Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, na tarde desta quarta-feira (26), que compete ao Tribunal Regional Federal (TRF) dirimir eventuais conflitos de competência entre juízes de primeira instância – um do juizado especial federal e outro do juizado de competência comum federal –, quando ambos são vinculados ao mesmo tribunal.
O caso que levou ao conflito de competência envolve o processamento de uma ação declaratória de união estável para fins de pensão por morte. Ao receber o processo, o juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro declinou de sua competência, argumentando que a causa necessitaria de ampla dilação probatória, o que seria incompatível com o rito sumário dos juizados especiais. Continuar lendo »
Postado em 26/08/2009 ás 19:51 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »

