Redel Internet

imagem topo imagem topo
 
Balneário Camboriú, 13 de Maro de 2010
Execução Penal

23/02/2010 - STF. 1ª Turma: Fuga de clínica para tratamento de dependência química equipara-se à fuga de estabelecimento prisional

Ao entender que fuga ocorrida do estabelecimento hospitalar leva à incidência de falta grave, por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regressão de regime a dependente químico que fugiu de clínica. J.O.B., permanecerá em regime fechado de cumprimento de pena.

Condenado definitivamente à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto por tentativa de roubo, ele havia sido internado, por determinação do Juízo de Execução Criminal de Caxias do Sul (RS), em clínica para tratamento de dependência química. No entanto, J.O.B. teria fugido por três vezes do estabelecimento médico em período inferior a dois anos, o que acarretaria falta grave. Continuar lendo »

Postado em 23/02/2010 ás 21:31 por Cristiano Imhof | Comentar »



26/08/2009 - STF. Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, na tarde desta quarta-feira (26), que compete ao Tribunal Regional Federal (TRF) dirimir eventuais conflitos de competência entre juízes de primeira instância – um do juizado especial federal e outro do juizado de competência comum federal –, quando ambos são vinculados ao mesmo tribunal.

O caso que levou ao conflito de competência envolve o processamento de uma ação declaratória de união estável para fins de pensão por morte. Ao receber o processo, o juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro declinou de sua competência, argumentando que a causa necessitaria de ampla dilação probatória, o que seria incompatível com o rito sumário dos juizados especiais. Continuar lendo »

Postado em 26/08/2009 ás 19:51 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



31/07/2009 - Agência Câmara. Projeto pune juiz e promotor que ignorarem direitos de presos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5261/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que pune com prisão de três a cinco anos e multa o juiz de execução penal que deixar de conceder ao preso os benefícios a que ele tiver direito - progressão de regime, detração, remição ou liberdade condicional.

A mesma pena será aplicada ao integrante do Ministério Público (promotor ou procurador) que não requerer os benefícios para o preso, quando o direito a eles for adquirido. A omissão será considerada crime de prevaricação, que significa retardar ou deixar de praticar ato de ofício. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

O deputado cita estimativas do Departamento Penitenciário Nacional segundo as quais mais de 10% dos 420 mil presos brasileiros já cumpriram pena e ainda se encontram detidos, ou têm direito aos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, que, contudo, deixam de ser concedidos em razão da deficiente atuação dos defensores públicos, juízes e integrantes do Ministério Público. Continuar lendo »

Postado em 31/07/2009 ás 00:02 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



29/07/2009 - STJ mantém presos em Catanduvas até definir a qual juízo cabe decidir transferência

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou que os presos Isaías da Costa Rodrigues, Marco Antonio Pereira Firmino, Marcus Vinicius da Silva, Cláudio José Fontarigo e Ricardo Chaves de Castro Lima permanecerão no presídio federal em Catanduvas (PR), até que a Terceira Seção do STJ defina a quem caberá apreciar a discussão sobre a transferência deles para o Rio de Janeiro (RJ).

O conflito de competência foi suscitado pelo juiz de direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (RJ) depois que o juiz federal de Catanduvas determinou o retorno de presos ao estado fluminense depois de mais de dois anos que se encontravam no presídio federal paranaense.

Segundo informações divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça (MJ), ao qual o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) é subordinado, os presos foram acolhidos pelo Sistema Penitenciário Federal (SPF) em janeiro de 2007, pelo prazo inicial de 120 dias, por terem sido apontados como mentores dos episódios de conturbação da ordem pública no Rio de Janeiro, no final de 2006. Continuar lendo »

Postado em 29/07/2009 ás 19:18 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



2/07/2009 - PEC proíbe progressão de pena para crimes hediondos

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 364/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que determina o cumprimento integral da pena em regime fechado nos casos de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

A proposta restabelece dispositivo antes contido na Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. A lei determinava que a pena relativa a esses crimes seria cumprida integralmente em regime fechado, mas o STF considerou que essa norma atentava contra os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena. O primeiro princípio pressupõe igualdade de tratamento para pessoas na mesma situação, e o segundo estabelece que a pena deve atender as peculiaridades de cada condenado, de forma a propiciar sua ressocialização. Continuar lendo »

Postado em 02/07/2009 ás 18:26 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



17/06/2009 - STJ. Posse de substância entorpecente em presídio é caracterizada como falta grave de preso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um preso que foi surpreendido de posse de substância entorpecente para uso próprio, no interior do presídio. A defesa pretendia que lhe fosse retirada a imputação de uma falta de natureza grave.

A defesa alegou que, com a entrada em vigor da atual Lei Antidrogas, “houve evidente descriminalização quanto à figura do usuário de entorpecente” e que, por isso, não haveria a caracterização, sequer, de falta grave pelo cometimento de crime doloso. Pediu, assim, a cassação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que imputou ao preso prática de falta de natureza grave. Continuar lendo »

Postado em 17/06/2009 ás 18:33 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



16/06/2009 - STJ. Falta grave interrompe contagem de tempo para concessão de progressão de regime

O cometimento de falta grave pelo condenado determina o reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, inclusive a progressão de regime prisional. Com esse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou a um presidiário o pedido para permanecer no regime semiaberto. Ele perdeu o benefício em razão do uso de entorpecentes no interior do presídio.

A defesa objetivava retirar a anotação de falta grave dos assentamentos do réu com o argumento de que a suposta infração não teria sido comprovada por meio de corpo delito que provasse a materialidade. O réu foi condenado à pena de 11 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado por tráfico ilícito de entorpecente e gozava do regime de progressão concedido após o cumprimento de 1/6 da pena. A defesa ingressou com habeas corpus com pedido de liminar pela manutenção do regime semiaberto.

A Quinta Turma entendeu que a falta foi apurada por regular procedimento administrativo disciplinar, razão pela qual não há que se falar em ausência de exame de corpo de delito. A Turma considerou ainda que a data base para a contagem do novo período aquisitivo do benefício é a do cometimento da última falta grave, calculado do período restante de pena a ser cumprido.

Processos: Resp 750128

Postado em 16/06/2009 ás 18:44 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



2/06/2009 - STJ. Tribunais de Justiça são competentes para julgar mandados de segurança contra atos de membros dos juizados especiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, de maneira inédita no colegiado, o entendimento de que é possível ingressar com recurso em mandado de segurança para garantir que os tribunais de justiça estaduais controlem atos praticados por integrantes das turmas recursais dos juizados especiais.Anteriormente chamados de “pequenas causas”, os juizados especiais foram criados nas esferas federal e estadual para julgar ações cíveis de menor complexidade e crimes de menor potencial ofensivo. As turmas recursais são formadas por magistrados que apreciam recursos contra decisões proferidas pelos juízes que atuam nesses juizados.

A legislação processual brasileira instituiu uma autonomia dos juizados especiais em relação à Justiça comum. Em razão disso, decisões finais das turmas recursais só podem ser combatidas pelas partes processuais por meio de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), nas hipóteses em que houver violação da Constituição. Continuar lendo »

Postado em 02/06/2009 ás 21:33 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



29/05/2009 - STJ. Réu em prisão domiciliar por falta de vaga pode ser transferido assim que surgir vaga

O réu pode cumprir pena em regime de prisão domiciliar no caso de falta de vaga para o cumprimento da sentença condenatória em estabelecimento adequado. No entanto, ao surgirem vagas no local indicado para a execução da penalidade, o condenado deverá passar a cumprir a pena no regime fixado pela sentença. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a dois réus, um homem e uma mulher, condenados ao regime inicial semiaberto por formação de quadrilha e peculato. Eles queriam continuar a cumprir a pena em regime domiciliar e, entre as alegações, está o fato de a mulher estar amamentando.

Por falta de vagas na Colônia Penal Agrícola do Paraná, eles estavam cumprindo a sentença condenatória em prisão domiciliar. Com o surgimento de vagas no local apropriado para as penas impostas aos dois, o Juízo de Execução Penal expediu mandados de prisão e eles foram transferidos para a Colônia Penal e para a Penitenciária Feminina respectivamente. Continuar lendo »

Postado em 29/05/2009 ás 18:42 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



27/05/2009 - STJ. Juizado especial criminal não pode julgar tentativa de homicídio enquadrado na Lei Maria da Penha

O Juizado Especial de Ceilândia, no Distrito Federal, não tem competência para processar e julgar crimes contra a vida praticados em contexto de violência doméstica. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a competência nesse caso é do Tribunal do Júri.

A questão chegou ao STJ em um habeas-corpus impetrado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No julgamento de um conflito de competência, o tribunal local decidiu que caberia ao juizado especial processar o caso até a fase de pronúncia. Só após a fase de formação da culpa, com o réu já pronunciado, é que os autos deveriam ser remetidos ao Tribunal do Júri. O MPDFT argumenta que, pelas regras constitucionais, todos os crimes contra a vida devem ser processados e julgados no Tribunal do Júri. Continuar lendo »

Postado em 27/05/2009 ás 21:35 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »