Redel Internet

imagem topo imagem topo
 
Balneário Camboriú, 06 de Janeiro de 2009
Processo Penal

17/12/2008 - STF. 2ª Turma: gravidade do crime não é fundamento para prisão preventiva

Em três julgamentos distintos - os dos Habeas Corpus 97028 , relatado pelo ministro Eros Grau,  95237 e  93056, relatados pelo ministro Celso de Mello -, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal aplicou jurisprudência da Corte para determinar a libertação de pessoas presas com fundamento na gravidade, em abstrato, do crime de que são acusadas, sem fundamentação concreta, antes que sua condenação tenha transitado em julgado.

No primeiro caso, D.G.M., preso em flagrante pela prática de roubo mediante grave ameaça à pessoa (artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal–CP), teve negado, pela juíza da 6ª Vara Criminal de Barra Funda, na capital paulista, pedido de liberdade provisória, o mesmo ocorrendo com pedido de reconsideração dessa decisão. 

Ao indeferir os pedidos, a juíza daquela Vara afirmou que “a violência que constitui o tipo penal em questão, por si só, já é fundamento bastante para fundamentar a necessidade da segregação cautelar”. Continuar lendo »

Postado em 17/12/2008 ás 10:40 por Cristiano Imhof | Comentar »



12/12/2008 - Deputados aprovam aperfeiçoamentos na investigação policial

O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira alterações no Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689/41) para aperfeiçoar e simplificar as regras da investigação policial. A proposta segue para análise do Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 4209/01. A proposta foi originalmente elaborada por uma comissão de juristas, criada pelo Ministério da Justiça no governo FHC, e depois atualizada por grupo de trabalho da Câmara sobre Direito Penal e Processo Penal.

O deputado João Campos (PSDB-GO), que presidiu o grupo, negociou a aprovação do texto nesta quinta-feira e garantiu que não restavam dúvidas entre procuradores e policiais quanto aos benefícios da proposta. Continuar lendo »

Postado em 12/12/2008 ás 20:27 por Cristiano Imhof | Comentar »



11/12/2008 - Deputados simplificam sistema de recursos no processo penal

O Plenário aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 4206/01, do Executivo, que simplifica as regras do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) para os diversos tipos de recursos, com o objetivo de eliminar atos que retardam a decisão judicial. A matéria segue para votação no Senado.

Uma das mudanças ocorre em relação ao recurso em sentido estrito, que passa a se chamar agravo. Ele poderá ser apresentado contra decisão da Justiça em diversos casos, como na declaração de nulidade parcial do processo; no indeferimento de prova; ou na revogação ou concessão de prisão temporária ou preventiva.

De acordo com o texto aprovado, de autoria do Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processual Penal, o agravo não poderá ser apresentado contra decisão que conceder ou negar habeas corpus; conceder, negar ou revogar livramento condicional; incluir ou excluir jurado da lista geral; ou que converter pena de multa em detenção ou prisão simples. Continuar lendo »

Postado em 11/12/2008 ás 20:31 por Cristiano Imhof | Comentar »



9/12/2008 - Comissão de Juristas tem prazo ampliado para concluir anteprojeto de CPP

O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, acolheu a solicitação de prorrogação do prazo para que a comissão externa criada para elaborar o anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP) conclua seu trabalho. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9), após pedido feito pelo presidente do colegiado, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, que esteve com os demais integrantes do grupo na Presidência do Senado.

O senador Renato Casagrande (PSB-ES), que pediu a instalação da comissão, encaminhou ao Plenário da Casa requerimento nesse sentido, que foi aprovado no final da tarde pelo Plenário. A comissão foi instalada em 9 de julho deste ano pelo presidente Garibaldi com prazo até dezembro para apresentar o texto do novo CPP.

Garibaldi observou que gostaria de apresentar um novo projeto de CPP ainda durante o período de seu mandato como presidente do Senado. No entanto, afirmou compreender a necessidade da prorrogação, por reconhecer que a produção do novo Código de Processo Penal é “um trabalho exaustivo”. O presidente enfatizou que a atividade da comissão de juristas terá a aprovação dos meios jurídicos, bem como da sociedade brasileira. Continuar lendo »

Postado em 09/12/2008 ás 20:39 por Cristiano Imhof | Comentar »



9/12/2008 - Projeto que prevê realização de interrogatório e de outros atos processuais por videoconferência é aprovado pela Câmara e segue para sanção.

O Plenário aprovou o Projeto de Lei 4361/08, do Senado, que prevê a possibilidade de realização de interrogatórios e de outros atos processuais por sistema de videoconferência.

A matéria segue agora para sanção presidencial.

Postado em 09/12/2008 ás 20:34 por Cristiano Imhof | Comentar »



9/12/2008 - STF. 1ª Turma confirma três habeas corpus para empresário acusado de participar de exploração de jogo ilegal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta terça-feira (9), três liminares do ministro Marco Aurélio em Habeas Corpus (HCs 92914, 93233 e 92175), todos em favor do empresário João Oliveira de Faria, acusado de participar do suposto esquema que atuaria na exploração do jogo ilegal no Rio de Janeiro.

O empresário responde a processos por formação de quadrilha, contrabando, corrupção e lavagem de dinheiro perante a 6ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, a partir do desmembramento do Inquérito 2424, do STF.

De acordo com o relator dos três habeas corpus, Faria foi preso inicialmente em um processo em que respondia por formação de quadrilha, contrabando, corrupção, e foi solto por decisão do STF (extensão da liminar no HC 91723). Continuar lendo »

Postado em 09/12/2008 ás 20:11 por Cristiano Imhof | Comentar »



1/12/2008 - Juristas defendem fim de prisão especial para detentores de diploma de nível superior

A prisão especial para pessoas que possuam diploma de nível superior poderá deixar de existir, de acordo com sugestão dos juristas da comissão externa criada para elaborar o anteprojeto do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei 3.689/41). O colegiado discutiu o assunto em sua quinta reunião, realizada na última quinta-feira (27).

Em entrevista à Agência Senado, o consultor legislativo Fabiano Augusto Martins Silveira, que integra a comissão, informou que, para a maioria dos membros do colegiado, não há justificativa constitucional para que os detentores de diploma universitário tenham a garantia de prisão especial.

- A comissão quer eliminar essa relação entre diploma e prisão especial, pois não vemos justificativa plausível do ponto de vista constitucional para se garantir prisão especial aos detentores de diploma de nível superior. Não há uma conexão entre temas, isso fere o princípio da igualdade - disse Fabiano Silveira. Continuar lendo »

Postado em 01/12/2008 ás 20:33 por Cristiano Imhof | Comentar »



26/11/2008 - STJ. Conexão e continência de processos não podem ser questionadas em habeas-corpus

As regras de continência para reunião de processos em um mesmo juízo previstas no Direito Processual Civil não se aplicam à área penal. Além disso, a existência de continência e conexão entre processos não pode ser analisada em habeas-corpus. As conclusões são da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido de habeas-corpus em que um homem pretendia a união de duas ações penais contra ele que tramitam em juízos distintos.

A defesa alega que os fatos sob apuração na ação ajuizada no Juízo Federal de Curitiba englobam os objetos da ação que tramita no Juízo Federal de Foz do Iguaçu, de forma que elas deveriam ser reunidas para evitar decisões contraditórias. Os advogados do réu argumentam que as ações tratam de fatos conexos e contidos, o que justificaria a união. Continuar lendo »

Postado em 26/11/2008 ás 19:49 por Cristiano Imhof | Comentar »



11/11/2008 - STF. 2ª Turma concede habeas corpus a denunciado por abuso sexual contra a filha

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, conceder liberdade a O.V.B., preso por atentado pudor contra a própria filha. Ela denunciou o pai por abusos sexuais em sua infância quando buscava judicialmente o reconhecimento da sua paternidade.

A maioria da Turma entendeu que os dois fatos – a paternidade e a denúncia do crime sexual – não poderiam ser julgados pelo mesmo juiz porque, no segundo caso, o magistrado já teria um conceito pré-formado sobre o réu. Diante disso, o pedido de Habeas Corpus (HC) 94641 foi concedido e o julgamento anulado.

O ministro Cezar Peluso entendeu que houve um vício processual grave no processo que levou O.V.B. para a cadeia. Ele contou que o juiz ouviu a vítima, fez apreciações sobre o comportamento dela durante o depoimento e entendeu que havia sido abusada pelo pai.

Com essa conclusão, encaminhou documentos para o Ministério Público, que, por sua vez, apresentou a denúncia e esse próprio juiz as recebe, julgando novamente a vítima, dessa vez numa ação penal. “Ele processa inteiramente a causa, ouve todas as testemunhas e condena o réu”, disse Peluso.

O ministro argumentou que houve quebra da imparcialidade do julgamento. “O princípio constitucional do justo processo legal manda que cada causa tenha um magistrado competente para decidi-la”, explicou. Na opinião dele, o juiz já teria um pré-julgamento do réu ao receber a ação penal. “Ele teve um contato com o réu que não foi superficial”, alegou Peluso. A sentença condenatória penal estaria, segundo o ministro, “repleta de remissões aos atos das investigações prévias, além de ter opiniões anteriormente concebidas e expostas”.

Votaram pela concessão do HC os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Celso de Mello. A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, havia indeferido a ordem.

Processos relacionados
HC 94641

Postado em 11/11/2008 ás 16:49 por Cristiano Imhof | Comentar »



4/11/2008 - STF. Réu que responde a processos criminais em andamento não perde a primariedade

O ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 96618, concedendo liberdade em caráter liminar ao economista Antônio Carlos Prado – preso por estelionato desde maio de 2007. Na época da sua prisão, a imprensa noticiou amplamente que ele seria um dos estelionatários mais procurados do País: ele se passaria por representante de um banco suíço para negociar liberação de empréstimos falsos em vários estados.

Nas decisões tomadas por magistrados de instâncias judiciais inferiores, pesou o fato de Prado responder ações por outros crimes, o que tiraria sua condição de réu primário e que justificaria a prisão cautelar. Contudo, Celso de Mello lembrou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que, a não ser que haja condenação definitiva, outros processos não podem ser argumento de maus antecedentes criminais. Continuar lendo »

Postado em 04/11/2008 ás 19:28 por Cristiano Imhof | Comentar »