Ao entender que fuga ocorrida do estabelecimento hospitalar leva à incidência de falta grave, por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regressão de regime a dependente químico que fugiu de clínica. J.O.B., permanecerá em regime fechado de cumprimento de pena.
Condenado definitivamente à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto por tentativa de roubo, ele havia sido internado, por determinação do Juízo de Execução Criminal de Caxias do Sul (RS), em clínica para tratamento de dependência química. No entanto, J.O.B. teria fugido por três vezes do estabelecimento médico em período inferior a dois anos, o que acarretaria falta grave. Continuar lendo »
Postado em 23/02/2010 ás 21:31 por Cristiano Imhof | Comentar »

