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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
Jurisprudência

4/11/2007 - STJ. PROGRESSÃO. REGIME PRISIONAL. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO

prisao-2.gifPara a concessão de progressão de regime prisional, basta a satisfação dos requisitos objetivo(temporal) e subjetivo(atestado de bom comportamento carcerário firmado pelo diretor do estabelecimento prisional). A Lei n. 10.792/2003 afastou a exigência de o condenado se submeter a exame criminológico para progressão de regime. Assim, na espécie, atendendo ao requisito temporal e havendo atestado de bom comportamento carcerário, a Turma concedeu a ordem e assegurou a transferência do paciente para o regime semi-aberto. Precedente citado: HC 61.790-SP, e HC 45.268-SP, DJ 4/9/2006. HC 76.298-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 14/8/2007.

Postado em 04/11/2007 ás 13:57 por Cristiano Imhof | Comentar »