Redel Internet

imagem topo imagem topo
 
Balneário Camboriú, 14 de Março de 2010
Notícias dos Tribunais

2/09/2009 - STJ. Quinta Turma aplica princípio da insignificância no ECA para extinguir processo

É possível o reconhecimento do princípio da insignificância nas condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial em favor do menor M.C., mas concedeu de ofício (reconheceu o direito) o habeas corpus para aplicar a tese e extinguir o processo por crime de furto contra o jovem acusado de levar três barras de chocolate de um supermercado, avaliadas em R$ 12,00.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que manteve o andamento do processo contra o menor por crime de furto. Os defensores alegaram violação de vários artigos do ECA (artigos 103, 114, 121, 122 e 152) e também do Código Penal, sustentando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos procedimentos de investigação de atos infracionais envolvendo menores. Continuar lendo »

Postado em 02/09/2009 ás 21:14 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



17/06/2009 - STJ. Cliente ocasional de prostituta não viola artigo 244-A do Estatuto da Criança

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo os autos, os dois réus contrataram os serviços sexuais de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80,00 para duas adolescentes e R$ 60,00 para uma outra. O programa foi realizado em um motel.

O Tribunal de origem absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas. O Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que o fato de as vítimas menores de idade serem prostitutas não exclui a ilicitude do crime de exploração sexual. Continuar lendo »

Postado em 17/06/2009 ás 18:34 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



17/06/2009 - STJ. Processo contra menor sem advogado deve ser anulado desde a apresentação

Ausência de advogado em audiência de menor viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a nulidade do processo ser decretada desde a audiência de apresentação. A observação foi feita pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder habeas corpus para decretar a nulidade em processo contra menor acusado de crime equiparado ao de porte de substância entorpecente para consumo.

Após a decisão que inseriu o menor em medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, pelo período de 30 dias, a defesa apelou, alegando nulidade da audiência de apresentação, por ausência de defensor, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, negou provimento à apelação. Continuar lendo »

Postado em 17/06/2009 ás 18:32 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



3/06/2009 - STJ. Para comprovar infração administrativa às normas do ECA é necessário certidão de nascimento

É imperativa a comprovação da idade do adolescente por certidão de nascimento, para caracterizar infração administrativa às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) praticada por terceiros. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra Indústria e Comércio de Bebidas Bompani Ltda., no qual se discutia multa por venda de bebida a menor de idade.Em primeira instância, a ação do Ministério Público foi julgada procedente, tendo sido aplicada multa por infração prevista no artigo 258 da Lei n. 8.069/90 (ECA). Ao julgar a apelação da empresa, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento a ela e reformou a sentença para afastar a multa. A questão foi resolvida pelo TJSC com base nos artigos 155 e 156 do Código de Processo Penal e súmula 74 do STJ. Continuar lendo »

Postado em 03/06/2009 ás 21:09 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



25/05/2009 - STJ. Resgate de fiança bancária usada para garantir execução fiscal só ocorre com trânsito em julgado da ação

Levantamento da fiança bancária oferecida como garantia da execução fiscal também fica condicionada ao trânsito em julgado da respectiva ação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a equiparação do depósito judicial e da fiança bancária pelo legislador impõe tratamento semelhante a esses dois institutos.

A decisão foi proferida num recurso do estado do Rio de Janeiro inconformado com um acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJRJ). De acordo com o processo, uma empresa de lubrificantes opôs embargos à execução fiscal com o oferecimento de carta de fiança para garantia do juízo. Esses embargos foram rejeitados, razão pelo qual o estado requereu a liquidação dos valores garantidos pela carta de fiança. Continuar lendo »

Postado em 25/05/2009 ás 21:04 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



24/05/2009 - TJRS. Substituição de penhora por crédito de precatório judicial depende da aceitação da Fazenda Pública

Em ação de execução fiscal, a substituição de bens nomeados à penhora por crédito oriundo de precatório judicial fica vinculada ao juízo de oportunidade e conveniência da Fazenda Pública. Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao recurso de Manzoli S.A. Comércio e Indústria. A recorrente pleiteava a referida substituição, que não foi aceita pelo ente público.

Em Agravo de Instrumento ao TJRS, a empresa sustentou que a negativa de substituição de bens penhorados por crédito de precatório - na ação de execução movida pelo Estado - inviabilizaria sua atividade comercial. Informou que possui mais de 400 funcionários e 21 filiais.

Conforme a relatora, Desembargadora Mara Larsen Chechi, a indicação unilateral de outros bens à penhora, por vontade unilateral do executado, somente é possível quando for por dinheiro ou fiança bancária. A condição está prevista no art. 15, I, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Continuar lendo »

Postado em 24/05/2009 ás 18:29 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



21/05/2009 - STJ. Citação por edital em execução fiscal interrompe prescrição

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível interromper a prescrição por meio de citação por edital em ação de execução. O recurso especial do estado do Rio Grande do Sul foi levado à Seção seguindo a Lei dos Recursos Repetitivos, que entrou em vigor no segundo semestre do ano passado.

No caso, o estado ingressou com um processo executivo fiscal para cobrança de multa vinculada ao regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, por infração formal à legislação tributária. Foi penhorado um veículo avaliado em R$ 9 mil.

O executado opôs embargos à execução alegando a prescrição intercorrente (ocorre quando o processo fiscal fica paralisado no prazo superior a cinco anos sem que a Fazenda Pública promova qualquer ato judicial destino a proceder à cobrança do crédito tributário). Em primeiro grau, o pedido foi acolhido para decretar a prescrição intercorrente dos créditos fiscais, com a extinção da execução fiscal. O Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação do estado, manteve a sentença. Continuar lendo »

Postado em 21/05/2009 ás 20:39 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



20/05/2009 - STJ. Juiz deve fundamentar decisão que ignora laudo desfavorável à progressão de regime

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um juiz de execução fundamente a decisão de conceder a progressão de regime a um preso gaúcho. Apesar de ter à disposição laudos psicossocial e psicológico desaconselhando a concessão do benefício, o juiz baseou-se em outras informações, como o aval do diretor do presídio, para permitir a ida daquele do regime fechado ao semiaberto.

A decisão foi da Sexta Turma e guiou-se por voto do relator do habeas corpus apresentado pela defesa do preso, ministro Hamilton Carvalhido. Após a concessão da progressão pela vara de execuções criminais, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Lá, a progressão foi cassada, considerando que as condições pessoais do preso (requisitos subjetivos) não autorizariam a progressão.

O caso chegou, então, ao Tribunal Superior. A defesa do preso afirmou que não estaria sendo respeitada a nova redação do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) dada pela Lei n. 10.792/2003. O novo texto alterou profundamente a sistemática processual ao não exigir os laudos psicológicos para a concessão de progressão ou livramento condicional. Além de ter cumprido um sexto da pena no regime anterior, o condenado deve ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do presídio. A lei diz, ainda, que a decisão deve sempre ser motivada pelo juiz. Continuar lendo »

Postado em 20/05/2009 ás 23:10 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



8/05/2009 - STJ. Prazo prescricional de multa por infração administrativa prevista no ECA é de cinco anos

A prescrição de multa aplicada por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) segue regras de direito administrativo, portanto é de cinco anos. Esse entendimento foi firmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial interposto contra decisão da segunda instância da Justiça do Rio Grande do Norte.

A batalha judicial que chegou ao STJ iniciou-se quando o Ministério Público do Rio Grande do Norte denunciou a empresa Destaque Propaganda e Promoções Ltda. à Justiça potiguar. A acusação era que a organizadora de eventos permitiu que adolescentes participassem do Carnatal de 2001 sem autorização dos pais ou responsáveis.

A representação do MP foi acolhida pela primeira instância da Justiça, que, com base no artigo 258 do ECA, aplicou multa de vinte salários de referência à Destaque. A empresa recorreu e, ao analisar o recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do estado (TJRN), antes de apreciar o mérito, reconheceu a prescrição da multa. Continuar lendo »

Postado em 08/05/2009 ás 19:51 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



23/04/2009 - STJ. Medida aplicada a infrator com problema mental deve ser compatível com a limitação do menor

Adolescente infrator com problema mental deve cumprir medida sócio-educativa compatível com sua limitação. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus ao menor D.H., que estava internado num estabelecimento educacional do interior paulista, por cometer ato infracional equiparado a homicídio.

A decisão do STJ, tomada por unanimidade pelos ministros que integram o colegiado, determina a inserção do adolescente na medida socioeducativa de liberdade assistida, além de recomendar o acompanhamento ambulatorial psiquiátrico, psicopedagógico e familiar do menor. Antes de ser concedida pelo STJ, a ordem de habeas-corpus havia sido negada pela primeira e pela segunda instância da Justiça de São Paulo.

Na ação impetrada no STJ, a defesa de D.H. alegou que ele corria risco de morte e que sua internação em local fechado era ilegal, pois feria o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma estabelece que a medida a ser aplicada ao menor infrator deve levar em conta sua capacidade de cumpri-la, o que, segundo a defesa, não ocorria com D.H., em razão de sua incapacidade mental e impossibilidade de assimilar o regime de internação. Continuar lendo »

Postado em 23/04/2009 ás 21:57 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »