Redel Internet

imagem topo imagem topo
 
Balneário Camboriú, 16 de Maro de 2010
Previdenciário

26/02/2010 - STJ. Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 pode ser pedida a qualquer tempo

É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o prazo decadencial [para que se exerça um direito] para pedir revisão de benefícios previdenciários incluído na Lei de Benefícios (Lei n. 8.213/1991) em 1997 não atinge as relações jurídicas anteriores. O entendimento está pacificado nas duas turmas da Terceira Seção há mais de uma década.

Já em 2000, o ministro Hamilton Carvalhido, quando integrava a Sexta Turma do STJ, definiu: Não possui eficácia retroativa o artigo 103 da Lei n. 9.528/97 quando estabelece prazo decadencial, por intransponíveis o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República e artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil).

Também nesse sentido, o ministro Jorge Scartezzini, da Quinta Turma, afirmou durante o julgamento de um recurso do INSS realizado em 2001 (Resp 1147891): “O prazo decadencial instituído pelo art. 103, da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Medida Provisória n. 1.523/97, não se aplica aos pedidos de revisão de benefícios ajuizados antes de sua vigência, por não ter o novo regramento aplicação retroativa”. Continuar lendo »

Postado em 26/02/2010 ás 00:07 por Cristiano Imhof | Comentar »



11/12/2009 - Seção sumula questão da imprescindibilidade da condição de segurado para a concessão de pensão por morte

Súmula aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao pagamento de pensão por morte a dependentes de segurado que já perdeu essa condição.

Segundo o que determina a Súmula de n. 416, “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”.

O novo verbete se baseia em diversos precedentes tanto da própria Seção, quanto da Quinta e da Sexta Turmas, colegiados que a integram. Um deles (RESP 1110565) julgado pelo rito da Lei dos recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008). Nesse julgamento, os ministros definiram que os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Postado em 11/12/2009 ás 20:06 por Cristiano Imhof | Comentar »



24/07/2009 - STJ. É impossível adoção de sistema de aposentadoria híbrido, com benefícios de leis diversas

É impossível aplicar, de forma conjunta, benefícios de aposentadoria previstos em leis diferentes. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não pode ser atendida a pretensão de conjugar regras que preveem, uma, teto maior e, outra, atualização mais vantajosa.

O recorrente aposentou-se em 1991, antes da Lei n. 8.213, que regula os planos de Previdência Social. Em seu entendimento, como a Constituição Federal previu a correção de todos os salários de contribuição, o que, no entanto, só seria possível a partir da regulação pela lei citada, os benefícios concedidos desde sua promulgação até a regulamentação teriam sido calculados de forma precária.

Por isso, afirmou, deveria ser aplicada a nova lei a essas aposentadorias. O aposentado buscava, assim, a aplicação conjugada das regras previstas na Lei n. 6.950/1981 (teto de vinte salários) e na Lei n. 8.213/1991 (atualização dos 36 salários de contribuição).

O relator do recurso no STJ, ministro Jorge Mussi, esclareceu que a aplicação da regra em vigor à época de obtenção do direito à aposentadoria vale tanto para o teto do benefício quanto para sua revisão, inclusive em relação à forma de apuração do salário de benefício.

Processos: Resp 1106893

Postado em 24/07/2009 ás 23:49 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



15/07/2009 - STJ julga repetitivo sobre pensão por morte quando da perda da qualidade de segurado

Os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, a questão da imprescindibilidade da condição de segurado para a concessão do benefício de pensão por morte.

O recurso julgado foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reconheceu o direito ao benefício dos dependentes de segurada que contribuiu por 60 meses ou mais, independentemente da perda da qualidade de segurada. O INSS sustentou ser imprescindível o requisito “condição de segurado do de cujus” para que os dependentes possam fazer jus ao benefício da pensão por morte, situação somente excepcionada na hipótese em que aquele tenha preenchido em vida os requisitos necessários ao deferimento de qualquer uma das aposentadorias previstas no âmbito do RGPS. Continuar lendo »

Postado em 15/07/2009 ás 20:59 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



12/07/2009 - STF. Aposentadoria especial por insalubridade é o mais novo caso de omissão inconstitucional

No período de um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar dispositivos da Constituição Federal. Em 18 ações julgadas recentemente, todas em 2009, os ministros garantiram o direito à aposentadoria especial por insalubridade.

Mandados de Injunção (MI) foram impetrados por servidores federais, além de um médico, uma auxiliar de enfermagem e um químico, entre outros. Essas ações uniram-se a outras 12, que apresentam temas diversos e já estavam incluídas no portal de Internet do STF no link “Omissão Constitucional” do ícone “Jurisprudência”. Lá podem ser consultados dados processuais de cada matéria.

Por meio desse serviço, é possível ler sobre julgados da Corte referentes à omissão legislativa quanto à aposentadoria especial, direito de greve, lei complementar federal para criação de municípios, aviso prévio proporcional e à criação de cargos do Ministério Público no modelo federal junto ao Tribunal de Contas. Continuar lendo »

Postado em 12/07/2009 ás 14:12 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



6/07/2009 - STF. Reconhecido o direito de médicos paulistas a aposentadoria especial por insalubridade

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente o Mandado de Injunção (MI) 777, garantindo a três médicos paulistas que atuam no serviço público o direito de aposentadoria especial por insalubridade.

O pedido deles deverá ser agora analisado por órgão competente, à luz do disposto nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.032/95. Esses dispositivos garantem aposentadoria de 100% do salário benefício para quem, comprovadamente, tiver trabalhado 15, 20 ou 25 anos sujeito a condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, observado limite máximo do salário de contribuição e o valor mínimo, que não poderá ser inferior ao do salário mínimo. Continuar lendo »

Postado em 06/07/2009 ás 21:10 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



28/06/2009 - STJ é vanguarda nos direitos da seguridade social

O atual sistema de seguridade social brasileiro foi inaugurado com a Constituição Federal de 1988, tendo ampliado consideravelmente os direitos do cidadão. Mas, mesmo com uma legislação detalhada, com regulamentação de leis posteriores e anteriores à nova Carta Magna, ainda existem lacunas e obscuridades no sistema previdenciário e assistencial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no seu papel de unificador da jurisprudência, tem assumido um papel de vanguarda nessa área.

Uma das grandes mudanças que vieram na esteira da Constituição de 1988 foi a aposentadoria para os trabalhadores rurais. A Lei n. 8.212/1999, alterada pela Medida Provisória 951, garantiu que, se o trabalhador comprovar atividade rural, pode se aposentar por idade, iniciando a contagem a partir dos 14 anos e não necessitando comprovar a contribuição para a previdência social. Mas diversos julgados do STJ têm ampliado esse direito e abaixado a idade para contagem de tempo para 12 anos.

Os ministros do Tribunal têm entendido que o trabalhador rural geralmente começa suas atividades muito cedo e que trabalham em condições severas, o que justifica uma aposentadoria precoce. A professora de Direito da PUC de Curitiba e presidente o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Melissa Folmann, aponta que essa jurisprudência do STJ tem beneficiado milhares de trabalhadores que estavam à margem da previdência. Continuar lendo »

Postado em 28/06/2009 ás 13:31 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



25/04/2009 - STJ. Aposentadoria por invalidez é calculada pela remuneração anterior ao auxílio-doença

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio-doença. Esse foi o entendimento do ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em petição originária do Rio de Janeiro. A petição, apresentada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apontou um incidente de uniformização de jurisprudência (jurisprudências diferentes seguidas por tribunais na mesma matéria) entre a posição da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e a jurisprudência do próprio STJ.

A TNU aplicou o artigo 29, parágrafo 5º, da Lei n. 8213 de 1991, com o entendimento de que, quando o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez, esta deve ser calculada com base na remuneração recebida no último auxílio. O INSS alegou, entretanto, que no caso se aplicaria o artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto n. 2.048 de 1999. O artigo determina que a renda da aposentadoria por invalidez, após o auxílio-doença, será de 100% do salário base para o cálculo do auxílio, ou seja, o salário anterior à concessão do benefício.

O INSS afirmou ainda que o artigo 55, inciso III, da mesma lei definiria que o período em que o auxílio-doença foi recebido só poderia ser usado para o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez se houvesse períodos intercalados de trabalho. O artigo define que, nesses períodos, deve haver efetiva contribuição para a previdência. Apontou-se que a jurisprudência do STJ seguiria exatamente esse entendimento.

Em seu voto, o ministro Felix Fisher apontou que, em diversas decisões, o STJ entendeu que o artigo 29, parágrafo 5º, da Lei n. 8.213 só se aplicaria com a exceção prevista no artigo 55 deste instrumento legal. Como no caso não teria havido o período de contribuição, o ministro Fisher acolheu a petição do INSS.

Processos: Pet 7108 ; Pet 7109

Postado em 25/04/2009 ás 19:26 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »