Em sendo resguardado ao credor da execução frustrada a possibilidade de intentar pleito falimentar contra pretenso devedor, que deve ser acompanhado de certidĂŁo atestando a falta de pagamento, depĂłsito ou nomeação de bens Ă penhora(art. 94, § 4Âș, da Lei n. 11.101/2005), a recusa judicial na emissĂŁo desta carece de sustentĂĄculo, pois, demonstrada a incapacidade da executada em solver a dĂvida, a expedição do documento que certifique esta situação deficitĂĄria constitui direito do exeqĂŒente. Continuar lendo »
Postado em 17/12/2007 ás 16:11 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »

