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Balneário Camboriú, 14 de Março de 2010
Notícias dos Tribunais

22/02/2010 - STJ. Novo Código de Processo Civil volta à discussão na terça-feira

A comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) volta a se reunir na próxima terça-feira (23), no Senado Federal, para dar continuidade à redação final dos dispositivos que constarão do relatório final da comissão nomeada pelo presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB-MA), e presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A série de audiências públicas programadas para ouvir a sociedade e a comunidade jurídica sobre o tema também terá início na próxima semana, na sexta-feira, dia 26, em Belo Horizonte. Serão realizadas mais sete audiências para debater o anteprojeto e ouvir críticas e sugestões: em Fortaleza (05/03), Rio de Janeiro (11/03), Brasília (18/03), São Paulo (26/03), Manaus (09/04), Curitiba (15/04) e Porto Alegre (16/04). Continuar lendo »

Postado em 22/02/2010 ás 22:58 por Cristiano Imhof | Comentar »



21/02/2010 - STJ. Especial. Recursos repetitivos: um importante mecanismo para agilizar a Justiça

Quase dois terços dos recursos destacados no Superior Tribunal de Justiça como representativos de discussões jurídicas que envolvem milhares de processos semelhantes dizem respeito a Direito Público, cuja competência é da Primeira Seção. Dos 376 casos com julgamento pela Lei dos Recursos Repetitivos no Tribunal 227 são desse colegiado. Desses, 72 foram julgados de um total de 96 de todo o Tribunal.

Para 2010, 280 recursos aguardam para serem apreciados; 155 apenas na Seção de Direito Público. O resultado desses julgamentos vai ajudar o Judiciário a reduzir a pilha de recursos discutindo o mesmo tema que abarrotam os gabinetes e as coordenadorias, além de diminuir o tempo de tramitação das ações judiciais, já que casos idênticos estão suspensos nas demais instâncias.

O ministro Luiz Fux é quem tem o maior número de temas destacados para julgamento pelo rito da nova lei. Ao todo, o ministro destacou 105 casos – cerca de 28% em relação a todo o STJ e 46% dos recursos repetitivos da Primeira Seção. Ele destaca que o expressivo número de processos julgados, em 2009, pelo rito da Lei n. 11.672/2008, permite que se filtre a chegada ao tribunal de milhares de recursos. Continuar lendo »

Postado em 21/02/2010 ás 12:27 por Cristiano Imhof | Comentar »



17/02/2010 - STJ aplica CPC de 1939 para decidir sobre divisão de bem com múltiplas penhoras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve que determinar qual é o juízo competente para decidir sobre a divisão de bem ou dinheiro penhorado concomitantemente por mais um credor, em processos distintos. Como não há norma válida sobre o tema, tanto a doutrina quanto a jurisprudência concordaram com a manutenção da regra existente na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1939, baseada na idéia da prevenção: o caso fica com quem decidiu a primeira penhora.

No recurso especial julgado pela Turma, várias penhoras incidiram sobre dinheiro depositado em conta. A relatora, ministra Nancy Andrighi, contatou que não se tratava de concurso universal de credores, mas sim da modalidade de concurso denominada concurso especial ou particular, previsto no artigo 613 do CPC. Isso ocorre quando diferentes autores de execução tem o crédito garantido por um mesmo bem, sucessivamente penhorado. Continuar lendo »

Postado em 17/02/2010 ás 17:42 por Cristiano Imhof | Comentar »



11/02/2010 - STJ. Multa do artigo 475J do CPC não é aplicada em execução provisória

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do artigo 475J do Código de Processo Civil (CPC) no pagamento em execução provisória de honorários advocatícios contra a Petrobras Distribuidora S/A. O artigo determina uma multa de 10% em caso de atraso na quitação.

O órgão julgador acompanhou por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, para quem, ainda que a execução provisória se realize, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, conforme dispõe o artigo 475-O do CPC, é inaplicável a multa prevista no artigo 475-J, endereçada exclusivamente à execução definitiva, tendo em vista que neste último caso se exige o trânsito em julgado da condenação. Continuar lendo »

Postado em 11/02/2010 ás 20:38 por Cristiano Imhof | Comentar »



11/02/2010 - STJ. Agravo retido (art. 523, §3º, CPC). Alteração. Lei n. 11.187/2005

Com a nova redação do art. 523, § 3º, do CPC (Lei n. 11.187/2005), tornou-se obrigatória a interposição oral e imediata do recurso de agravo retido contra as decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução. No caso, a decisão objeto do agravo retido foi proferida antes da entrada em vigor da referida lei, que alterou o art. 523, § 3º, do CPC. Assim, a Turma deu provimento ao recurso para que, à luz da redação do CPC vigente no momento da realização da audiência de instrução, o Tribunal a quo realize novo julgamento do agravo retido do ora recorrente. REsp 894.507-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/12/2009.

Postado em 11/02/2010 ás 20:30 por Cristiano Imhof | Comentar »



4/02/2010 - Agência Senado. Novo Código de Processo Civil: Supremo vai examinar constitucionalidade do texto

No final do ano passado, a comissão responsável pela elaboração da proposta de reformulação do Código de Processo Civil apresentou um relatório preliminar de seus trabalhos. Nesta quinta-feira (4), o relatório foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja feito o “controle de constitucionalidade” do texto - ou seja, para que se verifique se seu conteúdo é compatível com a Constituição federal.

- Viemos pedir a colaboração ‘científica’ do Supremo, que colocou à nossa disposição sua assessoria - disse o presidente da comissão, Luiz Fux, logo após se encontrar com o presidente daquela corte, Gilmar Mendes.

O relatório preliminar a ser analisado pelo STF contém as linhas gerais da proposta, e não seu formato final, que ainda será desenvolvido. Além do exame a ser feito pelo Supremo, a comissão contará com as contribuições das audiências públicas que serão realizadas ainda neste semestre. Continuar lendo »

Postado em 04/02/2010 ás 22:21 por Cristiano Imhof | Comentar »



14/01/2010 - STJ. Segunda Seção tem novos repetitivos em destaque

Dez novos temas de Direito Privado devem ser julgados pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destacados pelo ministro Luis Felipe Salomão, eles se unem a outros 31 que aguardam julgamento na Segunda Seção.

Possibilidade de retenção de imposto de renda devido sobre os dividendos e honorários advocatícios é uma das questões destacadas pelo ministro como representativo de vários recursos discutindo a mesma coisa (REsp 1134655).

Honorários advocatícios também estão entre os recursos repetitivos, devendo ser analisado se estes cabem ou não na fase de cumprimento sentença, assim como em sua impugnação (Resp 1134186).

Alguns dos recursos a serem julgados dizem respeito a direito do consumidor. Dois deles (Resp 1034255 e Resp 1124474) tratam da legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do cabimento da condenação da companhia ao pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas. Os demais vão definir acerca da restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato (Resp 1119300) e do prazo para que se cobre na Justiça o investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural (Resp 1063661). Continuar lendo »

Postado em 14/01/2010 ás 18:53 por Cristiano Imhof | Comentar »



6/01/2010 - STJ. Omissão de honorários em condenação não pode ser pedida por ação própria

Se o órgão julgador se omitir em estabelecer honorários advocatícios e a sentença transitar em julgado (julgamento final), estes não podem ser cobrados em ação própria. Segundo o ministro Luiz Fux, relator do processo, isso infligiria o princípio da coisa julgada e da preclusão (perda do direito de recorrer no processo por não atender ao prazo estabelecido em lei). O entendimento foi seguido por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (11.672/08), fixa os parâmetros de julgamento para todas as ações de igual teor.

Uma ação foi movida pela RP Montagens Industriais Ltda. A empresa pretendia o reconhecimento de equívoco na contribuição do Programa de Integração Social (PIS). Na decisão, não foram fixados os honorários do advogado. Houve então uma ação para arbitrar esses valores, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu o pedido afirmando que o artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), determina a extinção de qualquer processo após seu trânsito em julgado. Continuar lendo »

Postado em 06/01/2010 ás 21:45 por Cristiano Imhof | Comentar »



15/12/2009 - STJ. Decisão de TJ e TRF que contrarie julgado repetitivo deverá ser fundamentada

A partir de agora, as decisões dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais que discordarem do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecido em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008) terão que ser fundamentadas. Do contrário, o recurso que chegar ao STJ será devolvido à origem pelo Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre). A determinação é da Corte Especial do STJ e foi tomada por unanimidade na apreciação de uma questão de ordem levantada pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

A Lei n. 11.672/2008 alterou o Código Processual Civil (CPC), permitindo processamento diferenciado quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito. A norma, contudo, não dá efeito vinculante ao resultado desse julgamento, ou seja, não obriga os tribunais a seguirem a orientação. Continuar lendo »

Postado em 15/12/2009 ás 20:26 por Cristiano Imhof | Comentar »



9/12/2009 - STJ. Honorários advocatícios devem ser pagos por quem renuncia ao direito em que se funda a ação

Os honorários advocatícios devem ser atribuídos à parte autora quando esta renuncia ao direito sobre que se funda a ação, em fase recursal. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e demais profissionais da área de saúde de Belo Horizonte e cidades pólo de Minas Gerais Ltda (Credicom) para que fosse afastada sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em favor de um advogado.

No caso, o profissional ajuizou uma ação de compensação por danos morais contra a Credicom, em virtude de inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a cooperativa ao pagamento de 20 salários mínimos a título de compensação por danos morais, também fixou os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa. Continuar lendo »

Postado em 09/12/2009 ás 17:52 por Cristiano Imhof | Comentar »