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Balneário Camboriú, 02 de Setembro de 2010
Legislação

15/01/2010 - Companheiro sobrevivente tem assegurado o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante

LEI Nº 12.195, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

Vigência

Altera o art. 990 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei altera os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, com vistas a assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal já conferido ao cônjuge supérstite no que se refere à nomeação de inventariante. 

Art. 2o  Os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei no 5.869, de 1973 (Código de Processo Civil), passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 990.  ……………………………………….. 

I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; 

II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados;

…………………………………………………………………..” (NR) 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial. 

Brasília,  14  de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

Postado em 15/01/2010 ás 17:45 por Cristiano Imhof | Comentar »



31/07/2009 - Lei altera artigos do Código de Processo Civil. Íntegra!

Confira abaixo o teor da Lei Federal n. 12.008, de 29.7.2009, que altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C do Código de Processo Civil e acrescenta o art. 69-A à Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.

LEI Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009. 

Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.  Continuar lendo »

Postado em 31/07/2009 ás 22:59 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



14/07/2009 - Nova lei permite a advogados a retirada de autos por 1 hora nos processos com prazo comum

No dia 07 de julho foi publicada a Lei  Federal n. 11.969/09, alterando o parágrafo 2°, do art. 40, do CPC, permitindo que os advogados, nos processos com prazo comum, possam retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora, independentemente de ajuste e, portanto, sem necessidade de dirigir petição ao juiz ou de apresentar justificativas. Leia a íntegra:

LEI Nº 11.969, DE 6 DE JULHO DE 2009. 

Altera a redação do § 2° do art. 40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. 

O  vice-presidente da República, no exercício do cargo de presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias na hipótese de prazo comum às partes.

Art. 2° O § 2o do art. 40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40.

§ 2°  Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.” (NR)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2009; 188° da Independência e 121° da República.

Postado em 14/07/2009 ás 02:12 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »



15/06/2008 - Lei Federal n. 11.694, de 12.6.2008 altera dispositivos da Lei dos Partidos Políticos e do Código de Processo Civil

Lei Federal n. 11.694, de 12.6.2008 altera dispositivos da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, e da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a responsabilidade civil e a execução de dívidas de Partidos Políticos. Confira, a seguir, a íntegra da Lei. Continuar lendo »

Postado em 15/06/2008 ás 13:28 por Cristiano Imhof | 1 Comentário »