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Balneário Camboriú, 19 de Novembro de 2008
Lei do Cheque(7.357/85)

17/04/2008 - STJ. Responsável por endosso de cheque em favor de factoring deve arcar com pagamento

cheque-1.jpgMicroempresa que endossa cheque de terceiro perante factoring também é responsável pelo pagamento do valor do título. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso interposto pela factoring Prover Fomento Mercantil Ltda e a microempresa de propriedade do Marco Túlio de Oliveira.

Segundo dados do processo, a empresa de factoring (faturizador) ajuizou ação de execução contra a microempresa (faturizado) e contra a pessoa que emitiu o cheque, com o objetivo de cobrar importância de cerca de R$ 1 mil. Em sua defesa, a microempresa argumentou que não poderia ser parte naquele processo.O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília acolheu o argumento e a excluiu do processo. Continuar lendo »

Postado em 17/04/2008 ás 21:23 por Cristiano Imhof | 2 Comentários »



26/11/2007 - TJSC. Sustação de protesto. Extemporaneidade. Prazos elencados nos arts. 33 e 48 da Lei Federal n. 7.357/85

cheque.jpgSegundo os ditames dos arts. 33 e 48 da Lei n. 7.357/85, o prazo para protesto de cheque é o mesmo da apresentação, ou seja, de 30 ou 60 dias, conforme o local de sua emissão e pagamento. Caso lhe interesse, o v. acórdão está a seguir transcrito na sua integralidade.

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Postado em 26/11/2007 ás 20:56 por Cristiano Imhof | 4 Comentários »