2/09/2009 - STJ. Quinta Turma aplica princÃpio da insignificância no ECA para extinguir processo
É possÃvel o reconhecimento do princÃpio da insignificância nas condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial em favor do menor M.C., mas concedeu de ofÃcio (reconheceu o direito) o habeas corpus para aplicar a tese e extinguir o processo por crime de furto contra o jovem acusado de levar três barras de chocolate de um supermercado, avaliadas em R$ 12,00.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que manteve o andamento do processo contra o menor por crime de furto. Os defensores alegaram violação de vários artigos do ECA (artigos 103, 114, 121, 122 e 152) e também do Código Penal, sustentando a possibilidade de aplicação do princÃpio da insignificância aos procedimentos de investigação de atos infracionais envolvendo menores. Continuar lendo »
Postado em 02/09/2009 ás 21:14 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »

