17/12/2008 - STF. 2ª Turma: gravidade do crime não é fundamento para prisão preventiva
Em três julgamentos distintos - os dos Habeas Corpus 97028 , relatado pelo ministro Eros Grau, 95237 e 93056, relatados pelo ministro Celso de Mello -, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal aplicou jurisprudência da Corte para determinar a libertação de pessoas presas com fundamento na gravidade, em abstrato, do crime de que são acusadas, sem fundamentação concreta, antes que sua condenação tenha transitado em julgado.
No primeiro caso, D.G.M., preso em flagrante pela prática de roubo mediante grave ameaça à pessoa (artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal–CP), teve negado, pela juíza da 6ª Vara Criminal de Barra Funda, na capital paulista, pedido de liberdade provisória, o mesmo ocorrendo com pedido de reconsideração dessa decisão.
Ao indeferir os pedidos, a juíza daquela Vara afirmou que “a violência que constitui o tipo penal em questão, por si só, já é fundamento bastante para fundamentar a necessidade da segregação cautelar”. Continuar lendo »
Postado em 17/12/2008 ás 10:40 por Cristiano Imhof | Comentar »

