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Balneário Camboriú, 14 de Março de 2010
Processo Penal

11/02/2010 - É possível prisão preventiva de governador sem autorização do Legislativo, diz STJ

Com apenas quatro votos contrários, a Corte Especial do STJ reconheceu a possibilidade de decretação da prisão preventiva de governador sem autorização do respectivo Legislativo.

O entendimento majoritário dos ministros, rejeitando a questão de ordem apresentada pelo ministro Nilson Naves, é o de que a autorização somente se faz necessária quando do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Votaram pela necessidade de autorização, além de Nilson Naves, os ministros Castro Meira, Teori Albino Zavascki e João Otávio de Noronha.Leia também:

STJ pode decretar prisão preventiva contra governador

Processos: Inq 650

Postado em 11/02/2010 ás 20:37 por Cristiano Imhof | Comentar »



4/02/2010 - STJ. Liminar garante liberdade de jovem acusado de morte no trânsito

Por falta de fundamentação da decisão da justiça catarinense, o desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Haroldo Rodrigues concedeu liminar para a liberdade de Lucas Ricardo Spernau. O jovem de 19 anos está preso em cela especial do Presídio Especial de balneário Camboriú, em Santa Catarina, devido à acusação de matar três pessoas em acidente de trânsito ocorrido em dezembro passado.

O acidente ocorreu em 20 de dezembro de 2009. Lucas Spernau dirigia uma camionete quando abalroou um táxi com quatro ocupantes. Os passageiros Edival Oliveira Dias e Simone Machado morreram no local e o taxista Natalino Amaral Gomes a caminho do hospital. A outra ocupante está em estado grave no hospital.

Ele foi preso em flagrante logo após o acidente, mas uma liminar concedida no Tribunal de Justiça catarinense o colocou em liberdade. Liminar cassada quando do julgamento do mérito. O que levou à nova prisão, razão do pedido de habeas corpus ao STJ.

Para o relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, que compõe a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a concessão da liminar, uma vez que a decisão que indeferiu a liberdade provisória não se encontra fundamentada de modo concreto, em discordância com os parâmetros contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

A decisão garante a liberdade de Spernau até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. O que deve ocorrer após serem recebidas as informações solicitadas à Justiça de Santa Catarina e o parecer do Ministério Público Federal, para onde o processo será enviado em seguida.

Processos: HC 160460

Postado em 04/02/2010 ás 22:12 por Cristiano Imhof | Comentar »



26/01/2010 - Agência Senado: Renato Casagrande acredita que até março Senado votará novo Código de Processo Penal

O novo Código de Processo Penal deverá ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já em fevereiro e analisado pelo Plenário em março. Esta é a expectativa do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que teve seu parecer sobre a matéria aprovado na comissão especial interna do Senado constituída para examinar o projeto de Lei nº 156/09 e que foi designado para elaborar novo relatório sobre o assunto na CCJ. Aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Quando o parecer de Casagrande foi aprovado na comissão especial, no dia 9 de dezembro, a expectativa era a de que o Plenário decidiria sobre o assunto ainda em 2009. Porém, no dia 17 de dezembro os senadores aprovaram requerimento de Pedro Simon (PMDB-RS) para que o projeto seja analisado pela CCJ antes da deliberação final. Quando colocou o requerimento em votação, o presidente José Sarney apelou que o exame pela Comissão de Constituição e Justiça não retarde muito a votação em Plenário.

José Sarney comentou que o atual Código de Processo Penal data de 1941 e “precisa muito ser atualizado”. O presidente do Senado reconheceu haver “pressões muito grandes para que isso não seja feito”, da mesma forma como aconteceu durante a votação da reforma do Judiciário. “As pressões foram vencidas e mecanismos como a súmula vinculante já se mostraram relevantes para assegurar um melhor acesso do cidadão à Justiça”, destacou.

O senador Renato Casagrande considera que a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional impedirá que o Código de Processo Penal continue a ser usado no Brasil como um “instrumento de impunidade”, graças às suas diversas possibilidades protelatórias. Ele observou que o texto aprovado na comissão especial define claramente a função de cada operador do Direito e permite que o processo tenha uma tramitação mais rápida.

Postado em 26/01/2010 ás 20:18 por Cristiano Imhof | Comentar »



11/01/2010 - STJ. Falta de indicação de fundamento legal do recurso não impede conhecimento da apelação

A ausência de indicação do fundamento legal do recurso, em procedimento do Tribunal do Júri, no próprio ato de recorrer não impede o conhecimento da apelação, sendo impertinente, no caso, a invocação da Súmula nº 713/ST. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus em favor de réu, determinando que o tribunal de origem conheça da apelação da defesa e proceda ao seu julgamento.

No caso específico e de acordo com as alegações da defesa, o tribunal de origem deixou de analisar os fundamentos da apelação, sob o fundamento de que a interposição genérica do referido recurso, sem a explicitação das alíneas do art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, impediria o seu conhecimento. Ainda de acordo com a defesa, o acórdão do tribunal fundamentou-se, para sustentar sua decisão, na Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Continuar lendo »

Postado em 11/01/2010 ás 21:35 por Cristiano Imhof | Comentar »



8/01/2010 - STJ anula julgamento por falta de intimação pessoal do defensor

A ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento é causa de nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento de um homem acusado de homicídio qualificado e direção de veículo automotor sem habilitação.

A defesa ingressou com pedido de habeas-corpus no STJ contra o entendimento proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em abril de 2009, que negou provimento ao recurso. Sustentou que o Tribunal não procedeu à intimação pessoal do defensor público nomeado ao réu e nem informou acerca da data de realização da sessão de julgamento do recurso. Continuar lendo »

Postado em 08/01/2010 ás 02:16 por Cristiano Imhof | Comentar »



11/12/2009 - Terceira Seção aprova súmula sobre suspensão do prazo prescricional

“O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominadaâ€. Esse é o teor da Súmula n. 415, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O novo verbete se baseia no artigo 109 do Código Penal e no artigo 366 do Código de Processo Penal. O primeiro trata da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final. Ele dispõe que esta regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: da seguinte forma: em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; e em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano. Continuar lendo »

Postado em 11/12/2009 ás 20:05 por Cristiano Imhof | Comentar »



10/12/2009 - Comissão aprova texto do novo Código de Processo Penal

Em votação simbólica, a comissão especial interna do Senado constituída para examinar o projeto de lei (PLS 156/09), que reforma o Código de Processo Penal, aprovou o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES). O relator propôs uma conversa com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e com o vice-presidente, Marconi Perillo (PSDB-GO), para que a matéria possa ser votada pelo Plenário ainda este ano. O presidente da comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO) informou que alguns senadores, entre eles Pedro Simon (PMDB-RS), pretendem apresentar um recurso para que antes de seguir para Plenário a matéria seja analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

- Se o Congresso aprovar esse projeto, o Brasil deixará de ter um Código de Processo Penal baseado em um sistema inquisitorial e passará a dispor de um código acusatório. O texto que aprovamos define claramente a função de cada operador do Direito. O Código deixa de ser um instrumento de impunidade, como é usado hoje, graças às suas diversas possibilidades protelatórias, e permite que o processo tenha uma tramitação mais rápida - afirmou Renato Casagrande. Continuar lendo »

Postado em 10/12/2009 ás 19:00 por Cristiano Imhof | Comentar »



25/11/2009 - Demora para realizar julgamento leva STJ a conceder HC, por excesso de prazo, mesmo com instrução criminal encerrada

Apesar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter editado a súmula 52, segundo a qual a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo não é mais aceita quando encerrada a fase de instrução criminal do processo, a Quinta Turma acatou pedido de habeas corpus e determinou a expedição de alvará de soltura a um homem que está detido há um ano e sete meses no município de Aquiraz (CE). No caso específico, a os ministros consideraram que houve, sim, excesso de prazo na sua prisão – mesmo já tendo sido concluída a instrução criminal.

O motivo para essa flexibilidade no entendimento da súmula 52 se deu porque os autos referentes ao caso foram concluídos e encaminhados para o juiz responsável em 26 de março deste ano. E, até hoje, nada foi providenciado em relação à prestação jurisdicional dessa ação penal na 2ª. Vara da Comarca de Aquiraz. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) indeferiu habeas corpus apresentado pela defesa do réu, poucas semanas após o encerramento da instrução criminal, com base na súmula 52. Mas, ao avaliar a situação, o relator do processo no STJ, ministro Jorge Mussi, afirmou que não há como falar na súmula atualmente, em relação a esse caso, uma vez que já se passaram mais de sete meses da conclusão dos autos. Continuar lendo »

Postado em 25/11/2009 ás 20:09 por Cristiano Imhof | Comentar »



19/11/2009 - STF. Ausência de réu à audiência que ouve testemunhas não acarreta nulidade, decide Plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (19), por maioria de votos, Recurso Extraordinário (RE 602543) interposto pela defesa de Valdecir Cristiano da Silva Quintanilha, no qual sustentou que o não comparecimento do réu à audiência de oitiva de testemunhas realizada por meio de carta precatória fere o devido processo legal. O relator do recurso, ministro Cezar Peluso, reconheceu repercussão geral à questão, mas negou provimento ao recurso. Para ele, não há nulidade porque o réu não manifestou intenção de comparecer ao ato processual. 

O relator rejeitou argumento da defesa de que a circunstância ofenderia os direitos listados no artigo 5º, incisos LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa) da Constituição. A decisão, entretanto, não foi unânime. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram do relator. Para Marco Aurélio, a presença do réu é fundamental, pouco importando se ele tenha manifestado ou não o desejo de comparecer. “A premissa do meu voto é a de que se trata de formalidade essencial. Nesse campo, não há disponibilidade, uma vez que os preceitos que regem a matéria são cogentes, e não simplesmente dispositivosâ€, afirmou. Continuar lendo »

Postado em 19/11/2009 ás 20:03 por Cristiano Imhof | Comentar »



18/11/2009 - STJ. Sexta Turma anula ação contra acusado de tráfico de drogas interrogado por meio de videoconferência

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular ação penal e conceder alvará de soltura ao cidadão peruano E.C.F. por ter sido submetido em 2007 a interrogatório por videoconferência.

No caso, a previsão de realização dos atos processuais pelo referido sistema encontrava amparo no Provimento nº 74, de 11.1.07, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Esse ato normativo, entretanto, não tem o poder de substituir a necessária lei em sentido formal, a ser editada pela União, a quem compete legislar privativamente a respeito de matéria processual (CF, art. 22, I). O ministro relator Og Fernandes reconheceu a nulidade absoluta do processo e concedeu ao réu o direito de aguardar o processamento de uma nova ação penal em liberdade. Continuar lendo »

Postado em 18/11/2009 ás 18:56 por Cristiano Imhof | Comentar »