Redel Internet

imagem topo imagem topo
 
Balneário Camboriú, 15 de Maro de 2010
Penal

15/03/2010 - STF. Primariedade e bons antecedentes não afastam caráter hediondo do tráfico de drogas

Condenada a seis anos de prisão - em regime inicialmente fechado - por tráfico e associação para o tráfico de drogas em Santa Catarina, Charlene Torresani teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 102881) negado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua defesa tenta, com o habeas corpus, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para semiaberto.
 
Para o advogado de Charlene, o fato de ter sido reconhecido, na sentença condenatória, a primariedade e os bons antecedentes como causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06), inviabiliza o reconhecimento do caráter hediondo do crime de tráfico. Assim, não seria aplicável ao caso o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) – dispositivos que prevêem, respectivamente, o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado e a possibilidade de progressão da pena somente após o cumprimento de parte da pena – 2/5 se réu primário e 3/5 se reincidente. Continuar lendo »

Postado em 15/03/2010 ás 21:21 por Cristiano Imhof | Comentar »



11/03/2010 - Penal. Uso de falsificação grosseira de documento não é crime

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma carteira nacional de habilitação (CNH). Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a Sexta Turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado.

A decisão se baseou em voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do habeas corpus. Ele destacou um precedente do STJ do ano de 2007, quando a Quinta Turma, pela mesma razão, acabou inocentando uma pessoa do crime de falsificação de CNH (Resp 838.344). A decisão da Sexta Turma foi unânime.

No processo analisado, o cidadão foi absolvido em primeiro grau, mas o Ministério Público de São Paulo apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, considerou o ato como crime e condenou o homem a dois anos de reclusão por falsificação de documento e uso de documento público falso. O TJSP considerou que “o elemento subjetivo do crime consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade, pouco importando seja ela grosseira e de fácil constatação ou não”. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito.

Foi, então, que o habeas corpus chegou ao STJ. A tese de que a falsificação grosseira constitui “crime impossível”, porque o meio utilizado é ineficaz, foi acolhida pela Sexta Turma.

Processos: HC 119054

Postado em 11/03/2010 ás 20:09 por Cristiano Imhof | Comentar »



24/02/2010 - STJ. É necessária a representação da vítima de violência doméstica para propositura de ação penal

Por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser necessária a representação da vítima no casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público. O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O relator considerava não haver incompatibilidade em se adotar a ação penal pública incondicionada nos casos de lesão corporal leve ocorrida no ambiente familiar e se manter a sua condicionalidade no caso de outros ilícitos.

Segundo o ministro, não é demais lembrar que a razão para se destinar à vítima a oportunidade e conveniência para instauração da ação penal, em determinados delitos, nem sempre está relacionada com a menor gravidade do ilícito praticado. Continuar lendo »

Postado em 24/02/2010 ás 21:01 por Cristiano Imhof | Comentar »



18/02/2010 - STJ. Após mudança no CP, estupro e atentado violento ao pudor contra mesma vítima em um mesmo contexto é crime único

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime único as condutas de estupro e atentado violento ao pudor realizadas contra uma mesma vítima, na mesma circunstância. Dessa forma, a Turma anulou a sentença condenatória no que se refere à dosimetria da pena, determinando que nova reprimenda seja fixada pelo juiz das execuções.
No caso, o agressor foi denunciado porque, em 31/8/99, teria constrangido, mediante grave ameaça, certa pessoa às práticas de conjunção carnal e coito anal. Condenado à pena de oito anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado, a pena foi fixada, para cada um dos delitos, em seis anos e seis meses de reclusão, diminuída em um terço em razão da sua semi-imputabilidade.

No STJ, a defesa pediu o reconhecimento do crime continuado entre as condutas de estupro e atentado violento ao pudor, com o consequente redimensionamento das penas. Continuar lendo »

Postado em 18/02/2010 ás 19:08 por Cristiano Imhof | Comentar »



13/02/2010 - TJSC. “Gato” de energia elétrica é furto mediante fraude, não estelionato, diz TJ

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou parcialmente decisão da Comarca de Palmitos para adequar sentença imposta contra Hélio Minch, condenado à pena de um ano de prisão, em regime aberto, mais multa, pela prática de estelionato. 

Segundo os autos, o réu, mediante fraude, subtraiu para si, durante cinco anos, energia elétrica da Celesc sem registro e pagamento do real consumo em sua propriedade. 

Na Câmara, o entendimento unânime foi de que Hélio praticou o crime de furto de energia elétrica mediante fraude, com a condenação majorada para dois anos de reclusão, também em regime aberto, substituída ao final por prestação de serviços e pena pecuniária.  Continuar lendo »

Postado em 13/02/2010 ás 11:32 por Cristiano Imhof | Comentar »



8/02/2010 - Conjur: Conversa entre cliente e advogado é sigilosa

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, garantiu ao advogado Sérgio Tostes o sigilo das transcrições e áudios gravados de conversas com o investidor Naji Nahas, que é seu cliente. A gravação de 75 dias foi feita por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

As conversas foram gravadas durante a Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal para investigar o banqueiro Daniel Dantas. No STJ, Tostes alegou a existência de constrangimento ilegal ante a nulidade da interceptação telefônica e das suas prorrogações. Sustentou, ainda, que o grampo foi ilegal, pois não havia indícios de crimes cometidos por ele. Pediu, assim, que fosse garantido o sigilo do material colhido nas gravações e a declaração de nulidade da interceptação telefônica.

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou estar certo de que deve ser garantido o sigilo ao teor das interceptações deferidas contra Tostes, em observância à liberdade de exercício legítimo da profissão.  Em dezembro de 2008, ao analisar se as ligações entre advogado e cliente poderiam ser utilizadas como prova, o mesmo ministro do STJ determinou que os grampos eram ilegais e que deveriam ficar restritos ao juiz, impedindo que outras pessoas tenham acesso aos segredos profissionais confiados ao advogado. Continuar lendo »

Postado em 08/02/2010 ás 20:01 por Cristiano Imhof | Comentar »



2/02/2010 - STF. Segunda Turma concede liberdade provisória em casos de crimes hediondos

Em julgamento nesta terça-feira (2), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, conceder habeas corpus (HC) em três casos que envolvem tráfico de entorpecentes, considerado crime hediondo. A liberdade provisória será concedida a A.S. no HC 96041, a G.R. no HC 97579 e a G.M.S. no HC 98966. A ministra Ellen Gracie, relatora nos dois primeiros casos, votou contra a concessão em todos eles e só ela teve o voto vencido.

A conclusão foi formada depois de voto-vista do presidente da Segunda Turma, ministro Cezar Peluso. O ministro Eros Grau já havia votado neste sentido na matéria de sua relatoria, o HC 98966, e no HC 97579, do qual havia pedido vista. De acordo com Cezar Peluso na sessão desta terça-feira, a Turma tem admitido a liberdade provisória nos crimes hediondos. Todos os casos tiveram liminar indeferida e parecer do Ministério Público Federal pela denegação da ordem. Continuar lendo »

Postado em 02/02/2010 ás 20:06 por Cristiano Imhof | Comentar »



1/02/2010 - STJ. Flagrante e antecedentes justificam prisão cautelar por porte ilegal de arma de fogo

Preso em flagrante em setembro passado por posse ilegal de arma de fogo com numeração adulterada, Antonio Carlos de Ponte continuará custodiado pelo sistema prisional do Estado de São Paulo. O pedido de liminar em habeas corpus em seu favor foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que sua prisão cautelar não se caracteriza como constrangimento ilegal, no entendimento do presidente da corte, ministro Cesar Asfor Rocha.

O STJ não acolheu argumento da defesa de que Ponte teria bons antecedentes, uma vez que há registrada pelo menos uma condenação criminal definitiva, sendo reincidente no crime de porte ilegal de arma de fogo.

O motivo de sua atual prisão cautelar, segundo a promotoria pública no processo relativo a este habeas corpus, foi de ter sido surpreendido com uma pistola calibre 7.65 m, com numeração raspada e municiada com 4 cartuchos. “E ocupava automóvel, obtendo policiais informações ‘no sentido de que duas pessoas ocupando um veículo (o ora paciente e Valdinei Donatelli da Silva) teriam tentado praticar o crime de roubo’ em rodovia. Foi preso em flagrante, junto com o companheiro que, na delegacia, apresentou nome falso”.

Processos: HC 158731

Postado em 01/02/2010 ás 20:26 por Cristiano Imhof | Comentar »



1/02/2010 - STJ. Fraudes pela internet justificam prisão preventiva

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a prisão preventiva de Pedro Cezar Bessani Filho, acusado de liderar uma quadrilha de fraudes pela internet que provocou prejuízos de mais de R$ 300 mil a pelo menos 50 pessoas, em sete estados brasileiros. O grupo atuava principalmente no Paraná e Santa Catarina e foi preso em setembro passado, depois de denúncias de que compras via internet não vinham sendo entregues.

O STJ acolheu o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que também havia negado liminar para revogação da prisão do acusado, diante da evidência de indícios de autoria e materialidade, além da “ousadia e forma como foi praticado o delito”. Aponta o acórdão, ainda, a “habitualidade na conduta criminosa do agente, contabilizando mensalmente diversas vítimas, ludibriadas pelo golpe”. Continuar lendo »

Postado em 01/02/2010 ás 20:25 por Cristiano Imhof | Comentar »



29/01/2010 - STJ. Celso Limongi destaca decisões de sua relatoria na área do Direito Penal

Como ter a certeza de que o autor de um atropelamento assumiu o risco de matar a vítima por ter se comportado de maneira supostamente incorreta ao volante? Essa difícil questão foi enfrentada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) num julgamento ocorrido em agosto do ano passado.

Na ocasião, os ministros apreciavam um habeas corpus impetrado em favor de um motorista de São Paulo que respondia a processo por ter atropelado e matado um ciclista no interior do estado.

Na ação, a defesa alegava a existência de constrangimento ilegal na decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que reformara o entendimento do juiz de primeira instância de que o caso deveria ser julgado por um juízo singular e não pelo Tribunal do Júri. Continuar lendo »

Postado em 29/01/2010 ás 18:26 por Cristiano Imhof | Comentar »