17/04/2008 - STJ. Responsável por endosso de cheque em favor de factoring deve arcar com pagamento
Microempresa que endossa cheque de terceiro perante factoring também é responsável pelo pagamento do valor do título. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso interposto pela factoring Prover Fomento Mercantil Ltda e a microempresa de propriedade do Marco Túlio de Oliveira.
Segundo dados do processo, a empresa de factoring (faturizador) ajuizou ação de execução contra a microempresa (faturizado) e contra a pessoa que emitiu o cheque, com o objetivo de cobrar importância de cerca de R$ 1 mil. Em sua defesa, a microempresa argumentou que não poderia ser parte naquele processo.O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília acolheu o argumento e a excluiu do processo. Continuar lendo »
Postado em 17/04/2008 ás 21:23 por Cristiano Imhof | 2 Comentários »

