24/03/2008 - STJ. Pedido de falência é extinto por falta de intimação pessoal
“É imprescindível, ao protesto para fins falimentares, a expressa identificação da pessoa responsável ao recebimento da intimação, sem o que não tem como prosperar a pretensão de quebra”, defendeu o ministro Aldir Passarinho Junior no julgamento do recurso apresentado pela Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A. O entendimento do ministro foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Quarta Turma. Eles mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que extinguiu o pedido de falência requerido pela Roche contra a Immunoassay Produtos Diagnósticos Ltda. Continuar lendo »
Postado em 24/03/2008 ás 21:07 por Cristiano Imhof | Comentar »

