1/12/2008 - TJMT. Estado de embriaguez não afasta futilidade na prática de homicídio
Um homem deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá) por homicídio duplamente qualificado. Ele havia impetrado recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a decisão de Primeira Instância alegando que praticou o ato em estado de embriaguez. O argumento não foi aceito pela Segunda Câmara Criminal do TJMT, que entendeu que a embriaguez voluntária, preordenada ou mesmo a culposa, não elimina a imputabilidade do réu e muito menos afasta a futilidade na prática do homicídio. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito nº 102130/2008).
De acordo com o relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, a sentença de pronúncia deve ser confirmada sempre que as provas dos autos não permitam que seja de plano reconhecida a excludente de ilicitude para a absolvição liminar ou a desclassificação de homicídio para lesão corporal, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença resolver a matéria da culpabilidade. Continuar lendo »
Postado em 01/12/2008 ás 20:42 por Cristiano Imhof | Comentar »

