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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
Nova Lei de Falências(Lei Federal n. 11.101/2005)

5/12/2008 - STJ. Advogados inadimplentes não podem votar em eleições da OAB

inadimplente.jpgAdvogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) somente podem exercer o direito ao voto se estiverem em dia com as obrigações financeiras perante a instituição. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao concluir que o dispositivo do Regulamento Geral da Ordem (artigo 134) não fere o artigo 63 do Estatuto do Advogado (Lei n. 8.906/94).Após serem impedidos de votar nas eleições corporativas por estarem inadimplentes, os advogados da Seccional do Ceará entraram na Justiça, por meio do Ministério Público. Desde a primeira instância, no Ceará, a Justiça vem entendendo que a inadimplência de advogados perante a Seccional pode, sim, impedir o exercício do direito de votar. Continuar lendo »

Postado em 05/12/2008 ás 20:26 por Cristiano Imhof | Comentar »



17/12/2007 - TJSC. INDEFERIMENTO DE CERTIDÃO DE EXECUÇÃO FRUSTRADA PARA OS FINS DO ART. 94, §4º DA LEI N. 11.101/2005. ILEGALIDADE. PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. DIREITO ASSEGURADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, INC. LX, DA CRFB DE 1988, 155 E 615-A, DO CPC

fique-ligado.jpgEm sendo resguardado ao credor da execução frustrada a possibilidade de intentar pleito falimentar contra pretenso devedor, que deve ser acompanhado de certidão atestando a falta de pagamento, depósito ou nomeação de bens à penhora(art. 94, § 4º, da Lei n. 11.101/2005), a recusa judicial na emissão desta carece de sustentáculo, pois, demonstrada a incapacidade da executada em solver a dívida, a expedição do documento que certifique esta situação deficitária constitui direito do exeqüente. Continuar lendo »

Postado em 17/12/2007 ás 16:11 por Cristiano Imhof | 2 Comentários »



2/12/2007 - TJSC. APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE FALÊNCIA COM BASE NO ART. 94, I E § 3º, DA LEI N. 11.101/05 - NECESSIDADE DE PROTESTO ESPECIAL DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - APLICAÇÃO DO ART. 267, IV, DO CPC

O § 3º do art. 94 da Lei. n. 11.101/05(Nova Lei de Falências) determina expressamente a obrigatoriedade de protesto especial, para fim falimentar, de qualquer título executivo extrajudicial que fundamente pedido de decretação de falência baseado na impontualidade do devedor de quantia superior a 40(quarenta) salários-mínimos, pelo que se tornou inócua a disposição do caput do art. 10 do Decreto-lei n. 7.661/45, que prescrevia, por sua vez, a necessidade daquele tipo de protesto apenas quando o título enviado fosse sujeito a protesto facultativo. Confira, a seguir, a íntegra deste v. acórdão. Continuar lendo »

Postado em 02/12/2007 ás 17:50 por Cristiano Imhof | 96 Comentários »