121, parágrafo 5º, do ECA, dispositivo que não foi alterado com a entrada em vigor do novo Código Civil”. Continuar lendo »

Postado em 15/10/2008 ás 21:09 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



11/02/2008 - STJ. Estatuto da Criança e do Adolescente: 15 anos de vida e aplicação no STJ

eca.jpgDesde o ano passado, um debate polêmico vem envolvendo diversos setores da sociedade: a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. Os menores estão participando de crimes cada vez mais violentos e levam o país a perguntar: existe saída?

Legalmente ela passa pela aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerado um dos modelos mais avançados do mundo em termos éticos, jurídicos e políticos de proteção à infância e a juventude. O Estatuto completou 15 anos promovendo avanços no modo como o Estado, a família e a sociedade civil devem garantir os direitos fundamentais dos jovens e também como proceder caso eles cometam delitos. Continuar lendo »

Postado em 11/02/2008 ás 00:57 por Cristiano Imhof | 2 Comentários »