15/03/2010 - STF. Primariedade e bons antecedentes não afastam caráter hediondo do tráfico de drogas
Condenada a seis anos de prisão - em regime inicialmente fechado - por tráfico e associação para o tráfico de drogas em Santa Catarina, Charlene Torresani teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 102881) negado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua defesa tenta, com o habeas corpus, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para semiaberto.
Para o advogado de Charlene, o fato de ter sido reconhecido, na sentença condenatória, a primariedade e os bons antecedentes como causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06), inviabiliza o reconhecimento do caráter hediondo do crime de tráfico. Assim, não seria aplicável ao caso o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) – dispositivos que prevêem, respectivamente, o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado e a possibilidade de progressão da pena somente após o cumprimento de parte da pena – 2/5 se réu primário e 3/5 se reincidente. Continuar lendo »
Postado em 15/03/2010 ás 21:21 por Cristiano Imhof | Comentar »

