Redel Internet

imagem topo imagem topo
 
Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
Notícias dos Tribunais

17/11/2008 - STJ. Fuga durante regime semi-aberto impede livramento condicional

Para obter o benefício do livramento condicional, é necessária a manutenção de comportamento satisfatório durante a execução da pena, além do cumprimento de mais da metade da pena total imposta ao sentenciado reincidente em crime doloso. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a preso que buscava o benefício, mas não o conseguiu por ter fugido do regime semi-aberto.

No caso, o preso cumpria pena de 11 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, pela prática de furtos e roubos circunstanciados. Após cumprir metade da pena que lhe foi aplicada, requereu o livramento condicional. Continuar lendo »

Postado em 17/11/2008 ás 22:03 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



31/10/2008 - TJRS. Contagem dos prazos para benefícios previstos na LEP recomeça após fuga

A 4ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade de votos durante a sessão realizada nessa quinta-feira, 30/10, decidiu que “impõe-se o reinício da contagem dos prazos para a concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal quando o apenado registra uma fuga considerada como falta grave”.

Considerou o relator, Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, que o apenado fugiu em 11/6/08, reapresentando-se em 17/6/08, “o que configurou fuga, independentemente das razões que o levaram a adotar tal comportamento”.

O apenado foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão pela prática de roubo duplamente qualificado, no regime semi-aberto. Com base na falta de implemento temporal, o Juiz de Direito Luciano André Losekann, da Vara de Execuções Criminais da Capital, indeferiu o pedido de progressão de regime. Dessa decisão, houve Agravo ao Tribunal de Justiça, agora julgado, confirmando a decisão de 1º Grau.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores José Eugênio Tedesco, que presidiu a sessão, e Gaspar Marques Batista.

Postado em 31/10/2008 ás 18:23 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



12/08/2008 - STJ. Regime prisional: progressão não pode ser negada a quem tem direito

“A progressão de regime faz parte das etapas da individualização da pena e não pode ser negada ao preso que a ela faz jus, sob pena de coação ilegal, que pode e deve ser corrigida através de habeas-corpus.” O entendimento foi aplicado pela desembargadora convocada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jane Silva, ao conceder o pedido de habeas-corpus em favor de A.F.S. para que ele cumpra o restante da sua pena em regime semi-aberto.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça Paulista (TJSP) que negou ao preso o benefício da progressão do regime prisional fechado para o semi-aberto. A.F.S. foi condenado pelo crime de roubo majorado à pena de nove anos de reclusão e já cumpriu 1/6 da pena na cadeia. Continuar lendo »

Postado em 12/08/2008 ás 21:45 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



5/08/2008 - STF. Traficante de drogas terá examinado direito à progressão de pena pela lei anterior

William Pereira de Souza, condenado por tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) a uma pena de oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado, terá examinado seu possível direito ao regime de progressão de pena após cumprido apenas um sexto dela (Lei de Execução Penal - LEP, artigo 112), e não apenas depois de cumpridos dois quintos, conforme estabelece a Lei 11.464/2007.

Por unanimidade e com voto do ministro Cezar Peluso, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,  nesta terça-feira, determinar ao juízo da execução criminal competente, em Mato Grosso do Sul, que verifique se William cumpre os requisitos da lei anterior sobre crimes hediondos (Lei 8.072/90), categoria em que é enquadrado o tráfico de drogas, para obter o benefício de progressão da pena previsto no artigo 112 da LEP. Continuar lendo »

Postado em 05/08/2008 ás 22:36 por Cristiano Imhof | Comentar »



28/05/2008 - STJ. Celular na prisão: falta disciplinar grave somente a partir de 2007

A posse de aparelho de telefone celular ou de seus componentes dentro da cadeia passou a ser falta grave a partir da Lei n. 11.466, de março de 2007, que alterou o artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP). Desse modo, por ser norma mais punitiva, não pode retroagir para prejudicar o condenado. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder o pedido de habeas-corpus para anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que determinou, em razão de uma revista feita em 2005 no presídio onde A.L.F. está detido, a anotação de falta grave na folha de antecedentes e no roteiro de penas do preso. Continuar lendo »

Postado em 28/05/2008 ás 21:29 por Cristiano Imhof | Comentar »



29/04/2008 - STF. 2ª Turma concede o benefício da prisão domiciliar a hipertensa condenada por tráfico de drogas

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (29), em caráter excepcional, a Maria Pereira Gomes, condenada à pena de 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas, o direito de cumprir em prisão domiciliar a parte restante de sua pena, visto sofrer ela de cardiopatia hipertensiva.

A decisão foi tomada no julgamento de Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 94358), interposto pelo Ministério Público Federal. Os membros da Turma acompanharam voto do relator, ministro Celso de Mello, bem como parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), baseados em laudos de uma junta médica oficial de Joinville e do Instituto Médico-Legal (IML) daquela cidade catarinense. Continuar lendo »

Postado em 29/04/2008 ás 21:23 por Cristiano Imhof | Comentar »



9/04/2008 - STJ. Atestado da direção do presídio é suficiente para provar bom comportamento para progressão de regime

É ilegal a exigência prevista no Regimento Disciplinar Penitenciário de que o atestado de bom comportamento carcerário seja homologado por comissão da Secretaria de Justiça e da Segurança local. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, para ter validade, basta o atestado ser comprovado pelo diretor do estabelecimento penitenciário. A exigência de homologação pela Secretaria de Justiça local não está prevista na Lei de Execuções Penais e, por isso, é ilegal. Continuar lendo »

Postado em 09/04/2008 ás 22:31 por Cristiano Imhof | Comentar »



16/03/2008 - STF. Ministro afasta Súmula 691 e concede progressão de regime a condenado por tráfico

supremo-tribunal-federal.jpgO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no pedido de Habeas Corpus (HC) 93887, em que Zaqueu Manente, condenado por associação para o tráfico de drogas e de entorpecentes pedia o benefício da progressão de regime na sua pena de mais de 20 anos de prisão. Continuar lendo »

Postado em 16/03/2008 ás 13:46 por Cristiano Imhof | Comentar »



27/02/2008 - STF. 1ª Turma nega manutenção de dias remidos a preso que cometeu falta grave

Perda dos dias remidos por falta grave foi tema de julgamento realizado hoje pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria dos votos, os ministros indeferiram o Habeas Corpus (HC) 92791 impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Vilmar Padilha Cardozo, que perdeu dias remidos conquistados por trabalho interno na prisão. Continuar lendo »

Postado em 27/02/2008 ás 02:58 por Cristiano Imhof | 2 Comentários »



25/02/2008 - STJ. Progressão de condenados por crime hediondo deve seguir legislação vigente à época do delito

penal-4.jpgCondenados por crimes hediondos cometidos antes de 28 de março de 2007, data da publicação da nova redação da lei que trata desses crimes, podem progredir de regime com o cumprimento de um sexto da pena, e não com o mínimo de dois quintos, conforme a nova regra. A definição é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em julgamentos ocorridos na Turma, os ministros vêm entendendo que a inovação prejudicial não pode retroagir, devendo ser aplicada somente aos crimes cometidos após a vigência da nova lei. Continuar lendo »

Postado em 25/02/2008 ás 17:42 por Cristiano Imhof | Comentar »