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Balneário Camboriú, 12 de Março de 2010
JurisprudĂȘncia

17/12/2007 - TJSC. INDEFERIMENTO DE CERTIDÃO DE EXECUÇÃO FRUSTRADA PARA OS FINS DO ART. 94, §4Âș DA LEI N. 11.101/2005. ILEGALIDADE. PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. DIREITO ASSEGURADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5Âș, INC. LX, DA CRFB DE 1988, 155 E 615-A, DO CPC

fique-ligado.jpgEm sendo resguardado ao credor da execução frustrada a possibilidade de intentar pleito falimentar contra pretenso devedor, que deve ser acompanhado de certidĂŁo atestando a falta de pagamento, depĂłsito ou nomeação de bens Ă  penhora(art. 94, § 4Âș, da Lei n. 11.101/2005), a recusa judicial na emissĂŁo desta carece de sustentĂĄculo, pois, demonstrada a incapacidade da executada em solver a dĂ­vida, a expedição do documento que certifique esta situação deficitĂĄria constitui direito do exeqĂŒente. Continuar lendo »

Postado em 17/12/2007 ás 16:11 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



2/12/2007 - TJSC. APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE FALÊNCIA COM BASE NO ART. 94, I E § 3Âș, DA LEI N. 11.101/05 - NECESSIDADE DE PROTESTO ESPECIAL DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - APLICAÇÃO DO ART. 267, IV, DO CPC

O § 3Âș do art. 94 da Lei. n. 11.101/05(Nova Lei de FalĂȘncias) determina expressamente a obrigatoriedade de protesto especial, para fim falimentar, de qualquer tĂ­tulo executivo extrajudicial que fundamente pedido de decretação de falĂȘncia baseado na impontualidade do devedor de quantia superior a 40(quarenta) salĂĄrios-mĂ­nimos, pelo que se tornou inĂłcua a disposição do caput do art. 10 do Decreto-lei n. 7.661/45, que prescrevia, por sua vez, a necessidade daquele tipo de protesto apenas quando o tĂ­tulo enviado fosse sujeito a protesto facultativo. Confira, a seguir, a Ă­ntegra deste v. acĂłrdĂŁo. Continuar lendo »

Postado em 02/12/2007 ás 17:50 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »