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Balneário Camboriú, 15 de Maro de 2010
Notícia dos Tribunais

28/05/2009 - STF. Juiz responsável por processo de recuperação de empresas é competente para executar créditos trabalhistas (íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski)

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (28), a competência da Justiça comum para efetuar a execução de dívidas trabalhistas de empresas que foram objeto de recuperação ou alienação judicial.

Com a decisão, que teve os votos discordantes dos ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, a Corte negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583955, interposto por Maria Tereza Richa Felga - autora de ação trabalhista contra a VRG Linhas Aéreas S/A, sucessora da VARIG – contra acórdão do STJ em conflito de competência (CC) lá suscitado por ela e que lhe foi desfavorável.

Ao julgar o conflito, aquela Corte Superior declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir a respeito da forma de pagamento dos créditos previstos no quadro geral de credores e no plano de recuperação judicial da VRG Linhas Aéreas S/A e outros. Continuar lendo »

Postado em 28/05/2009 ás 21:40 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



27/05/2009 - STF. Supremo rejeita ação do PDT contra Lei de Recuperação Judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou totalmente improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3934) do PDT contra a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05). A decisão da Corte foi tomada nesta quarta-feira (27), por maioria de votos. Somente o ministro Menezes Direito não participou do julgamento, pois está de licença-médica.

O PDT contestou três dispositivos da norma, apontando “descaso com a valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores”. Para os ministros, ao contrário, a nova norma representa uma significativa inovação diante da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45), que raramente permitia a sobrevivência de uma empresa em concordata.

“Um dos principais objetivos da Lei 11.101 consiste justamente em preservar o maior número possível de empregos nas adversidades enfrentadas pelas empresas, evitando ao máximo as dispensas imotivadas, de cujos efeitos os trabalhadores estarão protegidos”, ressaltou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski. Continuar lendo »

Postado em 27/05/2009 ás 21:38 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



25/05/2009 - STF. Princípio da Insignificância: absolvição é diferente de não-punibilidade, explica ministro Celso de Mello (íntegra do acórdão)

O ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 98152, aplicou o princípio da insignificância a uma tentativa de furto de cinco barras de chocolate num supermercado. Em seu voto, no qual teve a adesão unânime da Segunda Turma, ele ressaltou que, além de não haver punibilidade, o fato não pode ser considerado crime. O julgamento ocorreu na última terça-feira (19).

O acusado havia sido condenado em primeira instância à pena de um ano e quatro meses de reclusão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, reformou a decisão alegando que o ato não poderia ser punível devido à sua insignificância. Já o voto do ministro Celso de Mello, acompanhado por unanimidade, absolveu o acusado e ordenou extinta a ação penal porque, segundo ele, a conduta sequer poderia ser considerada crime.

A diferença entre as duas interpretações – do STJ e da Segunda Turma do STF – é a de que a extinção da punibilidade por si só não exclui os efeitos processuais. Ou seja, a tentativa de furto ficaria registrada e poderia pesar contra o acusado caso ele venha ser reincidente, na qualidade de maus antecedentes. Ao ser absolvido, todavia, o acusado volta a ser considerado primário caso seja réu posteriormente em outra ação.

Celso de Mello lembrou, em seu voto, que a aplicação do princípio da insignificância “exige a presença de certos vetores, tais como mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”.

Relatório e voto

Ementa e Acórdão

Postado em 25/05/2009 ás 21:08 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



23/05/2009 - STF. Maus antecedentes afastam aplicação do princípio da insignificância (íntegra da decisão do Min. Marco Aurélio)

Por não ter roubado alimento que sacia a fome (furto famélico) e possuir uma extensa ficha de antecedentes criminais na cidade de Sete Lagoas (MG), foi negada liminar em habeas corpus (HC 98944) a uma mulher que roubou caixas de goma de mascar no valor de R$ 98,80 de um supermercado. Ela foi apanhada em flagrante e pediu liberdade alegando que sua conduta deve ser considerada insignificante, pois teria causado prejuízos mínimos.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, salientou, em sua decisão, que, realmente, o prejuízo do furto foi “de pequena monta” e, por si só, esse fato poderia levar à aplicação do princípio da insignificância (instituto da bagatela).

Contudo, a certidão emitida pela comarca da cidade mineira aponta que a mulher já tem oito antecedentes criminais e já foi condenada duas vezes, uma por furto e a outra por violação de domicílio, fatores que, conforme o ministro, impedem a aplicação do princípio da insignificância, em análise de liminar.

A acusada ainda responde a dois inquéritos, sendo um deles por porte de arma sem licença. Ela ainda tentou furtar produtos de uma farmácia, e o processo está em fase de instrução. Já foram arquivados três processos contra ela na mesma comarca: um por perturbação da tranquilidade; outro por furto; e um terceiro por tomar refeição em restaurante sem ter condições de pagar a conta. Continuar lendo »

Postado em 23/05/2009 ás 11:12 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



14/05/2009 - STJ. Atentado violento ao pudor é consumado quando há contato físico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de atentado violento ao pudor consumado, ainda que o agressor tenha sido impedido de prosseguir na prática do ato por fatores alheios a sua vontade. A decisão foi da Quinta Turma e seguiu o voto da ministra Laurita Vaz em um recurso movido pelo Ministério Público de São Paulo.

O agressor foi condenado inicialmente a oito anos e nove meses de reclusão. De acordo com a sentença, ele cometeu o crime contra sua própria filha, à época com seis anos. Ao chegar a casa, o pai tirou a sua roupa e a da criança, deitou sobre a menina, beijou-a na boca e colocou a mão em sua genitália. Somente teria sido impedido de continuar a agressão porque a mãe, que dormia no mesmo quarto, acordou e chamou a polícia.

A defesa do agressor apelou, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desqualificou o crime admitindo a ocorrência apenas de tentativa de atentado violento ao pudor. Uma vez reconhecida a tentativa, aplicou-se o redutor de dois terços, e a pena acabou reduzida para dois anos e meio de reclusão.

O Ministério Público estadual recorreu ao STJ. A relatora, ministra Laurita Vaz, reconheceu que a caracterização de tentativa ao crime de atentado violento ao pudor é questão controvertida. No entanto, a ministra constatou que tanto a denúncia quanto a sentença descrevem minuciosamente o ato de modo a caracterizar o crime na forma consumada. Uma vez havendo o contato físico, é incabível reconhecer a tentativa, afirmou a ministra.

De acordo com a relatora, para a consumação do atentado violento ao pudor, pressupõe-se que o agressor, mediante violência ou grave ameaça, obrigue alguém a praticar ou permitir que se pratique “ato lascivo”, sendo necessária a existência de contato físico entre autor e vítima para a configuração do crime. Com a decisão, a pena foi fixada em sete anos e seis meses.

Processos: Resp 1021447

Postado em 14/05/2009 ás 22:51 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



13/05/2009 - STJ. Juizo criminal não pode decidir sobre destino de bens da massa falida do Banco Santos

Os bens aprendidos da massa falida do Banco Santos não irão para a União, conforme havia determinado o juízo federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária do Estado de São Paulo (federal). A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a competência para decidir sobre esses bens é da Segunda Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (estadual). Foram sequestrados um imóvel, obras de arte e objetos de decoração.

A decisão do STJ ocorreu no julgamento de um conflito de competência entre esses dois juízos. O conflito foi levantado pela massa falida do banco, alegando que o juízo criminal teria invadido a competência do juízo falimentar. Do outro lado, a Advocacia Geral da União e o Ministério Público pediram que a competência fosse do juízo criminal federal, que decretou o confisco dos bens em favor da União, como efeito da condenação penal de Edemar Cid Ferreira e outros dirigentes do banco por gestão fraudulenta. Argumentaram que devolver os bens à massa falida seria decidir que os condenados têm direito de recuperar os bens adquiridos com valores desviados do Banco Santos e fruto de lavagem de dinheiro com a compra de objetos de arte. Continuar lendo »

Postado em 13/05/2009 ás 20:31 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



16/04/2009 - STJ. Compete ao juízo estadual decidir questões sobre patrimônio de empresa em recuperação judicial

Compete ao juízo da recuperação judicial decidir as questões que dizem respeito ao patrimônio de empresa em recuperação. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Matão (SP) para julgar o pedido de recuperação judicial formulado pela empresa Agri-Tillage do Brasil – Indústria e Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda.

No caso, o juiz de Direito da 3ª Vara de Matão, em 30/6/2006, deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa, determinando a suspensão de todas as ações e execuções, bem como dos respectivos prazos prescricionais.

A juíza do Trabalho de Matão, em 7/7/2006, nos autos de uma ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Trabalho, deferiu parcialmente a liminar e determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis encontrados em nome da empresa e de seus sócios, de modo a assegurar o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores dispensados. Continuar lendo »

Postado em 16/04/2009 ás 19:56 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



4/03/2009 - STJ. Deve ser afastada a falência por dívida pequena pedida antes da nova lei

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisões da Justiça paulista que consideraram indevidos os pedidos de falências de duas empresas por valores considerados pequenos, ainda que as ações tivessem sido apresentadas antes da nova Lei de Falências. A Lei n. 11.101/2005 fixou o limite de 40 salários mínimos para motivar a presunção de falência. Num dos casos, a dívida era de R$ 4.500; noutro, somava R$ 5.132,40.

Em 2005, o Brasil ganhou a Lei n. 11.101, que adequou a legislação a um novo cenário por que o país passava no sentido de preservar a atividade empresarial. A antiga regra para pedir falência de uma empresa, vigente desde 1945, foi substituída pela nova lei de falência e recuperação judicial, que garante uma sobrevida às empresas em dificuldades financeiras. Entre as inovações, a nova lei passou a prever que a presunção de falência do devedor só pode existir com o inadimplemento de obrigações em valor superior a 40 salários mínimos. Continuar lendo »

Postado em 04/03/2009 ás 21:03 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



16/01/2009 - STJ. Gol consegue suspensão de pagamento de dívida trabalhista da Varig

A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para sobrestar uma execução provisória contra a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes em curso na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO). A ação trabalhista foi movida contra a Varig S/A, mas, como a Gol venceu o leilão de alienação da Unidade Produtiva Varig (UPV), ocorrido em março do ano passado, a Gol foi declarada, na ação, sucessora na obrigação da dívida trabalhista.

Ocorre que a Varig se encontra em recuperação judicial perante a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal. Assim, como é iminente a execução provisória de bens da Gol naquela ação trabalhista, a liminar do STJ é para que as medidas urgentes do caso sejam resolvidas pelo juízo estadual.

O conflito de competência será decidido pela Segunda Seção do STJ. A Gol sustenta que a transferência do patrimônio da Varig leiloado não a obrigaria a assumir o passivo trabalhista daquela empresa. O relator é o ministro João Otávio de Noronha, que decidiu da mesma maneira (no sentido da suspensão da execução trabalhista) em outro caso semelhante, porém referente à ação de um trabalhador da Paraíba.

Processos: CC 102048

Postado em 16/01/2009 ás 19:22 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



8/01/2009 - STJ suspende execução contra massa falida da Casas Pernambucanas

As medidas envolvendo a massa falida da Lundgren Irmãos Tecidos Industrial e Comércio S/A – Casas Pernambucanas – serão decididas pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que determinou a execução de honorários advocatícios no valor de R$ 252 mil em favor de Clemente Augusto Gomes.

O conflito de competência entre a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Amazonas e a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro foi ajuizado pelo Banco do Brasil S/A na condição de síndico da massa falida da Casas Pernambucanas, cuja falência foi decretada em outubro de 1997. A referida quantia estava bloqueada por determinação judicial.

No recurso, o banco alegou que a decisão do tribunal amazonense violou a competência do juízo falimentar que jurisdiciona o processo de falência da empresa e desobedeceu à regra da suspensão das execuções individuais dos credores da massa falida. Liminarmente, o banco também requereu o imediato desbloqueio dos créditos retidos para o normal prosseguimento do pagamento devido aos empregados da falida cujas sentenças estão transitadas em julgado.

Ao deferir o pedido de liminar para sustar a execução que tramita na 4ª Vara Civil de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, o vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, designou o Juízo da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir as medidas urgentes.

Processos: CC 101976

Postado em 08/01/2009 ás 18:46 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »