13/01/2009 - OAB/SC. Lula sanciona lei sobre prestação de contas de serviços advocatÃcios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (12) lei complementar que reduz de dez para cinco anos o prazo para os clientes exigirem a prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados. A redução dará tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado, já que o primeiro tinha até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o último tem prazo de apenas cinco anos para cobrar os honorários. A redução do prazo será feita por meio de um novo artigo no estatuto da OAB.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou que a Lei nº 11.902, que entra em vigor a partir de hoje (13) - reduzindo de dez para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados - “é reflexo da atuação firme da OAB junto ao Parlamento brasileiro no sentido de valorizar a advocacia”. Ele ressaltou que essa nova conquista vem se somar à da Lei 11.767, sancionada em 07 de agosto de 2008, após aprovação pelo Congresso Nacional, que garante a inviolabilidade do escritório, local de trabalho do advogado. Continuar lendo »
Postado em 13/01/2009 ás 19:34 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »

