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Balneário Camboriú, 15 de Março de 2010
Execução Fiscal

11/11/2009 - TJRS. É possível aplicação retroativa de lei mais benéfica durante a Execução Fiscal

Enquanto não for paga a dívida, é possível discutir a aplicação retroativa de lei mais benéfica em ação de Execução Fiscal. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do TJRS que considerou possível o redimensionamento de multa aplicada à executada de acordo com nova redação dada pela Lei nº 10.932/97 ao artigo 9º da Lei 6.537/73, reduzindo-a para 60%.

A Merlin Indústria e Comércio de Óleos Vegetais opôs embargos à Execução Fiscal movida pelo Estado em 1996. No ano de 1998, pediu que fosse aplicada a norma mais benigna, que data de 1997. O pedido foi indeferido pelo magistrado de 1º Grau, referindo que a empresa postulasse diretamente na execução. Porém, na execução, a demanda foi novamente indeferida, sob a alegação de que os embargos já haviam sido julgados, não sendo possível mais a discussão do débito. Dessa decisão a Merlin interpôs Agravo de Instrumento ao TJ. Continuar lendo »

Postado em 11/11/2009 ás 20:22 por Cristiano Imhof | Comentar »



25/05/2009 - STJ. Resgate de fiança bancária usada para garantir execução fiscal só ocorre com trânsito em julgado da ação

Levantamento da fiança bancária oferecida como garantia da execução fiscal também fica condicionada ao trânsito em julgado da respectiva ação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a equiparação do depósito judicial e da fiança bancária pelo legislador impõe tratamento semelhante a esses dois institutos.

A decisão foi proferida num recurso do estado do Rio de Janeiro inconformado com um acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJRJ). De acordo com o processo, uma empresa de lubrificantes opôs embargos à execução fiscal com o oferecimento de carta de fiança para garantia do juízo. Esses embargos foram rejeitados, razão pelo qual o estado requereu a liquidação dos valores garantidos pela carta de fiança. Continuar lendo »

Postado em 25/05/2009 ás 21:04 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



24/05/2009 - TJRS. Substituição de penhora por crédito de precatório judicial depende da aceitação da Fazenda Pública

Em ação de execução fiscal, a substituição de bens nomeados à penhora por crédito oriundo de precatório judicial fica vinculada ao juízo de oportunidade e conveniência da Fazenda Pública. Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao recurso de Manzoli S.A. Comércio e Indústria. A recorrente pleiteava a referida substituição, que não foi aceita pelo ente público.

Em Agravo de Instrumento ao TJRS, a empresa sustentou que a negativa de substituição de bens penhorados por crédito de precatório - na ação de execução movida pelo Estado - inviabilizaria sua atividade comercial. Informou que possui mais de 400 funcionários e 21 filiais.

Conforme a relatora, Desembargadora Mara Larsen Chechi, a indicação unilateral de outros bens à penhora, por vontade unilateral do executado, somente é possível quando for por dinheiro ou fiança bancária. A condição está prevista no art. 15, I, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Continuar lendo »

Postado em 24/05/2009 ás 18:29 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



21/05/2009 - STJ. Citação por edital em execução fiscal interrompe prescrição

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível interromper a prescrição por meio de citação por edital em ação de execução. O recurso especial do estado do Rio Grande do Sul foi levado à Seção seguindo a Lei dos Recursos Repetitivos, que entrou em vigor no segundo semestre do ano passado.

No caso, o estado ingressou com um processo executivo fiscal para cobrança de multa vinculada ao regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, por infração formal à legislação tributária. Foi penhorado um veículo avaliado em R$ 9 mil.

O executado opôs embargos à execução alegando a prescrição intercorrente (ocorre quando o processo fiscal fica paralisado no prazo superior a cinco anos sem que a Fazenda Pública promova qualquer ato judicial destino a proceder à cobrança do crédito tributário). Em primeiro grau, o pedido foi acolhido para decretar a prescrição intercorrente dos créditos fiscais, com a extinção da execução fiscal. O Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação do estado, manteve a sentença. Continuar lendo »

Postado em 21/05/2009 ás 20:39 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »