12/05/2009 - STJ. Ações em juizados especiais podem ter valor maior que 40 salários mÃnimos
Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissÃvel que o valor desta ultrapasse os 40 salários mÃnimos. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que relatou medida cautelar com pedido de antecipação de tutela (conceder previamente pedido da ação antes do término do julgamento do processo) originária de Santa Catarina. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o voto da relatora.
A medida cautelar visa suspender a execução da sentença no Juizado Especial CÃvel. A Sexta Turma de Recursos de Lages (SC) considerou que o Juizado Especial da comarca de Bom Retiro tinha competência para julgar ação de indenização contra J.P., cujo empregado atropelou e matou G.D. O juizado fixou a indenização em pouco mais R$ 100 mil, sendo que a competência deste foi posteriormente contestada pelo condenado. Continuar lendo »
Postado em 12/05/2009 ás 20:36 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »

