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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
Jurisprudência

26/11/2007 - TJSC. Sustação de protesto. Extemporaneidade. Prazos elencados nos arts. 33 e 48 da Lei Federal n. 7.357/85

cheque.jpgSegundo os ditames dos arts. 33 e 48 da Lei n. 7.357/85, o prazo para protesto de cheque é o mesmo da apresentação, ou seja, de 30 ou 60 dias, conforme o local de sua emissão e pagamento. Caso lhe interesse, o v. acórdão está a seguir transcrito na sua integralidade.

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Postado em 26/11/2007 ás 20:56 por Cristiano Imhof | 5 Comentários »