Em sendo resguardado ao credor da execução frustrada a possibilidade de intentar pleito falimentar contra pretenso devedor, que deve ser acompanhado de certidão atestando a falta de pagamento, depósito ou nomeação de bens à penhora(art. 94, § 4º, da Lei n. 11.101/2005), a recusa judicial na emissão desta carece de sustentáculo, pois, demonstrada a incapacidade da executada em solver a dívida, a expedição do documento que certifique esta situação deficitária constitui direito do exeqüente. Continuar lendo »
Postado em 17/12/2007 ás 16:11 por Cristiano Imhof | 2 Comentários »

