RESOLUÇÃO 02/2007
A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, por deliberação de seu Plenário, em sessão realizada no dia 06 de junho de 2007, no uso de sua competência legal conforme o disposto nos incisos III, V e IX do artigo 21 e ainda, inciso VIII do artigo 25, ambos do Decreto nº 1.800 de 30/01/1996, resolve:
Artigo 1º - Os atos de constituição, alteração ou distratos sociais de Sociedades Empresárias Limitadas deverão ser redigidos por cláusulas, não sendo permitido o uso das expressões como artigos, capítulos ou outras, sendo que a não observância deste dispositivo legal, acarretará no impedimento do arquivamento dos atos da empresa, até que a exigência seja sanada.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2007.
Sala das Sessões.
06 de junho de 2007.
Antônio Carlos Zimmermann
Presidente
Postado em 06/11/2007 ás 19:27 por Cristiano Imhof | Comentar »

