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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
Notícias dos Tribunais

1/12/2008 - TJMT. Estado de embriaguez não afasta futilidade na prática de homicídio

Um homem deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá) por homicídio duplamente qualificado. Ele havia impetrado recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a decisão de Primeira Instância alegando que praticou o ato em estado de embriaguez. O argumento não foi aceito pela Segunda Câmara Criminal do TJMT, que entendeu que a embriaguez voluntária, preordenada ou mesmo a culposa, não elimina a imputabilidade do réu e muito menos afasta a futilidade na prática do homicídio. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito nº 102130/2008). 

De acordo com o relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, a sentença de pronúncia deve ser confirmada sempre que as provas dos autos não permitam que seja de plano reconhecida a excludente de ilicitude para a absolvição liminar ou a desclassificação de homicídio para lesão corporal, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença resolver a matéria da culpabilidade.  Continuar lendo »

Postado em 01/12/2008 ás 20:42 por Cristiano Imhof | Comentar »



28/11/2008 - TJMT. Majoração de pena para um mesmo fato é permitida pela legislação

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de dois homens por roubo qualificado com emprego de arma e concurso de pessoas (artigo 157, parágrafo 2º, inciso I e II), cumulado com o crime de quadrilha armada (artigo 288, parágrafo único). Os dois faziam parte de uma quadrilha que roubava carretas no Brasil para venda na Bolívia. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, a condenação pelos referidos crimes não caracteriza bis in idem (repetição), pois está pacífico na jurisprudência a possibilidade da majoração da pena para um mesmo fato com base nas causas de aumento (Apelação nº 4.314/2008). Os dois réus impetraram recurso com objetivo de reformar decisão de Primeiro Grau. Um deles havia sido condenado a sete anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto e o outro a 14 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado, pois acumulou também o crime de disposto no artigo 69 do Código Penal (quando em mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas).  Continuar lendo »

Postado em 28/11/2008 ás 12:02 por Cristiano Imhof | Comentar »



24/11/2008 - STJ. Tribunal anula decisão que condenou rapaz pelo furto de um boné

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que condenou um rapaz de São Paulo pelo furto qualificado de um boné no valor de R$ 30. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, a conduta dele insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. A decisão foi unânime.

No caso, o rapaz foi condenado, em primeiro grau, por roubo, à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Em apelação, o Tribunal do Estado de São Paulo desclassificou a conduta para furto qualificado e fixou a pena em dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.

No habeas-corpus, a defesa sustentou a atipicidade da conduta, que não produziu nenhuma ofensa aos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal, sobretudo diante do pequeno valor do objeto furtado, avaliado em R$ 30. Assim, pediu o trancamento da ação penal. Continuar lendo »

Postado em 24/11/2008 ás 19:36 por Cristiano Imhof | Comentar »



23/11/2008 - STJ. Judiciário aplica Código Penal para combater crimes de internet

Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias. A lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da internet. Levantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400.

A internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática – e a Lei n. 9.609 – que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador.

Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crakers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes. Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português). Continuar lendo »

Postado em 23/11/2008 ás 18:01 por Cristiano Imhof | Comentar »



20/11/2008 - Supremo reconhece como prova escutas feitas em escritório de advogado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por maioria, que o escritório do advogado Virgílio Medina não equivale a domicílio e aceitou que, por isso, a polícia poderia ter entrado para a colocação de escutas ambientais. Com isso, o Tribunal considerou legais as provas obtidas por meio da escuta ambiental.

A decisão do Supremo responde a uma das questões preliminares da defesa no Inquérito 2424, que investiga a participação de Medina e outras quatro pessoas – algumas agentes públicos – num esquema de venda de decisões judiciais favoráveis a uma quadrilha que explorava caça-níqueis e bingos.

Virgílio Medina, irmão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, é considerado peça chave no esquema de venda de decisões judiciais. A suposta participação de Virgílio como mediador das vendas foi definida pelo relator do processo no Supremo, o ministro Cezar Peluso, como motivo suficiente para considerar que seu escritório não seria um lugar para a prática do Direito, e, sim, do crime. “A garantia da inviolabilidade não serve nos casos em que o próprio advogado é acusado do crime, ou seja, a inviolabilidade (garantida pela Constituição) não pode transformar o escritório em reduto do crime”, acrescentou.  Continuar lendo »

Postado em 20/11/2008 ás 18:18 por Cristiano Imhof | Comentar »



20/11/2008 - STJ reconhece existência de crime continuado em caso de roubo seguido de extorsão

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o acórdão do Tribunal de Justiça (TJSP) que aplicou o princípio da continuação delitiva para reduzir a pena de dois condenados.

No caso em questão, o TJSP entendeu que o crime de extorsão foi um prolongamento do roubo que já se desenrolava, não se caracterizando como crime autônomo. Assim, Mário Fortunato da Silva e Arnildo da Silva Marques, originalmente condenados a nove anos, nove meses e 18 dias de reclusão e 42 dias-multa, foram absolvidos do crime de extorsão e tiveram suas penas reduzidas para oito anos, três meses e 16 dias de reclusão em regime inicial fechado e 34 dias-multa.

O Ministério Público recorreu ao STJ, alegando existir divergência jurisprudencial quanto à caracterização de concurso material na hipótese em que, após crime de roubo, o agente obriga a vítima a fornecer cartão bancário e respectiva senha. Segundo os autos, depois de praticar dois assaltos mediante utilização de arma de fogo, a dupla exigiu a entrega dos cartões bancários e respectivas senhas de uma das vítimas e a levou até um caixa eletrônico para sacar o dinheiro existente em sua conta-corrente. Continuar lendo »

Postado em 20/11/2008 ás 18:17 por Cristiano Imhof | Comentar »



13/11/2008 - STJ. Princípio da insignificância não se aplica aos atos de improbidade administrativa

O princípio da insignificância não pode ser aplicado para afastar as condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas. O entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação de um agente público municipal que utilizou carros e funcionários públicos para fins particulares.

O fato ocorreu em município gaúcho. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) entrou com ação civil pública contra o chefe de gabinete do município, que usou carro oficial e o trabalho de três membros da Guarda Municipal para transportar utensílios e bens particulares.

O Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho, modificando decisão da primeira instância, aplicou o princípio da insignificância ao caso, tendo em vista que o dano foi apurado em R$ 8,47, valor do combustível consumido no percurso. A “prosaica importância”, a seu ver, ensejou a movimentação de todo o aparato judicial culminando em desproporcional sanção, quando poderia resultar, no máximo, em multa do mesmo porte, “também por isso irrelevante”. Assim, extinguiu a ação, dando causa ao recurso do MPRS ao STJ. Continuar lendo »

Postado em 13/11/2008 ás 19:41 por Cristiano Imhof | Comentar »



6/11/2008 - STJ. Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência cometida por ex-namorado

O namoro é uma relação íntima de afeto sujeita à aplicação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Quando a agressão é praticada em decorrência dessa relação, o Ministério Público pode requerer medidas para proteger a vítima e seus familiares. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A posição do STJ sobre o tema foi esclarecida no julgamento de um habeas-corpus em que o agressor pede o fim da proibição de aproximar-se a menos de 50 metros da ex-namorada e do filho dela. A restrição, imposta pela Justiça do Rio Grande do Sul, foi proposta pelo Ministério Público com base na Lei Maria da Penha. A defesa do agressor alega a inconstitucionalidade da lei por privilegiar a mulher em detrimento do homem, a ilegitimidade do Ministério Público e diz que não havia relação doméstica entre o casal, pois namoraram por pouco tempo, sem a intenção de constituir família. Continuar lendo »

Postado em 06/11/2008 ás 20:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



28/10/2008 - STF. 1ª Turma determina diminuição da pena de norte americano condenado por tráfico de drogas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a diminuição da pena de oito anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas cometido no Brasil pelo americano John Michael White. A decisão ocorreu na análise do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 93469) interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apesar de o recurso ter sido negado pela Turma, a ordem foi concedida, de ofício, a fim de que fosse excluída da condenação a majorante do artigo 18, inciso III, da Lei 6.368/76 decorrente da associação eventual para prática do crime ilícito. John White e outros três co-réus foram denunciados pelo crime de tráfico de entorpecentes, formação de quadrilha para tráfico de entorpecentes. Ele foi denunciado também pelos delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso.

No entanto, em 14 de janeiro de 2000, ele foi condenado apenas por tráfico pela Primeira Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça do estado ao julgar revisão criminal reduziu a pena para sete anos e quatro meses de reclusão. Continuar lendo »

Postado em 28/10/2008 ás 19:55 por Cristiano Imhof | Comentar »



7/10/2008 - STF. Condenado por porte de lança-perfume ganha direito de recorrer em liberdade

Condenado por porte de estupefaciente (lança-perfume) pela Justiça de primeiro grau do Rio Grande do Norte, Dinedson de Araújo Pessoa ganhou, nesta terça-feira (7), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de recorrer em liberdade da condenação, até que ocorra o trânsito em julgado (decisão definitiva).

Inicialmente condenado à pena de quatro anos de reclusão em regime fechado, mais 70 dias-multa, ele teve a pena reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) para três anos, também em regime inicial fechado. Desta decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de Recurso Especial (REsp), pedindo a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Continuar lendo »

Postado em 07/10/2008 ás 20:57 por Cristiano Imhof | Comentar »