Segundo os ditames dos arts. 33 e 48 da Lei n. 7.357/85, o prazo para protesto de cheque é o mesmo da apresentação, ou seja, de 30 ou 60 dias, conforme o local de sua emissão e pagamento. Caso lhe interesse, o v. acórdão está a seguir transcrito na sua integralidade.
Postado em 26/11/2007 ás 20:56 por Cristiano Imhof | 5 Comentários »

