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Balneário Camboriú, 11 de Maro de 2010
Notícias dos Tribunais

7/03/2010 - TJMT. Imóvel só é desocupado após retirada de bens do inquilino

É possível a cobrança de aluguéis em atraso e demais encargos contratuais até a data da efetiva desocupação por parte de inquilino que abandonou o imóvel, mas lá deixou seus pertences, de forma a impedir a sua retomada pela locadora. Esse foi o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para manter sentença de Primeiro Grau que deferiu ação de despejo com pedido de desocupação do imóvel e cobrança dos aluguéis não pagos até a data da desocupação. O caso ocorreu no município de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá). 

De acordo com os autos, o contrato de locação do imóvel foi firmado pelo período de seis meses, com início em setembro de 2000 e término em fevereiro de 2001, com valor mensal de R$ 400. No entanto, o inquilino permaneceu no imóvel após o término do contrato, pagando os aluguéis vencidos apenas até fevereiro de 2001, sendo este o fato gerador da inadimplência. Em face disso, a locadora propôs ação de despejo, tendo o mandado de imissão de posse sido expedido em setembro de 2003. Por várias vezes a oficial de Justiça tentou cumprir a medida, porém não teve êxito, porque havia no imóvel objetos de propriedade do inquilino e que não foram retirados por falta de um depósito público para recebê-los.

O cumprimento só foi concluído em janeiro de 2004, quando os bens abandonados foram depositados em favor do proprietário da casa, que decidiu alugar uma sala exclusivamente para guardar esses pertences, a um custo de R$ 250 mensais. Em sua defesa, o inquilino solicitou que a cobrança se restringisse somente aos aluguéis vencidos até o término do contrato, pois desocupou o imóvel há mais de oito anos, e não poderia arcar com o pagamento dos aluguéis após a sua saída, até porque o proprietário do imóvel já vinha recebendo aluguéis de outro inquilino durante esse período. 

No entendimento do relator da Apelação 134808/2008, juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, o locatário impediu a retomada do imóvel por parte do proprietário, já que não o desocupou oficialmente, visto que deixou todos os seus pertences no local. Sendo assim, de acordo com o magistrado, a cobrança de aluguéis e demais encargos é devida até a data da efetiva desocupação (janeiro de 2004).

“É justa a condenação do locatário no pagamento dos aluguéis referentes aos meses que ocupou o imóvel com seus pertences, das despesas de água, luz, esgoto e condominiais, e dos aluguéis provenientes da locação de outro imóvel pela autora para a guarda dos bens deixados pelo réu no imóvel”, salientou o relator em seu voto. Acompanharam esse posicionamento os desembargadores Sebastião de Moraes Filho (primeiro vogal) e Carlos Alberto da Rocha (segundo vogal).

Postado em 07/03/2010 ás 14:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



24/03/2009 - TJMT. Cobrança de multa em contrato de locação é regulada por lei específica

As disposições do Código de Defesa do Consumidor não têm aplicação aos contratos de locação predial urbana, que se regula por lei específica. Daí a impossibilidade de redução da multa para 2%. Com esse argumento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão original que determinara a um ex-condômino do Rondon Plaza Shopping Ltda. o pagamento de R$ 127.427,89 referentes aos aluguéis, taxa de condomínio e fundo de promoção que estavam vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel. Ainda conforme a decisão, a esse valor deverão ser acrescidos juros de mora de 1% ao mês, multa moratória de 10% e correção monetária compreendendo o período de inadimplência, entre dezembro de 2005 a fevereiro de 2007.  

Na Apelação nº 3.572/2009, o condômino pretendeu a redução da multa de mora de 10% para 2%, embasado no parágrafo 1º do artigo 1.336 do Código Civil. O referido parágrafo, no capítulo que trata de condomínio, determina que as partes suscetíveis de utilização independente, como apartamentos, escritórios, salas, lojas, e outros, sujeitam-se a propriedade exclusiva e podem ser alienadas livremente por seus proprietários. O apelante discordou também quanto ao valor cobrado, destacando a ausência de concessão de descontos. Em contra-partida, o shopping destacou que os descontos eram concedidos por mera liberalidade do locador e para os locatários que pagavam em dia, o que não era o caso do apelante. Continuar lendo »

Postado em 24/03/2009 ás 20:26 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



19/01/2009 - STJ. Locador está desobrigado de receber imóvel em que ex-inquilino deixou bens

Ex-locatária não consegue rescindir decisão que reconheceu o direito das locadoras de não aceitar como entregue o imóvel no qual a inquilina deixou bens quando da entrega das chaves. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a ação rescisória com esse fim.

A discussão judicial teve início em uma ação de consignação de chaves da locatária contra as locadoras, diante da recusa destas em recebê-las. A primeira instância considerou que quem loca o imóvel não pode compelir os proprietários a receber um bem não efetivamente desocupado. Entre os bens deixados dentro do imóvel, estavam um cofre de algumas toneladas, armário, televisores, equipamentos e diversos armários de metal. Para o juiz, se o imóvel não foi desocupado pela inquilina, é justa a recusa no recebimento das chaves, decisão posteriormente mantida pelo tribunal estadual. Continuar lendo »

Postado em 19/01/2009 ás 22:08 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



24/03/2008 - STJ. Pedido de falência é extinto por falta de intimação pessoal

“É imprescindível, ao protesto para fins falimentares, a expressa identificação da pessoa responsável ao recebimento da intimação, sem o que não tem como prosperar a pretensão de quebra”, defendeu o ministro Aldir Passarinho Junior no julgamento do recurso apresentado pela Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A. O entendimento do ministro foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Quarta Turma. Eles mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que extinguiu o pedido de falência requerido pela Roche contra a Immunoassay Produtos Diagnósticos Ltda. Continuar lendo »

Postado em 24/03/2008 ás 21:07 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



8/12/2007 - STF. Primeiras decisões que aplicam o critério de “repercussão Geral”

Confira no link abaixo as primeiras decisões do Supremo Tribunal Federal(STF) que aplicam o critério da “repercussão Geral”, criada pela Emenda Constitucional n. 45 e regulamentada pela Lei Federal n. 11.418/06. 

http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudenciaRepercussaoGeral/arquivo/estudoRepercussaoGeral.pdf

Postado em 08/12/2007 ás 15:30 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



30/11/2007 - STJ impede justiça trabalhista de tomar decisão que atinja o patrimônio da VASP

A Justiça trabalhista está impedida de tomar qualquer decisão que atinja o patrimônio da Vasp, companhia aérea em processo de recuperação judicial. Esse é o efeito da decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um conflito de competência ajuizado pela Vasp. Continuar lendo »

Postado em 30/11/2007 ás 11:40 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »