17/11/2008 - STJ. Fuga durante regime semi-aberto impede livramento condicional
Para obter o benefício do livramento condicional, é necessária a manutenção de comportamento satisfatório durante a execução da pena, além do cumprimento de mais da metade da pena total imposta ao sentenciado reincidente em crime doloso. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a preso que buscava o benefício, mas não o conseguiu por ter fugido do regime semi-aberto.
No caso, o preso cumpria pena de 11 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, pela prática de furtos e roubos circunstanciados. Após cumprir metade da pena que lhe foi aplicada, requereu o livramento condicional. Continuar lendo »
Postado em 17/11/2008 ás 22:03 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »

