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Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
Processo Civil

1/12/2008 - STJ. É impenhorável a poupança formada pelo soldo

A poupança formada a partir da remuneração do trabalho recebida pelo devedor é impenhorável. O entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que essa proteção ocorre mesmo antes das alterações promovidas pela Lei n. 11.382/2006, que incluiu, no rol dos bens absolutamente impenhoráveis, a poupança de até 40 salários mínimos.

A decisão unânime se deu no julgamento de um recurso especial do estado do Rio Grande do Sul contra a decisão que favoreceu um militar reformado. O estado do Rio Grande do Sul havia conseguido autorização para penhorar, em execução fiscal, o dinheiro depositado na conta-poupança do militar. O Tribunal de Justiça gaúcho, contudo, acolheu recurso do devedor e excluiu essa possibilidade sob o fundamento de que, em nenhuma circunstância, o soldo pode ser penhorado. Continuar lendo »

Postado em 01/12/2008 ás 12:15 por Cristiano Imhof | Comentar »



18/11/2008 - STJ. Mantida obrigação de depósito de valor de imóvel penhorado arrematado em leilão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o despacho que determinou à empresa Ematex Têxtil Ltda. o depósito do restante do preço relativo à arrematação de bem imóvel no valor de R$ 1.920.000,00, em substituição à utilização de crédito garantido por hipoteca sobre as benfeitorias edificadas sobre o próprio imóvel.

O caso trata de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG) contra Cachoeira Velonorte S/A, Arnaldo Mello Junior e José Augusto Figueiredo, originalmente no valor de R$ 1.405.939,47.

Para a garantia da execução, foi penhorado bem imóvel da Velonorte avaliado em R$ 2.855.000,00. Sobre tal imóvel, a instituição financeira detém hipoteca em primeiro grau do terreno, avaliado em R$ 935.000,00, enquanto a Ematex detém hipoteca em primeiro grau das benfeitorias, avaliadas em R$ 1.920.000,00. Continuar lendo »

Postado em 18/11/2008 ás 19:28 por Cristiano Imhof | Comentar »



17/11/2008 - Câmara aprova petições por fax em processos judiciais

fax.jpgA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (11) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2336/91, do ex-deputado Fernando Carrion, que dá direito ao advogado de apresentar petições (pedidos formais) em juízo por meio de fax. O texto, após redação final, seguirá para sanção presidencial.

O relator da matéria na CCJ, Silvinho Peccioli (DEM-SP), avalia que as alterações feitas no Senado Federal aperfeiçoam a legislação. “As petições apresentadas por meio de fax ou método similar permitem a celeridade processual necessária ao bom funcionamento da Justiça”, disse. Continuar lendo »

Postado em 17/11/2008 ás 22:06 por Cristiano Imhof | Comentar »



16/11/2008 - STF reconhece repercussão geral em outros três recursos extraordinários

O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação eletrônica encerrada nesta quinta-feira (13), no Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em três Recursos Extraordinários (REs): 590871, 590809, 594296. Eles dispõem, respectivamente, sobre prazo para embargos na justiça trabalhista, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e anulação de atos da Administração Pública. Os três recursos tiveram votação unânime e terão o mérito analisado posteriormente pelos ministros do STF. Continuar lendo »

Postado em 16/11/2008 ás 18:00 por Cristiano Imhof | Comentar »



8/11/2008 - STF reconhece repercussão geral de três novos casos concretos e nega análise a outros dois

Três assuntos tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Recursos Extraordinários (RE) nesta quinta-feira (6). Eles serão julgados pela Corte porque, segundo os ministros, seus conteúdos ultrapassaram o interesse das partes e ganham relevância social, econômica, política ou jurídica para a população em geral.

O mais polêmico foi o RE 589998, interposto contra um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que exige motivação (justa causa) para demitir funcionário de empresa pública. No caso, trata-se dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Menezes Direito, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski não viram razões para o caso ser julgado pelo Supremo, mas como é preciso um quorum de oito ministros para recusar a repercussão geral, o tema será avaliado pela Corte.

Já no RE 590751, a resistência a esse juízo de admissibilidade foi bem menor. Apenas dois ministros, Menezes Direito e Celso de Mello, foram contra o julgamento sobre aplicação de juros moratórios e compensatórios em créditos de pequeno valor, alimentícios, de precatórios decorrentes de ações iniciadas antes do ano 2000, e os demais previstos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Sendo assim, o assunto entrará na pauta do Tribunal, para análise de mérito.

O ministro relator do RE, Ricardo Lewandowski, defendeu a repercussão geral porque, na opinião dele, os credores submetidos a parcelamento desses créditos obteriam “uma diferença significativa quanto ao valor recebido”. Para Lewandowski, a matéria pode “acarretar um impacto relevante no orçamento das diversas unidades da federação”.

Também foi aceito o RE 594116, que sustenta como ilegal a cobrança de porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal (no caso concreto, o INSS) no âmbito de Justiça estadual. O Instituto alega que, assim como está isento da taxa judiciária do preparo recursal, também deveria estar livre de pagar porte de remessa e retorno. Neste caso, apenas três ministros – Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Eros Grau – entenderam que não há repercussão geral.

Arquivados

No mesmo dia foram barrados dois REs: um deles sobre a incidência de Imposto de Renda sobre benefícios pagos de forma equivocada pelo INSS (RE 592211) e o outro sobre a possibilidade de a parte perdedora de um processo judicial ser obrigada a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta tiver defendido a parte vencedora (RE 582730). Nos dois casos, o ministro Marco Aurélio viu a hipótese de o interesse ultrapassar as partes, mas não foi acompanhado pela maioria: apenas no primeiro RE o ministro Carlos Ayres Britto manifestou o mesmo entendimento.

Postado em 08/11/2008 ás 10:34 por Cristiano Imhof | Comentar »



9/10/2008 - STJ altera início do prazo para apelação em favor de réu revel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou à editora O Diário S/A o direito de apelar de condenação por dano moral em razão de reportagem publicada no jornal Diário de Natal. A empresa quer contestar o valor da indenização, fixado em R$ 580 mil, mas a apelação foi negada pelo Tribunal de Justiça local por intempestividade (recurso apresentado fora do prazo legal).

A editora é revel no processo porque, após ser citada, não apresentou defesa no prazo legal. Nesse caso, de acordo com artigo 322 do Código de Processo Civil (CPC), os prazos correm independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. O revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

No recurso especial interposto no STJ contra o acórdão que negou a apelação por intempestividade, a editora contesta a data considerada como início do prazo de quinze dias para recurso. O acórdão entendeu que era 24/12/2000, um dia após o juiz de primeiro grau proferir a sentença e anexá-la aos autos. Para a editora, o prazo deveria contar a partir da data em que os autos estavam efetivamente disponíveis na secretaria do juízo, já contendo a sentença condenatória, o que ocorreu no dia 14/12/2000. Assim, o prazo esgotaria no dia 29/12/2000, data em que a apelação foi protocolada.

O relator no STJ, ministro Sidnei Beneti, conclui que não havia certeza quanto à data em que a sentença foi publicada em cartório e, conseqüentemente, quanto ao termo inicial do prazo para interposição do recurso de apelação. De acordo com o ministro, o acórdão contestado presumiu a data em que os autos encontravam-se disponíveis em cartório, o que viola o artigo 322 do CPC.

Para o ministro Sidnei Beneti, o início do prazo recursal deve ser fixado apenas no momento em que os autos encontravam-se inequivocamente disponíveis ao réu revel. No entendimento do relator, este momento ocorreu, seguramente, quando foi efetuado o primeiro ato da secretaria após a sentença. Esse ato foi a expedição da certidão pelo diretor de secretaria em 14/12/2000.

Seguindo as considerações do relator, a Terceira Turma, por unanimidade, fixou o termo inicial do prazo para apelação em 14/12/2000 e considerou o apelo tempestivo. Assim, o tribunal estadual deve julgar o recurso de apelação.

Processos: Resp 799965

Postado em 09/10/2008 ás 21:00 por Cristiano Imhof | Comentar »



6/10/2008 - STF reconhece repercussão geral de ações envolvendo precatórios

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em dois assuntos que chegaram à Corte por meio de Recursos Extraordinários (REs) envolvendo precatórios: o primeiro deles, discutido no RE 566349, diz respeito à compensação de  precatórios adquiridos de terceiros com débitos tributários junto à Fazenda Pública. Já o RE 578812 discute a conversão, em Requisição de Pequeno Valor (RPV), de precatório expedido antes da Emenda Constitucional (EC) 37/2002. Esta EC modificou o artigo 100 da Constituição para vedar a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução.

Com isso, os Tribunais de Justiça (TJs) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão aplicar a decisão que vier a ser tomada pelo Plenário do STF aos Recursos Extraordinários que versem sobre esses temas, evitando, assim, a remessa de milhares de processos à Suprema Corte.

Decisões

O Recurso Extraordinário (RE) 566349 foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por Rodoviário Ramos Ltda. contra o governo de Minas Gerais. No processo, a empresa alega possuir direito líquido e certo à compensação de precatórios adquiridos de terceiros com débitos tributários junto à Fazenda Pública estadual, nos termos do artigo 78, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Continuar lendo »

Postado em 06/10/2008 ás 21:20 por Cristiano Imhof | Comentar »



6/10/2008 - STJ. Intimação de devedor para impugnar execução é dispensada após depósito judicial

O prazo inicial para o devedor contestar o cumprimento da sentença deve ser a data da efetivação do depósito judicial da quantia objeto da execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considerou prescindível a intimação da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) para contestar execução, por esta ter se antecipado à penhora, realizando o depósito do valor da dívida.

Condenada a indenizar um associado, a Previ, intimada a cumprir a decisão, requereu o depósito de R$ 177.844,20 como forma de cumprimento espontâneo, o que lhe foi deferido. O associado contestou o cálculo, afirmando que o seu crédito é superior, no valor de R$ 213.986,87. Continuar lendo »

Postado em 06/10/2008 ás 21:17 por Cristiano Imhof | Comentar »



4/10/2008 - Proposta restringe execução provisória de sentença em processo civil

A Câmara analisa um projeto de lei (3761/08) que proíbe, no caso de haver recurso pendente, a execução provisória de sentenças de primeira instância em processos civis contra entidade sem fins lucrativos, fundação, partido político, sindicato ou central sindical.

O autor da proposta, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), reconhece que a execução provisória assegura agilidade ao processo civil, mas adverte para o impacto que essa execução provoca em organizações de interesse público, como entidades sem fins lucrativos e sindicatos. Se as atividades dessas organizações forem afetadas, avalia o parlamentar, a própria sociedade será prejudicada.

João Paulo Cunha explica que a intenção não é criar obstáculos ao cumprimento de decisões judiciais e, sim, adotar medidas necessárias para que organizações de interesse público não sejam inviabilizadas por uma decisão que ainda poderá ser revista.

Tramitação
O projeto, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:
- PL-3761/2008

Postado em 04/10/2008 ás 00:11 por Cristiano Imhof | Comentar »



2/10/2008 - STJ. Lei que estabelece foro para representantes comerciais é de natureza relativa

A competência estabelecida pelo artigo 39 da Lei n. 4.886/65 (regula as atividades dos representantes comerciais autônomos) com a redação da Lei n. 8.420/92 é de natureza relativa, permitindo que as partes ajustem o foro de eleição, o qual deve prevalecer, a não ser nos casos de deficiência econômica comprovada. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso da empresa PIT Power Transmission contra ACE Comércio de Equipamentos Industriais Ltda. num julgamento acerca do foro competente para processar ação de rescisão contratual.

A empresa PTI Power Transmission Industries do Brasil interpôs recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que entendeu inviável a alteração de competência definida no artigo 39 da Lei n. 4.886/65 por contrato de adesão. A empresa ajuizara exceção de incompetência com o argumento de que a escolha do foro feita por ACE Comércio de Equipamentos e Industrias Ltda. era equivocada, dado o caráter inafastável da cláusula contratual de eleição de foro que definia a competência de São Paulo. Continuar lendo »

Postado em 02/10/2008 ás 20:42 por Cristiano Imhof | 4 Comentários »