Atendendo a consulta e pedido do nosso leitor Everton Caramuru Alves referente ao post do dia 1.11.2007, com o título “STJ. Margens de rios navegáveis são de domínio público e não são indenizáveis“, passamos a informar o número e dados do respectivo processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça: REsp n. 508377-MS - Registro 2003/0011452-8, rel. Ministro João Otávio de Noronha, Recorrente: Companhia Energética de São Paulo - CESP e Recorrido: Helga Renata Mewes.
Postado em 03/11/2007 ás 10:36 por Cristiano Imhof | Comentar »

