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Balneário Camboriú, 19 de Novembro de 2008
Jurisprudência

3/07/2008 - STJ. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INSS. CRIME MATERIAL.

Apesar de o STJ já ter firmado o entendimento de que são os crimes contra a ordem tributária que necessitam, para sua caracterização, do exaurimento da via administrativa, recentemente, o STF firmou a orientação de que também os crimes de sonegação e apropriação indébita de contribuições previdenciárias têm natureza material, a exigir a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação: o dano à Previdência. Desse modo, nesses casos, faz-se necessário, a fim de se vislumbrar justa causa para instauração de inquérito policial, o esgotamento da via administrativa, tido como condição de procedibilidade para a ação penal, pois o suposto crédito pendente de lançamento definitivo impede a configuração daqueles delitos e a contagem do prazo prescricional. Precedente citado do STF: INQ 2.537-GO, DJ 13/6/2008. HC 96.348-BA, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/6/2008.

Postado em 03/07/2008 ás 22:37 por Cristiano Imhof | Comentar »



6/12/2007 - Quinta Turma de Recursos de Joinville-SC. HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - CRIME TRIBUTÁRIO INEXISTENTE - ART. 2º, II, DO ART. N. 8.137/90 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ICMS DECLARADO EM “GIA” - ATIPICIDADE.

A figura do substituto tributário não tem espaço disponível para se fazer presente em questões que envolvem ICMS. Daí porque se a conduta criminalizada no inciso II do art. 2º da Lei n. 8.137/90 é a apropriação indébita de tributo descontado ou cobrado de terceiro; se, na sistemática do ICMS o tributo é devido pelo comerciante e em seu nome deve ser recolhido aos cofres públicos, o que quer que o réu tenha feito na condição de representante da empresa, por certo não realizou a conduta punível prevista no inc. II do art. 2º da Lei n. 8.137/90. De sorte que para que se configure o delito, mesmo considerando sua constitucionalidade, urge a plena demonstração da má-fé do agente, mediante fraude ou outro ardil, deixando de recolher o imposto devido ao Estado a título de ICMS, na condição de substituto tributário. Logo, considerando que o acusado agiu claramente, preenchendo corretamente as GIAs, englobando todas as operações efetivamente verdadeiras, não vislumbro a ocorrência do dolo necessário à configuração do crime, dado que a objetividade proclamada, não se compadece com as modernas correntes do Direito Penal. Confira, a seguir, a íntegra deste interessante acórdão. Continuar lendo »

Postado em 06/12/2007 ás 22:48 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



5/12/2007 - TJMS. A Lei Federal n. 11.340/06(Lei Maria da Penha) está contaminada por vício de inconstitucionalidade, visto que não atende a um dos objetivos da República Federativa do Brasil(art. 3º, IV, da CF), bem como por infringir os princípios da igualdade e da proporcionalidade(art. 5º, II e XLVI, 2ª parte, respectivamente)

atencao.jpgA Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, considera inconstitucional a Lei Federal n. 11.340/06(Lei Maria da Penha), por entender que a mesma não atende a um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, IV, da CF), bem como por infringir os princípios da igualdade e da proporcionalidade (art. 5º, II e XLVI, 2ª parte, respectivamente). Leia, a seguir, a íntegra deste v. acórdão. Continuar lendo »

Postado em 05/12/2007 ás 19:47 por Cristiano Imhof | 2 Comentários »



11/11/2007 - STJ. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO NO REGIME DE PARCELAMENTO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. LEI FEDERAL N. 10.684/2002. SUSPENSÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA

Evidenciado ter sido o parcelamento do débito tributário deferido já na vigência da Lei n.º 10.684/2003, aplica-se ao caso o disposto no art. 9º do enumerado Diploma Legal, afastando-se a incidência da Lei 9.249/95. Embora o mencionado artigo 9º da Lei 10.684/2003 faça alusão apenas a “pessoa jurídica”, o art. 1º, §3º, inciso III traz menção expressa à aplicação das regras do parcelamento às pessoas físicas. Continuar lendo »

Postado em 11/11/2007 ás 11:42 por Cristiano Imhof | Comentar »



24/10/2007 - STJ. O atraso das razões constitui mera irregularidade, não causando o não conhecimento do recurso

Razões recursais apresentadas fora do prazo legal, constitui mera irregularidade que não obsta o conhecimento do recurso. Leia, a seguir, a íntegra do v. acórdão prolatado pela Segunda Câmara Criminal do TJSC. Continuar lendo »

Postado em 24/10/2007 ás 20:33 por Cristiano Imhof | Comentar »