Enquanto não for paga a dÃvida, é possÃvel discutir a aplicação retroativa de lei mais benéfica em ação de Execução Fiscal. O entendimento é da 21ª Câmara CÃvel do TJRS que considerou possÃvel o redimensionamento de multa aplicada à executada de acordo com nova redação dada pela Lei nº 10.932/97 ao artigo 9º da Lei 6.537/73, reduzindo-a para 60%.
A Merlin Indústria e Comércio de Óleos Vegetais opôs embargos à Execução Fiscal movida pelo Estado em 1996. No ano de 1998, pediu que fosse aplicada a norma mais benigna, que data de 1997. O pedido foi indeferido pelo magistrado de 1º Grau, referindo que a empresa postulasse diretamente na execução. Porém, na execução, a demanda foi novamente indeferida, sob a alegação de que os embargos já haviam sido julgados, não sendo possÃvel mais a discussão do débito. Dessa decisão a Merlin interpôs Agravo de Instrumento ao TJ. Continuar lendo »
Postado em 11/11/2009 ás 20:22 por Cristiano Imhof | Comentar »

